Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Páx. 7103

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e se procede à convocação de duzentas cinquenta (250) bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2022/23 numa universidade galega (código de procedimento PR911A).

Segundo o estabelecido no artigo 22 do Decreto 109/2021, de 15 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de emigração e retorno na Galiza e, em particular, a promoção de medidas que favoreçam o retorno a Galiza das pessoas galegas residentes no exterior e que facilitem a sua integração na sociedade galega.

Além disso, a disposição adicional segunda do Decreto 109/2021, de 15 de julho, desconcentra na pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração a competência para a aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

O Estatuto de autonomia da Galiza, nos seus artigos 1.2 e 4.3, estabelece que a Comunidade Autónoma assume como tarefa principal a defesa da identidade da Galiza e a promoção da solidariedade entre todas as pessoas integrantes do povo galego, e configura como um princípio reitor da sua política social e económica fazer efectivo o direito das pessoas galegas a viver e a trabalhar na sua própria terra.

Além disso, a recente Lei 5/2021, de 2 de fevereiro (DOG núm. 26, de 9 de fevereiro), de impulso demográfico da Galiza, recolhe no seu capítulo V do título II a adopção de medidas de fomento do retorno da povoação galega residente no exterior e da sua descendencia, através de diferentes programas e actuações para atingir a sua plena integração social e laboral.

A Estratégia Retorna, aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza, inclui medidas tanto específicas como transversais, destinadas, por um lado, a rexuvenecer a povoação galega e contribuir a superar a crise demográfica que atravessa a Comunidade, e, por outro, a facilitar o direito de os/das emigrantes galegos/as e da sua descendencia a regressar a Galiza.

Dentro destas medidas da Estratégia Retorna recolhe-se, como um dos objectivos, incentivar o retorno dos galegos e das galegas do exterior e favorecer a sua incorporação ao Sistema universitário da Galiza.

Com este programa de bolsas, a Secretaria-Geral da Emigração oferece às pessoas galegas universitárias residentes no estrangeiro a possibilidade de adquirirem uma especialização académica de mestrado numa universidade galega, com a finalidade de que alarguem a sua formação e adquiram competências e habilidades que favoreçam a sua inserção laboral e futuro profissional na Galiza com maiores garantias de sucesso.

Os mestrado oferecidos integram nas áreas de Arte e Humanidades, Ciências, Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Jurídicas e Engenharia e Arquitectura; seleccionaram-se em função das possibilidades de uma maior oferta de emprego e são de interesse para o desenvolvimento do sector produtivo industrial e de serviços, assim como o da informação e conhecimento da Galiza.

Através deste programa pretende-se também que a sociedade galega se enriqueça com os conhecimentos e experiências profissionais internacionais que acheguem estas pessoas galegas com formação universitária, que residiram ou nasceram no estrangeiro, e que agora retornam a Galiza, ao mesmo tempo que se reforça a sua vinculação com esta comunidade autónoma.

Estas bolsas constituem uma ajuda económica para realizar estes estudos de mestrado na Galiza com uma duração de um curso académico (60-72 créditos ECTS) ou de um curso e médio (90 créditos ECTS). Os montantes fixaram-se em função das despesas que deverão enfrentar as pessoas bolseiras para poderem atingir os objectivos das bolsas, tendo em conta as despesas de deslocamento desde o seu país de residência, as taxas administrativas e académicas de matrícula na universidade, assim como o custo do alojamento e manutenção.

Para o desenvolvimento deste programa é primordial contar com a colaboração da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, assim como das três universidades galegas –a da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo–, mediante a sua participação na selecção das pessoas beneficiárias através da sua presença na Comissão de Valoração dos expedientes.

Por outra parte, dado que as pessoas destinatarias das bolsas residem no estrangeiro e têm que organizar a sua deslocação a Galiza com antelação suficiente, com o fim de que conheçam quanto antes a sua concessão, prevê-se a tramitação do procedimento de concessão das bolsas pela via de urgência, pelo que se reduzem à metade, cinco (5) dias os prazos.

Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 109/2021, de 15 de julho, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007, nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de aplicação,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto e regime das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência competitiva, de duzentas cinquenta (250) bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar determinados estudos de mestrado que se iniciem no curso 2022/23 numa universidade galega, condicionar aos limites de financiamento (código de procedimento PR911A).

2. Os mestrado universitários oferecidos para os quais se concederão as bolsas são só os assinalados na lista do anexo I desta resolução, onde se recolhe a universidade galega e o campus em que se dão, assim como o número de créditos ECTS de cada um deles.

3. Para a concessão destas bolsas é necessário que se acredite de modo prévio estar matriculado/a num mestrado dos assinalados na dita lista do anexo I, num mínimo de 60 créditos ECTS e modalidade pressencial ou semipresencial.

Em caso que algum dos mestrado oferecidos for anulado pela universidade, ficaria excluído da oferta desta convocação de bolsas.

Artigo 2. Financiamento

1. Esta convocação terá carácter plurianual e para a concessão destas subvenções destinar-se-ão um total de 2.150.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.3 –bolsas excelência mocidade exterior– dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, com um custo de 1.250.000 euros para a anualidade 2022 e 900.000 euros para a anualidade 2023. A concessão destas subvenções ficará condicionar aos ditos limites orçamentais.

2. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação.

3. Este expediente tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, posto que existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2022. Na sua virtude, e de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

1. Poderão solicitar estas ajudas os/as cidadãos/às galegos/as residentes no estrangeiro com um título universitário de grau, licenciado/a, arquitecto/a, engenheiro/a, diplomado/a, arquitecto/a técnico/a ou engenheiro/a técnico/a.

