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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Páx. 7145

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 30 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação em biblioteconomía e se convocam para o período 2022-2023 (código de procedimento CT233A).

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (a Conselharia, em diante) exerce a competência exclusiva em matéria de bibliotecas de interesse para a Comunidade Autónoma que não sejam de titularidade estatal, de acordo com o que estabelecem o artigo 27.18 do Estatuto de autonomia da Galiza e o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, de conformidade com o disposto na Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza.

Consonte esta responsabilidade, a Conselharia é consciente de que um dos elementos fundamentais no funcionamento das bibliotecas é a qualificação e formação técnica do seu pessoal. Por isso, através da Secretaria-Geral de Cultura, organiza e convoca habitualmente cursos de formação para melhorar as competências profissionais do pessoal que presta serviço nos centros da Rede de bibliotecas da Galiza. Esta formação deve complementar com a formação teórica e prática de novos profissionais que pretendem ligar a sua vida profissional às bibliotecas através da convocação de bolsas formativas. Estes cursos devem permitir, não só a formação nas diversas áreas de trabalho e serviços próprios destes centros, senão também o contacto diário e directo de os/das bolseiros/as, durante um tempo suficiente, com os problemas e demandas reais de uma biblioteca, devidamente guiados por profissionais bibliotecários, como médio de promoção profissional.

Por esta razão, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, através da Secretaria-Geral de Cultura, desenvolve um plano de preparação de profissionais para a Rede de bibliotecas da Galiza, através da convocação de bolsas de formação em biblioteconomía mediante a formação apoiada por titores em diversos centros dependentes desta.

Este expediente tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, para o que existe crédito suficiente e adequado previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2022. Na sua virtude, e de conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, da Conselharia de Economia e Fazenda, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras que regerão a convocação de bolsas de formação em biblioteconomía mediante a formação apoiada por titores em diversos centros bibliotecários, assim como convocar para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento CT233A).

Artigo 2. Princípios de gestão

A gestão deste procedimento realizar-se-á de acordo com os seguintes princípios:

a) Publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação.

b) Eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

c) Eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Artigo 3. Normativa aplicável

No desenvolvimento desta ordem, observar-se-á o disposto nas seguintes disposições:

a) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo da Comunidade Autónoma.

d) Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social

E, suplementariamente:

e) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, reguladora dos requisitos de concessão e justificação de subvenções concedidas na Administração do Estado. Nesta lei recolhem-se artigos de carácter básico que resultam de aplicação à normativa desta comunidade autónoma e, consequentemente, a esta ordem de convocação.

f) Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

g) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

h) Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas.

Artigo 4. Financiamento

1. A dotação deste programa, que tem carácter plurianual, é de 461.600,00 €, distribuídos como segue:

– Para a dotação das bolsas destinar-se-ão 434.280,00 €, com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.480.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023 (217.140,00 € em cada uma das duas anualidades).

– Para as cotizações à Segurança social destinar-se-ão 27.320,00 €, com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.484.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023 (13.660,00 € em cada uma das duas anualidades). Para o cálculo deste importe aplicam-se as regras de cotização correspondentes aos contratos para a formação e aprendizagem, tomando como referência a quota empresarial para o ano 2021, mais uma quantidade adicional para possíveis incrementos da quota ou que possam derivar de altas e baixas na mesma bolsa e no mesmo mês.

2. Este expediente tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, posto que existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2022. Na sua virtude, e de conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, da Conselharia de Economia e Fazenda, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

Artigo 5. Características das bolsas

1. O número total de bolsas convocadas é de trinta e três (33).

2. A formação terá lugar nas seguintes bibliotecas:

Centro de destino

Número de bolsas

Biblioteca da Galiza

7

Biblioteca Pública de Santiago de Compostela Ánxel Casal

4

Biblioteca Pública da Corunha Miguel González Garcés

4

Biblioteca Pública de Lugo

4

Biblioteca Pública de Ourense Nós

4

Biblioteca Pública de Pontevedra Antonio Odriozola

4

Biblioteca Pública de Vigo Juan Compañel

5

Biblioteca Pública Autárquica de Ferrol (Central)

1

3. As bolsas darão começo na data de incorporação que se estabeleça na resolução de concessão e finalizarão o 31 de julho de 2023, com uma duração máxima de catorze meses.

