Na sessão que teve lugar o 19 de janeiro de 2022, o tribunal nomeado pelo Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), convocado pelo Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas de 13 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho),
ACORDOU:
Primeiro
Desestimar a única reclamação apresentada contra a pontuação do segundo exercício, publicada mediante o Acordo deste tribunal de 22 de novembro de 2021 (DOG núm. 232, de 2 de dezembro), e notificar a desestimação de modo individualizado à pessoa que apresentou a reclamação.
Segundo
Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo a todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante o Conselho de Contas da Galiza, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da ordem de convocação.
Terceiro
Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.
De acordo com o disposto na base III.15 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Comissão de Governo do Conselho de Contas, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2022
Manuel J. Santana Suárez
Presidente do tribunal