2. Ficam excluídas desta convocação as pessoas que já fossem beneficiárias e desfrutassem desta bolsa em anteriores convocações.

3. Além disso, ficam excluído aquelas pessoas que resultassem beneficiárias desta bolsa em anteriores convocações e que causassem baixa ou renunciassem a ela, sempre que o fizessem depois de 15 de setembro do ano da correspondente convocação.

Artigo 4. Requisitos

1. Requisitos que se deverão cumprir e acreditar no momento da apresentação da solicitude:

a) Ser menor de 40 anos.

b) Estar em posse da nacionalidade espanhola.

c) Residir fora de Espanha.

d) Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

e) Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:

e.1. Ser emigrante nascido/a na Galiza.

e.2. Ser emigrante não nascido/a na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.

e.3. Ser descendente por consanguinidade de emigrante nascido/a na Galiza, sempre que a pessoa solicitante nascesse no estrangeiro.

f) Ter rematado e estar em posse de algum título universitário de grau, arquitecto/a, engenheiro/a, licenciado/a, arquitecto/a técnico/a, diplomado/a, engenheiro/a técnico/a ou outra declarada equivalente de forma expressa, que dê acesso a um mestrado universitário.

g) No caso das pessoas nascidas no estrangeiro, estarem vinculadas a uma câmara municipal galega. Este requisito poder-se-á acreditar com posterioridade, mas sempre antes de que remate o prazo de emenda da documentação preceptiva.

2. Requisito que se deverá cumprir e acreditar com carácter prévio à concessão da bolsa:

– Estar matriculado/a no curso 2022/23 num mestrado universitário dos oferecidos nesta convocação e assinalados no anexo I desta resolução, de um mínimo de 60 créditos ECTS na modalidade pressencial ou semipresencial. Para os mestrado com uma duração total de 90 créditos ECTS, a matrícula dos 30 créditos ECTS restantes, correspondentes ao curso 2023/24, realizar-se-á e acreditará no mês de setembro do ano 2023.

Para poderem acreditar o requisito assinalado no parágrafo anterior de estar matriculado/a no curso 2022/23 num mestrado universitário, as pessoas solicitantes devem realizar com anterioridade o processo de solicitude de admissão num ou em vários mestrado dos oferecidos nesta convocação, nas universidades galegas que prefiram, com a antelação necessária para poderem apresentar o comprovativo de matrícula. Cada universidade estabelece diferentes prazos de admissão e devem estar em contacto directo com elas para informar dos programas de mestrado da sua área de interesse, assim como dos requisitos e da documentação que devem apresentar.

Para estes efeitos, para ser admitido/a numa universidade, no caso de títulos estrangeiros de estudos de países alheios ao Espaço Europeu de Educação Superior (EEES), dever-se-á tramitar a solicitude de equivalência na universidade galega onde se pretenda cursar o mestrado. Não será necessário em caso que o título esteja já homologado a um título universitário oficial espanhol ou a outro expedido por uma instituição de educação superior pertencente a outro Estado membro do EEES e que facultem para o acesso a estudos de mestrado.

Esta admissão por parte das universidades não implicará, em nenhum caso, a homologação do título estrangeiro de que esteja em posse a pessoa interessada nem o seu reconhecimento para outros efeitos que não sejam os de cursar os estudos de mestrado.

Artigo 5. Período de desfrute

As bolsas terão a duração correspondente aos cursos académicos necessários para realizar a totalidade dos créditos de que conste o mestrado:

– Nos mestrado de 60 ou 72 créditos ECTS, que equivalem a um curso académico, o período de desfrute será o curso académico 2022/23.

– Nos mestrado de 90 créditos ECTS, que equivalem a um curso académico e médio, o período de desfrute será, ademais do assinalado no parágrafo anterior, o curso académico 2023/24.

O desfrute da bolsa estará condicionar a que se dê o título oficial de mestrado para o qual se realizou a matrícula.

Artigo 6. Dotação e compatibilidade

1. A dotação total da bolsa para realizar o mestrado numa universidade galega será a seguinte, segundo a sua duração e o país de procedência de o/da solicitante:

Dotação total da bolsa

Nº créditos ECTS

Nº cursos

Europa

Resto países

60-72

1

7.000 €

7.650 €

90

1,5

10.500 €

11.475 €

2. Com a quantia atribuída, a pessoa beneficiária deverá enfrentar todas as despesas que se gerem para poder realizar o mestrado. Em concreto:

a) Despesas de preinscrição, administrativos e de matrícula na universidade.

b) Viagem desde o seu país de procedência.

c) Alojamento e manutenção na Galiza.

d) Subscrição de um seguro médico, de ser o caso.

3. Esta bolsa é incompatível com qualquer outra bolsa ou ajuda financiada por qualquer Administração, instituição ou ente público para cursar estudos de mestrado. Também é incompatível com as bolsas para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de formação profissional de grau superior na Galiza, da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Artigo 7. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, que figura como anexo II desta resolução a título informativo, acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Dada a sua condição de intitulados/as universitários/as e as especiais circunstâncias que se poderiam apresentar nos países em que residem, estabelece-se a obrigatoriedade de relacionar-se exclusivamente por meios electrónicos para a tramitação deste procedimento, de conformidade com o estabelecido no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas solicitantes deverão cobrir os campos do formulario que figurem na aplicação informática com os dados de identidade da documentação espanhola e incorporar os documentos requeridos no artigo 9 desta resolução. Uma vez rematado este processo, deverão confirmar a solicitude, que comportará a sua apresentação e, proceder-se-á a anotar uma entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia. Uma vez confirmada a solicitude, não poderá ser modificado nenhum dos dados cobertos no formulario. Não se terão em conta aquelas solicitudes formalizadas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação da sua solicitude no prazo e forma estabelecidos.