4. A formação compreenderá o uso e o tratamento dos fundos bibliográficos, a atenção aos utentes e o planeamento, a gestão e a execução dos diferentes serviços bibliotecários. Contará com uma parte teórica e outra prática que será titorizada por pessoal técnico bibliotecário baixo a coordinação da Secretaria-Geral de Cultura. Corresponde à direcção de cada biblioteca, dentro da sua competência de organização, estabelecer as rotações entre áreas assim como os horários formativos, que lhe deverão ser comunicados à pessoa bolseira, com um máximo de 7 horas diárias e 2.065 horas ao todo.

5. A dotação de cada bolsa é de 940,00 € brutos mensais.

6. De conformidade com o disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social, as pessoas bolseiras estarão incluídas no regime geral da Segurança social por continxencias comuns e profissionais. Não existirá obrigação de cotar pela continxencia de desemprego, assim como também não ao Fundo de Garantia Salarial nem por formação profissional.

7. As pessoas adxudicatarias adquirem exclusivamente a condição de bolseiros, com as obrigações e direitos inherentes a esta, conforme estas bases, sem nenhum outro vínculo laboral ou administrativo com a Administração autonómica.

Artigo 6. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as pessoas solicitantes que cumpram os seguintes requisitos:

a) Possuir um título universitário de grau em Biblioteconomía e Documentação, Informação e Documentação, História; História da Arte, Filoloxía, Língua e Literatura, Ciências da Cultura e Difusão Cultural, ou Humanidades.

Perceber-se-ão equivalentes aos títulos assinalados as licenciaturas ou diplomaturas correspondentes, assim como aqueles títulos mistos que as incluam.

b) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Não poderão ser beneficiárias desta ajuda:

a) As pessoas que desempenhem um emprego remunerar ou desfrutem de outra bolsa remunerar com fundos públicos, sem prejuízo do assinalado no parágrafo segundo do ponto 3 deste artigo.

b) As pessoas que ocupassem um posto de trabalho como técnico bibliotecário durante mais de um ano.

c) As pessoas que beneficiassem anteriormente destas mesmas bolsas durante um período superior aos seis meses.

d) Quem, sendo adxudicatario desta mesma bolsa numa convocação anterior, não se incorporasse ao centro de destino ou renunciasse a ela depois de iniciado o período de vigência, sem causa devidamente justificada. Considera-se justificada a renúncia quando se deva à obtenção de outra bolsa ou emprego incompatível com aquela.

e) Aquelas pessoas que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ou no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

3. A concessão da bolsa será incompatível com qualquer outra bolsa que suponha remuneração directa ou ajuda financiada com fundos públicos.

Também será incompatível com o desempenho de um emprego remunerar, excepto os que tenham carácter esporádico com uma duração acumulada inferior a dois meses durante o período de duração da bolsa, sempre que isto não afecte a actividade habitual no exercício desta.

Artigo 7. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

As pessoas potencialmente beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem pertencem a colectivos de pessoas físicas cuja formação e capacidade técnica permite concluir que têm acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários para relacionar por este meio com o sector público autonómico.

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

3. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. As pessoas solicitantes deverão indicar na solicitude a listagem completa de destinos oferecidos, ordenado segundo a sua preferência. De não indicar a totalidade dos destinos oferecidos, a Secretaria-Geral de Cultura poderá adjudicar um largo em qualquer dos destinos não solicitados por outros beneficiários da bolsa.