2. Dentro deste formulario deverão cobrir:

a) A declaração do mestrado ou mestrado e universidades correspondentes nas quais solicitou ou vai solicitar a sua admissão dos oferecidos nesta convocação.

b) A memória de motivação para realizar um mestrado na Galiza, importância para a sua própria especialização académica e interesse de desenvolver a sua carreira profissional nesta comunidade autónoma.

3. As pessoas solicitantes residentes em Cuba e que assim o desejem poder-se-ão dirigir à Federação de Sociedades Galegas em La Habana, na qual existem pessoas habilitadas para o efeito, para a apresentação electrónica das suas solicitudes.

A utilização desta via requererá uma autorização que a pessoa solicitante lhe outorga à pessoa responsável da entidade colaboradora para que remeta a sua solicitude via electrónica, incluída no formulario de solicitude (anexo II).

4. A apresentação da solicitude da bolsa implicará a aceitação do disposto nesta resolução e responsabilizar-se-á, de acordo com o estabelecido no artigo 28.7 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, da veracidade dos documentos apresentados; será uma infracção grave falsear qualquer das condições requeridas para obter a subvenção solicitada, de acordo com o artigo 37.1 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

5. Para qualquer informação adicional, as pessoas interessadas poder-se-ão dirigir ao correio electrónico beme.emigracion@xunta.gal

Artigo 8. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 29 de abril de 2022, às 23.59 horas (hora peninsular espanhola).

Artigo 9. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão apresentar via electrónica, junto com a solicitude, a seguinte documentação:

a) Passaporte ou outro documento acreditador da identidade e nacionalidade espanhola para as pessoas solicitantes que não tenham DNI (documento nacional de identidade espanhol).

b) Documentação acreditador da residência actual fora de Espanha.

c) Documentação justificativo de ter residido fora de Espanha durante um mínimo de dois anos imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude.

d) Documentação acreditador da sua vinculação com Galiza, segundo o caso:

d.1. Pessoas nascidas na Galiza: passaporte ou certificado de nascimento na Galiza.

d.2. Pessoas não nascidas na Galiza, mas que residiram na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar: histórico do padrón autárquico de o/dos câmara municipal/s galego/s onde residiram.

d.3. Descendentes por consanguinidade de emigrante nascido/a na Galiza: certificados de nascimento ou livros de família que acreditem toda a linha de parentesco por consanguinidade, desde a pessoa emigrante nascida na Galiza até o nascimento da pessoa solicitante.

e) Para as pessoas solicitantes nascidas no estrangeiro: certificado de inscrição no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) ou, na sua falta, qualquer outra documentação acreditador da sua vinculação com uma câmara municipal galega.

f) Título universitário/diploma que dê acesso ao mestrado ou documentação que acredite que o título/diploma está em trâmite.

g) No caso de títulos espanholas: certificado do expediente académico do título universitário realizado, no qual conste a nota média na escala numérica de 0-10.

h) No caso de títulos obtidas no estrangeiro:

h.1. Certificado do expediente académico, analítico ou histórico escolar, em que constem a totalidade das matérias cursadas com as qualificações obtidas, incluídos se for o caso, o número de créditos de cada matéria, assim como as matérias cursadas no ciclo básico comum.

h.2. Escala de avaliação/qualificação e a nota mínima requerida para aprovar uma matéria: histórico escolar, analítico, regulamento universitário ou outro documento acreditador.

h.3. Documento de declaração de equivalência das notas médias de estudos e títulos universitários realizados no estrangeiro com os correspondentes espanhóis, que se realizará em linha através da sede electrónica do Ministério de Universidades do Governo de Espanha.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada a qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados de modo electrónico através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a que se achegue.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar de modo electrónico.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. A Secretaria-Geral da Emigração poderá requerer qualquer outra documentação ou dado adicional que considere necessário para completar o expediente ou para uma melhor valoração dele.

5. Quando os documentos achegados ao expediente pelas pessoas solicitantes estejam num idioma diferente do galego ou do espanhol, dever-se-á apresentar tradução deles em qualquer destes idiomas.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI da pessoa solicitante, de ser o caso.

2. Além disso, para a tramitação e resolução deste procedimento os documentos relacionados serão objecto de consulta às universidades do Sistema universitário galego (SUG):

– Expediente académico com as qualificações obtidas no mestrado universitário.

– Comprovativo da matrícula no mestrado e aboação dos preços públicos.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado para esses efeitos no formulario correspondente e achegar o documento.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem documento correspondente.

Artigo 11. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução pela qual se resolve a convocação destas bolsas com as listas de pessoas beneficiárias e suplentes, assim como a lista de solicitudes recusadas.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral da Emigração (http://www.emigracion.xunta.gal) as seguintes listas: as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído, a lista de emenda da documentação da declaração de equivalência, as listas provisórias de pessoas candidatas à bolsa, suplentes e excluído, as listas definitivas de pessoas candidatas à bolsa, suplentes e excluído, assim como as listas de pessoas beneficiárias das bolsas, suplentes e de solicitudes recusadas.

Estas publicações, tanto no DOG como na página web da Secretaria-Geral da Emigração, produzirão efeitos de notificação às pessoas interessadas.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar depois da apresentação da solicitude deverão ser efectuados de modo electrónico através da aplicação acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Para a achega voluntária de documentação poder-se-á utilizar o modelo do anexo III.

Artigo 13. Órgãos competente e instrução do procedimento

1. A Subdirecção Geral do Retorno será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão das bolsas e corresponde ao secretário geral da Emigração ditar a correspondente resolução.

2. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e examinadas estas e a documentação complementar, a Secretaria-Geral da Emigração publicará as listas provisórias de solicitudes admitidas e as excluído, com indicação da causa de exclusão.

3. As pessoas excluído disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação na página web, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo IV. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 14. Comissão de Valoração

1. A Comissão de Valoração será o órgão colexiado encarregado de avaliar as solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação, de acordo com os critérios objectivos fixados no seguinte artigo.

2. A composição da Comissão de Valoração será a seguinte:

a) Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral do Retorno ou pessoa que designe.

b) Vogais:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Universidades da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, ou pessoa que designe.

– Os/as vicerreitores/as das três universidades galegas competente na matéria ou pessoas que designem.

- Um/uma funcionário/a ou pessoal laboral da Secretaria-Geral da Emigração.

c) Secretaria: um/uma funcionário/a ou pessoal laboral da Secretaria-Geral da Emigração.

3. A Comissão de Valoração constituir-se-á de modo electrónico ou na sede da Secretaria-Geral da Emigração.

O seu funcionamento reger-se-á pelo disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza.

4. Todos os membros terão direito a voto.

Artigo 15. Critérios de avaliação e procedimento de selecção

1. Para a concessão das bolsas realizar-se-á uma comparação entre as solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação e estabelecer-se-á uma prelación entre elas de acordo com os critérios de valoração que se determinam a seguir.

2. A Comissão de Valoração examinará as solicitudes apresentadas e avaliará os méritos acreditados documentalmente. A pontuação máxima será de 25 pontos conforme o seguinte barema:

a) Nota mediar do expediente académico na escala numérica de 0-10 do título universitário que dá acesso ao mestrado: até 20 pontos.

b) Vinculação com Galiza: até 5 pontos.

b.1. Emigrante nascido/a na Galiza ou que residisse na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar: 5 pontos.

b.2. Filhos/as de emigrante nascido/a na Galiza: 2 pontos.

b.3. Netos/as, bisnetos/as e demais descendentes de emigrante nascido/a na Galiza: 1 ponto.

3. Para a avaliação da nota média dos expedientes académicos universitários dos títulos obtidos em centros estrangeiros e para obter a nota média equivalente na escala de qualificação das universidades espanholas (escala numérica de 0-10), aplicar-se-á o estabelecido nas resoluções de 21 de março e de 21 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Política Universitária do Ministério de Universidades do Governo de Espanha, e na Resolução de 18 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se actualiza a relação de escalas de qualificação dos estudos ou títulos universitários estrangeiros e as equivalências com o sistema de qualificação das universidades espanholas.

Para a verificação da declaração de equivalência da nota média de estudos e títulos universitários realizados no estrangeiro com os correspondentes espanhóis, a Secretaria-Geral da Emigração poderá designar uma subcomisión como órgão assessor técnico que comprovará e reverá os dados consignados na declaração e os do expediente académico.

Nos casos em que existam contradições, esta subcomisión voltará calcular de ofício a declaração efectuada, seguindo em todo o caso as instruções estabelecidas nas resoluções de 21 de março e de 21 de julho de 2016 da Direcção-Geral de Política Universitária do Ministério de Universidades do Governo de Espanha.

Em caso que falte documentação necessária para verificar a declaração de equivalência, poder-se-á requerer documentação adicional ou esclarecimentos em relação com os méritos apresentados, mediante a publicação através da página web da Secretaria-Geral da Emigração, para que no prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, se achegue a documentação necessária ou se realizem os esclarecimentos oportunos. Transcorrido este prazo sem que se achegue a documentação necessária ou se realizem os esclarecimentos, a nota média equivalente à espanhola que outorgará a subcomisión será de cinco (5) pontos.

Uma vez rematadas estas tarefas de comprovação e de novo cálculo, a subcomisión realizará uma proposta que remeterá à Comissão de Valoração com o resultado desta verificação, que será vinculativo tanto na validade do título que dê acesso ao mestrado como na nota média resultante da verificação ou novo cálculo da declaração de equivalência efectuada.

4. À vista, de ser o caso, da proposta da subcomisión de valoração da verificação das notas médias e uma vez avaliados o resto dos méritos acreditados documentalmente, a Comissão de Valoração emitirá um relatório no qual se concretizará o resultado da avaliação efectuada estabelecendo uma ordem das pessoas solicitantes segundo as pontuações outorgadas. Para o caso de empate na pontuação obtida, dar-se-lhe-á prioridade a quem tenha uma nota média mais alta no expediente académico; em segundo lugar, à maior vinculação com Galiza e, em terceiro lugar, à maior idade da pessoa solicitante.

O relatório emitido pela Comissão recolherá uma lista com um máximo de 450 pessoas solicitantes que ficassem classificadas nas primeiras posições e que continuam no processo de selecção, e outra lista na qual figurará o resto das pessoas solicitantes que ficam excluídas por não atingirem o número de ordem que lhes permita continuar no processo de selecção.

Artigo 16. Resolução

1. O órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório da Comissão Avaliadora, formulará a correspondente proposta de resolução provisória com as listas de pessoas candidatas à bolsa, suplentes e excluído, que terão, de ser o caso, a seguinte distribuição:

a) Lista provisória das 250 pessoas que obtivessem a maior pontuação, que serão propostas como candidatas à bolsa.

b) Lista provisória de um máximo das seguintes 200 pessoas classificadas, que serão propostas como candidatas suplentes.

c) Lista provisória do resto de candidatos/as excluídos/as porque, cumprindo os requisitos exixir na convocação, não atingiram um número de ordem que lhes permita continuar no processo de selecção.

d) Lista provisória de pessoas solicitantes excluído por não acreditarem o cumprimento dos requisitos exixir na convocação.