Artigo 8. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Artigo 9. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No caso de apresentar um título estrangeiro, declaração de equivalência a título e a nível académico universitário oficial e declaração de equivalência de notas médias, emitida pela Administração educativa espanhola.

b) Certificação académica oficial completa, em que deverá constar a nota média do expediente académico do título na escala numérica 0-10.

c) Documentação acreditador dos méritos alegados.

d) Certificado acreditador do nível de conhecimento da língua galega (Celga), ou equivalente, em caso que não fosse expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada a qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

3. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

4. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

A não correspondência do documento apresentado com o original será causa de denegação ou revogação da bolsa.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

6. Em caso que algum dos documentos que se pretende apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Consulta da condição de bolseiro/a e da de pessoa beneficiária destas bolsas em anteriores convocações.

d) Verificação de títulos oficiais universitários.

e) Certificado oficial acreditador do nível de conhecimento da língua galega (Celga), quando fosse expedido pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral de Política Linguística).

f) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

g) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

h) Certificar de estar ao dia no pagamento de dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Consulta de concessões de subvenções e ajudas.

j) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 12. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. A publicação das listagens provisórias e da resolução definitiva, a que se referem os artigos 15 e 16, substituirá a notificação pessoal e produzirá os seus mesmos efeitos.

Artigo 13. Instrução do procedimento

1. O órgão instrutor deste procedimento é a Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro. Este órgão desenvolverá de ofício quantas actuações considere necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos quais deva formular-se a proposta de resolução.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a documentação apresentada fosse incompleta ou apresentasse erros emendables, requerer-se-á a pessoa solicitante para que, no prazo de 10 dias hábeis, rectifique a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizer, se terá por desistida na seu pedido, depois da correspondente resolução.

3. A adjudicação das bolsas realizar-se-á em regime de concorrência competitiva, nos termos previstos no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, pelo que, uma vez revistos os expedientes, o órgão instrutor dará deslocação daqueles que reúnam todos os requisitos à Comissão de Avaliação, que aplicará os critérios de valoração assinalados no artigo seguinte.

4. A Comissão de Valoração estará formada pelas seguintes pessoas: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, que a presidirá; a pessoa titular do Serviço do Sistema de Bibliotecas; a pessoa que exerça a direcção de uma das bibliotecas de gestão autonómica da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e um membro do quadro de pessoal da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, que actuará como secretário/a, com voz mas sem voto.

Se por qualquer causa, no momento em que a Comissão de Valoração tenha que examinar as solicitudes, alguma das pessoas que a compõem não pudesse assistir, será substituída pela pessoa que para o efeito designe a pessoa titular da Secretaria-Geral de Cultura.

Na composição da Comissão de Valoração procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres.

5. A Comissão de Valoração levantará acta na qual conste a valoração efectuada e transferir-lha-á ao órgão instrutor.

Artigo 14. Critérios de valoração

1. Para a adjudicação das bolsas avaliar-se-ão os méritos acreditados pelas pessoas solicitantes, consonte os critérios que se assinalam a seguir:

a) Título académico: até 14 pontos, segundo a seguinte barema:

a.1) Licenciatura ou grau em Biblioteconomía e Documentação, em Informação e Documentação, ou equivalente: 10 pontos.

a.2) Diplomatura em Biblioteconomía e Documentação: 8 pontos.

a.3) Qualquer outro título das que dão acesso à bolsa, diferente das anteriores: 4 pontos.

b) Expediente académico: até 5 pontos. A valoração do expediente académico realizar-se-á multiplicando por 0,5 a nota média simples do título universitário com que concorre à bolsa, consonte a normativa sobre valoração de expedientes académicos da conselharia competente na matéria de ordenação universitária (Resolução da Secretaria-Geral Técnica, da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 15 de setembro de 2011; Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro).

No caso de concorrer com mais de um título universitário dos que dão acesso a estas bolsas, ter-se-á em conta unicamente aquele expediente com melhor nota.

c) Mestrado, curso de especialização universitária, curso de posgrao ou diploma de estudos avançados, em matéria de bibliotecas, documentação, gestão da informação, organizados por organismos públicos ou universidades e com um mínimo de 400 horas: 5 pontos.

d) Cursos de formação em biblioteconomía, bibliografía, literatura, documentação, gestão da informação, serviços bibliotecários ou outros especificamente dirigidos à gestão e prestação dos serviços bibliotecários, organizados exclusivamente por organismos públicos, universidades ou associações profissionais de bibliotecários ou documentalistas: 0,005 pontos por cada hora lectiva, até um máximo de 4 pontos.