A proposta de resolução provisória notificar-se-lhes-á às pessoas interessadas mediante a sua publicação na página web da Secretaria-Geral da Emigração para que, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação, apresentem as alegações oportunas, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo V.

As pessoas que figuram nas listas provisórias de candidatos/as à bolsa e na de suplentes devem realizar o trâmite de preinscrição ou solicitude de admissão, no mestrado ou mestrado do seu interesse nas universidades galegas correspondentes, no prazo que estabeleçam, para que, uma vez que sejam admitidas, possam matricular-se nele.

2. O órgão instrutor, em vista das alegações apresentadas, formulará a correspondente proposta de resolução definitiva com as listas de pessoas candidatas à bolsa, suplentes e excluído, que terão, de ser o caso, a seguinte distribuição:

a) Lista definitiva das 250 pessoas que obtivessem a maior pontuação, que serão propostas como candidatas à bolsa.

b) Lista definitiva de um máximo das seguintes 200 pessoas classificadas, que serão propostas como candidatas suplentes.

c) Lista definitiva do resto de candidatos/as excluídos/as porque, cumprindo os requisitos exixir na convocação, não atingiram um número de ordem que lhes permita continuar no processo de selecção.

d) Lista definitiva de pessoas solicitantes excluído por não acreditarem o cumprimento dos requisitos exixir na convocação.

A proposta de resolução definitiva notificar-se-lhes-á às pessoas interessadas mediante a sua publicação na página web da Secretaria-Geral da Emigração.

As pessoas que figuram nas listas definitivas de candidatos/as e na de suplentes têm que acreditar estarem matriculadas num mestrado dos recolhidos no anexo I, mediante a achega do comprovativo de matrícula no prazo que estabeleça o órgão competente uma vez que estejam fechados os calendários de matrículas das universidades. O dito prazo notificar-se-lhes-á às pessoas interessadas mediante a sua publicação na página web da Secretaria-Geral da Emigração.

As 250 pessoas da lista definitiva de pessoas candidatas, sempre que acreditem estarem matriculadas num mestrado dentro do prazo assinalado no parágrafo anterior, passariam a ser beneficiárias da bolsa. Do mesmo modo, as pessoas que figuram na lista definitiva de suplentes, sempre que acreditem estarem matriculadas neste mesmo prazo, poderiam chegar a ser adxudicatarias da bolsa em caso que haja vacantes porque pessoas da lista de admissões definitiva não se matriculem ou desistam da sua solicitude de bolsa.

3. O órgão instrutor, em vista do expediente e uma vez apresentados os comprovativo da matrícula nos mestrado no prazo estabelecido, realizará uma proposta de resolução de duzentas cinquenta (250) pessoas que resultariam beneficiárias da bolsa e até um máximo de cinquenta (50) pessoas que seriam suplentes, ficando o resto de pessoas solicitantes excluído, que lhe remeterá à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração, quem ditará a resolução com o seguinte conteúdo:

a) Lista de pessoas beneficiárias das bolsas.

Formada por um máximo de duzentas cinquenta (250) pessoas, corresponder-se-á com aquelas que obtivessem as maiores pontuações e justificassem a sua matrícula num mestrado dos oferecidos nesta convocação no prazo estabelecido. Na dita resolução indicar-se-ão o mestrado que realizarão nas universidades correspondentes e os montantes concedidos.

b) Lista de suplentes.

Formada até um máximo das seguintes cinquenta (50) segundo a pontuação outorgada, que acreditassem também estarem matriculadas num mestrado para cobrir as renúncias ou baixas que se pudessem produzir de algumas pessoas adxudicatarias da bolsa. Neste caso, acordar-se-á a adjudicação da bolsa à pessoa solicitante desta lista de suplentes que lhe corresponda segundo a ordem de pontuação, quem, uma vez comunicada, deverá expressar no prazo de 48 horas a sua aceitação ou renúncia; transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação, perceber-se-á que renuncia a ela.

c) Lista de solicitudes recusadas.

Formada pelas pessoas que não acreditaram reunir algum requisito exixir nesta convocação e pelas que não atingiram um número de ordem que lhes permita fazer parte das listas de pessoas beneficiárias ou suplentes.

4. Malia o anterior, a resolução de concessão estará condicionar à existência de crédito suficiente para os diferentes exercícios orçamentais.

5. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o secretário geral da Emigração, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 17. Renúncia

1. A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo VI.

2. Em caso que se comunicasse a renúncia, o órgão competente para resolver ditará a correspondente resolução nos termos do artigo 21.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso que as pessoas adxudicatarias renunciem à bolsa ou causem baixa por qualquer outro motivo, poderão ser substituídas pela pessoa seguinte em ordem de pontuação que figure na lista de suplentes, sempre que a renúncia se produza antes de 1 de outubro de 2022.

Aquelas pessoas adxudicatarias que renunciem à bolsa ou causem baixa depois do dia 15 de setembro de 2022, às 23.59 horas (hora peninsular espanhola), não poderão ser beneficiárias destas bolsas nas seguintes convocações.

Artigo 18. Prazo de duração do procedimento de concessão

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução às pessoas interessadas será de seis meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, a solicitude poder-se-á perceber desestimado, de acordo com o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 19. Modificação da resolução

1. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão, segundo o artigo 17.4 da Lei 9/2007 de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. As pessoas beneficiárias de uma bolsa poderão solicitar uma modificação da resolução de concessão e mudar o mestrado para o qual se lhes concedeu a bolsa.

O órgão de concessão só poderá acordar esta modificação quando as pessoas bolseiras acreditassem estarem matriculadas noutro mestrado dos oferecidos nesta convocação e estará condicionado a que exista crédito orçamental suficiente.

3. Nos casos em que a pessoa beneficiária da bolsa, por causas excepcionais pessoais ou familiares, não supere as matérias que lhe permita acreditar a percentagem de créditos exixir para ter direito ao segundo pagamento, o órgão de concessão poderá outorgar uma ampliação de prazo até o final de curso para apresentar o resultado das qualificações académicas que acredite que superou a percentagem do 60 % dos créditos cursados no primeiro quadrimestre.

Além disso, naqueles casos em que, pelas mesmas causas excepcionais, a pessoa beneficiária não supere a totalidade dos créditos do mestrado no curso ou cursos académicos previstos nesta convocação, o órgão de concessão poderá outorgar ampliações do período de desfrute com o objecto de rematar o mestrado.

4. O acto pelo que se acorde ou recuse a modificação da resolução será ditado pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração, depois da instrução do correspondente expediente, no qual se dará audiência à pessoa interessada.

Artigo 20. Justificação e pagamento da bolsa

1. O pagamento da bolsa fá-se-á uma vez publicado a resolução de concessão das bolsas no DOG e depois da chegada a Galiza e da incorporação às actividades do mestrado.

2. O aboação realizar-se-á em dois ou três pagamentos em função do número de créditos de que conste o mestrado.

a) O aboação da bolsa dos mestrado de 60 créditos ECTS (um curso académico) realizar-se-á em dois pagamentos:

a.1. No primeiro prazo abonar-se-á um montante de 5.000 euros e dever-se-á achegar como data limite o dia 31 de outubro de 2022, a seguinte documentação:

– Comprovativo que acredite a realização da viagem a Galiza com posterioridade à data de apresentação da solicitude.

– Certificação de titularidade bancária ou outro documento bancário acreditador de uma conta aberta em Espanha na qual figure como titular.

– Declaração responsável de não ter dívidas pendentes com a Administração tributária estatal e autonómica, assim como com a Segurança social, e declaração de que não tem concedidas outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo VII.

a.2. No segundo prazo abonar-se-á o montante de 2.000 euros para pessoas procedentes da Europa e 2.650 euros para o resto de países, e dever-se-á achegar, como data limite o dia 30 de abril de 2023, a seguinte documentação:

– Expediente académico com as qualificações obtidas, no qual se deve acreditar que se superou o 60 % dos créditos cursados no primeiro quadrimestre do mestrado, só em caso que o/a bolseiro/a se oponha à consulta deste dato.

Em caso que o mestrado não tenha qualificações cuadrimestrais e que só as tenha no final de curso, achegar-se-á um relatório satisfatório de o/da coordenador/a em relação com a sua evolução e rendimento neste primeiro quadrimestre.

– Declaração responsável de não ter dívidas pendentes com a Administração tributária estatal e autonómica, assim como com a Segurança social, e declaração de que não tem concedidas outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo VII.

b) O aboação da bolsa dos mestrado de 90 créditos ECTS (um curso e meio académico) realizar-se-á em três pagamentos:

b.1. Os dois pagamentos correspondentes ao curso 2022/23 fá-se-ão do mesmo modo recolhido para os mestrado de 60-72 créditos ECTS (um curso académico).

b.2. O terceiro pagamento correspondente ao curso 2023/24, 30 créditos ECTS (médio curso académico), será de um montante de 3.500 euros para pessoas procedentes da Europa e 3.825 euros para o resto de países. Para este terceiro pagamento deverão achegar, como data limite o dia 31 de outubro de 2023, a seguinte documentação:

– Comprovativo que acredite a realização da matrícula no mestrado para os créditos do curso 2023/24, só em caso que o/a bolseiro/a se oponha à consulta deste dato.

– Expediente académico com as qualificações obtidas no primeiro curso do mestrado, no qual se deve acreditar que se superou o 80 % dos créditos cursados, só em caso que o/a bolseiro/a se oponha à consulta deste dato.

– Declaração responsável de não ter dívidas pendentes com a Administração tributária estatal e autonómica, assim como com a Segurança social, e declaração de que não tem concedidas outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos, para o qual se poderá utilizar o modelo do anexo VII.

1º pagamento

2º pagamento

3º pagamento

Total

Data limite de achega de documentação justificativo

31.10.2022

30.4.2023

31.10.2023

Nº créditos ECTS

Europa

Resto países

Europa

Resto países

Europa

Resto

países

Europa

Resto países

60 -72

5.000 €

2.000 €

2.650 €

7.000 €

7.650 €

90

5.000 €

2.000 €

2.650 €

3.500 €

3.825 €

10.500 €

11.475 €

3. A falta de apresentação da documentação nos prazos estabelecidos poderá comportar a perda do direito ao cobramento total ou parcial da bolsa, a exixencia de reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções.

Artigo 21. Obrigações das pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias das bolsas ficam obrigadas a:

a) Incorporar ao mestrado na universidade correspondente e residir durante o curso académico completo na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Destinar a ajuda à finalidade para a qual se concede, percebendo-se por tal o pagamento do montante da matrícula, assistir às actividades lectivas e não anular a matrícula.

c) Superar a totalidade dos créditos no curso ou cursos académicos para os quais se concede a bolsa, excepto nos casos excepcionais em que à pessoa beneficiária se lhe alargasse o período de desfrute segundo o previsto no artigo 19.3.

d) Informar sobre as suas actividades académicas achegando o expediente académico com as qualificações obtidas ao rematar cada quadrimestre, só em caso que o/a bolseiro/a se oponha a esta consulta.

e) Achegar um relatório de o/a coordenador/a do mestrado sobre a sua evolução e rendimento ao rematar o primeiro quadrimestre do curso.

f) Comunicar um endereço e telefone de contacto uma vez que residam na Galiza para os efeitos de receber notificações, assim como as mudanças que se possam produzir no seu correio electrónico.

g) Comunicar por escrito à Secretaria-Geral da Emigração a renúncia à bolsa, assim como qualquer modificação substancial que afecte as condições desta.

h) Abrir uma conta bancária em Espanha na qual figure como titular.

i) Responsabilizar da busca de alojamento na Galiza e da gestão da viagem.

j) Aquelas pessoas que não possuam algum tipo de cobertura sanitária durante o tempo que dure a sua estadia na Galiza, deverão subscrever uma póliza de seguro de assistência sanitária privada.

k) Participar nas acções de fomento do emprego ou de inserção laboral que se desenvolvam nesta comunidade autónoma.

l) Assistir às reuniões ou actividades que organize a Secretaria-Geral da Emigração para o desenvolvimento do programa.

m) Participar nas actuações de informação e asesoramento levadas a cabo pelos escritórios integrais de asesoramento e seguimento ao retorno da Secretaria-Geral da Emigração.

n) Submeter aos requisitos legais e regulamentares que recolhe a normativa geral de aplicação às ajudas e subvenções da Galiza, em concreto às recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação que, a respeito da gestão de fundos, pode efectuar o departamento que concede a subvenção, às de controlo financeiro que realize a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma e aos procedimentos fiscalizadores do Conselho de Contas e do Tribunal de Contas.

ñ) Comunicar à Secretaria-Geral da Emigração a obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, assim como a modificação das circunstâncias que fundamentaram a concessão da subvenção.

o) Subministrar à Secretaria-Geral da Emigração, em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte da Secretaria-Geral da Emigração das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 22. Não cumprimentos, reintegro e sanções

1. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta resolução e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de perda de direito ou do reintegro total ou parcial das quantidades percebido, junto com os juros de demora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De acordo com o artigo 14.1.n) da Lei 9/2007, os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar serão os seguintes:

– O não cumprimento total dos fins para os quais se concede a subvenção ou da obrigação de justificação dará lugar à perda do direito ao cobramento ou, se é o caso, ao reintegro da totalidade da ajuda percebido, junto com os juros de demora que procedam, de acordo com o previsto no artigo 34 da Lei de subvenções da Galiza. Em particular, terá a consideração de não cumprimento total a não superação de 60% dos créditos totais do mestrado dentro do período de desfrute da bolsa.

– Qualquer outro não cumprimento considerar-se-á não cumprimento parcial dos fins para os quais se concedeu a ajuda e poderá dar lugar à perda do direito ao cobramento ou, se é o caso, ao reintegro das quantidades percebido, junto com os juros de demora que procedam, de acordo com o previsto no artigo 34 da Lei de subvenções da Galiza. Em particular, no caso das pessoas beneficiárias às cales se lhes abonasse a totalidade da ajuda por terem superado as percentagens mínimas de créditos previstas no artigo 20 mas que não superassem o 100 % dos créditos do mestrado dentro do período de desfrute da bolsa, o montante que se reintegrar será proporcional ao número de créditos das matérias não superados.

2. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha a bolsa sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

3. Para fazer efectiva a devolução a que se refere o ponto anterior, tramitar-se-á o oportuno procedimento de reintegro, que se ajustará ao previsto no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. Às pessoas beneficiárias das subvenções reguladas nesta resolução ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 23. Devolução voluntária da bolsa

De acordo com o estabelecido no artigo 64 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a pessoa beneficiária poderá realizar, sem o requerimento prévio da Administração, a devolução total ou parcial da subvenção concedida, mediante a sua receita na conta de Abanca ÉS82 2080 0300 87 3110063172, em conceito de devolução voluntária da subvenção. O montante da devolução incluirá os juros de demora, de acordo com o previsto no artigo 34 da Lei de subvenções da Galiza, até o momento em que se produza a devolução efectiva por parte da pessoa beneficiária.

Em todo o caso, a pessoa beneficiária deverá apresentar ante o órgão de concessão cópia justificativo da devolução voluntária realizada, em que constem a data da receita, o seu montante e o número do expediente e denominação da subvenção concedida.

Artigo 24. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 25. Recursos

Contra esta resolução cabe interpor de modo potestativo recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional única. Informação às pessoas interessadas

1. De acordo com o estabelecido no artigo 14, letra ñ), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas beneficiárias ficam informadas da existência do Registro Público de Subvenções e, junto com os dados consignados no modelo normalizado de solicitude, dos aspectos básicos dos previstos no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais e à livre circulação destes dados (RXPD), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração para que dite, no âmbito das suas competências, as resoluções e as instruções necessárias para o desenvolvimento e o cumprimento do estabelecido nesta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO I

Lista de mestrado oferecidos

Denominação do mestrado

Universidade onde se dá

Nº de créditos

ECTS

A Corunha

UDC

Santiago de Compostela

USC

Vigo

Uvigo

Campus

Campus

Campus

Artes e Humanidades

Serviços Culturais

Lugo

60

Tradução Multimédia

Vigo

60

Tradução para a Comunicação Internacional

Vigo

60

Ciências

Acuicultura

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

Biodiversidade Terrestre: Caracterización, Conservação e Gestão

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

Biologia Marinha

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

Biotecnologia Avançada

A Corunha

Vigo

90

Ciência e Tecnologia Agroalimentaria e Ambiental

Ourense

60

Ciências, Tecnologias e Gestão Ambiental

A Corunha

60

Energias Renováveis, Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável

Santiago de Compostela

90

Física

Santiago de Compostela

60

Inovação em Nutrição, Segurança e Tecnologia Alimentárias

Lugo

90

Investigação Química e Química Industrial

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

60

Matemáticas

Santiago de Compostela

60

Química na Fronteira com a Biologia e a Ciência de Materiais (idioma Inglês)

Santiago de Compostela

90

Química Orgânica

Santiago de Compostela

60

Técnicas Estatísticas

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

Ciências da Saúde

Assistência e Investigação Sanitária

A Corunha

60

Atenção Sanitária, Gestão e Cuidados

Santiago de Compostela

60

Deficiência e Dependência

A Corunha

60

Investigação Biomédica

Santiago de Compostela

60

Investigação e Desenvolvimento de Medicamentos

Santiago de Compostela

60

Nanociencia e Nanotecnoloxía

Santiago de Compostela

Vigo

60

Neurociencia

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

60

Nutrição

Ourense/Vigo

60

Psicoxerontoloxía

Santiago de Compostela

60

Xenómica E Genética

Santiago de Compostela/Lugo

Vigo

60

Gerontologia

A Corunha

(espec. Clínica)

Santiago de Compostela (espec. social)

60

Ciências Sociais e Jurídicas

Administração Integrada de Empresas e Responsabilidade Social Corporativa

Vigo

60

Banca e Finanças

A Corunha

60

Comércio Internacional

Vigo

60

Comunicação em Meios Sociais e Criação de Conteúdos Digitais

Pontevedra

60

Contabilidade Superior e Auditoria de Contas

A Corunha

60

Direito Digital e da Inteligência Artificial

A Corunha

60

Direito Transnacional da Empresa e das Tecnologias Digitais

Santiago de Compostela

60

Desenvolvimento Económico e Inovação

Santiago de Compostela

60

Direcção Integrada de Projectos (duas especialidades: Sistemas de Informação/Ocio e Desporto)

Pontevedra

60

Direcção de Actividades Educativas na Natureza

Lugo

60

Direcção de Arte em Publicidade

Pontevedra

60

Direcção de Empresas

Lugo

60

Direcção de Empresas

Santiago de Compostela

60

Direcção de PME (Pequenas e médias empresas)

Vigo

60

Direcção e Administração de Empresas

A Corunha

60

Direcção e Planeamento do Turismo Interior e de Saúde

Ourense

60

Direcção e Gestão Contável e Financeira

Santiago de Compostela

60

Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares

A Corunha

60

Economia

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

60

Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias

A Corunha

60

Finanças

Vigo

60

Investigação e Inovação em Didácticas Específicas para Educação Infantil e Primária

A Corunha

Santiago de Compostela

Pontevedra

60

Investigação em Actividade Física, Desporto e Saúde

A Corunha

Pontevedra

60

Investigação em Educação, Diversidade Cultural e Desenvolvimento Comunitário

Santiago de Compostela

60

Menores em situação de Desprotecção e Conflito Social

Vigo

60

Necessidades Específicas de Apoio Educativo

Pontevedra

60

Planeamento e Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

A Corunha

90

Prevenção de Riscos Laborais e Riscos Comuns

Ferrol

60

Produção Jornalística e Audiovisual

A Corunha

72

Psicologia

Santiago de Compostela

90

Psicologia Aplicada

A Corunha

60

Psicologia do Trabalho e as Organizações, e Psicologia Jurídico-Forense

Santiago de Compostela

60

Psicopedagoxía

A Corunha

60

Turismo Urbano e Gestão de Empresas Turísticas

Santiago de Compostela

60

Gestão do Desenvolvimento Sustentável

Vigo

60

Gestão e Direcção Laboral

Ferrol

Santiago de Compostela

Vigo

60

Gestão Empresarial do Desporto

Ourense

60

Jornalismo e Comunicação Multimédia: Novas Tendências em Produção, Gestão e Difusão do Conhecimento

Santiago de Compostela

60

Engenharia e Arquitectura

Bioinformática para Ciências da Saúde

A Corunha

90

Ciberseguridade

A Corunha

Vigo

90

Computação de Altas Prestações-High Performance Computing

A Corunha

Santiago de Compostela

60

Direcção de Projectos

Lugo

60

Direcção e Inovação da Corrente de Subministração

Vigo

60

Direcção Integrada de Projectos (especialidade em Edificação e Desenvolvimento Territorial)

A Corunha

60

Edificação Sustentável

A Corunha

60

Eficiência e Aproveitamento Energético

Ferrol

72

Energia e Sustentabilidade

Vigo

60

Engenharia Ambiental

Santiago de Compostela

90

Engenharia da Automoção

Vigo

60

Engenharia de Processamento de Alimentos

Lugo

90

Engenharia Informática

A Corunha

Ourense

90

Engenharia Química e Bioprocesos

Santiago de Compostela

90

Indústria 4.0

Vigo

60

Informática Industrial e Robótica

Ferrol

60

Matemática Industrial

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

Mecatrónica

Vigo

60

Sistemas Aéreos não Tripulados

Lugo

Ourense

60

Prevenção de Riscos Laborais

Vigo

60

Rehabilitação Arquitectónica

A Corunha

60

Tecnologias de Análise de Dados Maciços: Big Data

Santiago de Compostela

60

Visão por Computador

A Corunha

Santiago de Compostela

Vigo

90

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file