Não se terão em conta os cursos de menos de 10 horas lectivas nem aqueles em que não se acreditem as horas lectivas.

e) Impartição de cursos de formação em biblioteconomía, bibliografía, literatura, documentação, gestão da informação, serviços bibliotecários ou outros especificamente dirigidos à gestão e prestação dos serviços bibliotecários: 0,01 pontos por cada hora lectiva dada, até um máximo de 4 pontos.

f) Publicações, assim como apresentação de comunicações em congressos, relativos a biblioteconomía, bibliografía, documentação, gestão da informação, serviços bibliotecários ou análogos: 0,25 pontos por publicação ou comunicação, até um máximo de 4 pontos.

g) Conhecimento de idiomas estrangeiros: até 2 pontos, segundo a seguinte barema:

– Por certificado de aptidão de nível C1 ou C2: 1 ponto.

– Por certificado de aptidão de nível B2: 0,5 pontos.

– Por certificado de aptidão de nível B1: 0,30 pontos.

– Por certificado de aptidão de nível A2: 0,15 pontos.

A valoração do certificar de aptidão de nível superior exclui a dos certificar de nível inferior da mesma língua.

h) Conhecimento da língua galega: até 2 pontos:

– Nível Celga 4 ou equivalente: 2 pontos.

– Nível Celga 3 ou equivalente: 1 ponto.

Só se valorará o nível mais alto que se acredite.

2. Em caso de empate, terão prioridade os/as solicitantes que acreditem maior nota média no expediente académico. De persistir aquele, atenderá à data de finalização dos estudos universitários, dando preferência à data mais recente. Finalmente, se ainda persistisse o empate, as solicitudes ordenar-se-ão por ordem alfabética segundo o primeiro apelido de o/da solicitante, a partir da letra resultante no último sorteio celebrado a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Não se valorará nenhum mérito que não conste explicitamente na solicitude; também não se terão em conta os méritos alegados e não acreditados documentalmente, sem que proceda fazer o requerimento a que se refere o artigo 13.2.

Artigo 15. Listagens provisórias e proposta de resolução

1. O órgão instrutor, em vista dos expedientes e da acta da Comissão de Valoração, elaborará a listagem provisória de pessoas excluído por não reunirem todos os requisitos, assim como das pessoas admitidas e a pontuação atingida. Estas listagens publicarão no portal da Rede de bibliotecas públicas da Galiza (http://rbgalicia.junta.gal) e no da Secretaria-Geral de Cultura (http://cultura.gal).

2. As pessoas solicitantes disporão de um prazo de dez dias para formular alegações ante as listagens provisórias.

3. O órgão instrutor examinará as alegações recebidas e, se é o caso, dar-lhe-á deslocação delas à Comissão de Valoração para que avalie os méritos alegados. Em vista de toda a documentação elaborará as listagens definitivas de pessoas excluído e admitidas, com a pontuação atingida por estas.

4. A pessoa titular da Secretaria-Geral de Cultura formulará proposta de resolução, que elevará à pessoa competente para resolver.

Artigo 16. Resolução

1. A pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade ditará resolução que conterá a relação de solicitantes aos cales se lhes concedem as bolsas convocadas, especificando a pontuação total obtida na valoração dos méritos, o centro de destino onde desenvolverão o seu período de formação e a data ou prazo de incorporação. Além disso, incluirá uma listagem de pessoas suplentes, ordenadas segundo a pontuação atingida, que poderão ser chamadas em caso de não aceitação ou renúncia, e a lista das solicitudes recusadas, com expressão da causa de denegação.

2. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, no portal da Rede de bibliotecas públicas da Galiza (http://rbgalicia.junta.gal) e na página web oficial da Secretaria-Geral de Cultura (http://cultura.gal).

3. O prazo para ditar e notificar a resolução expressa não poderá superar os cinco meses a partir do dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A pessoa interessada poderá perceber desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo ao vencimento do prazo máximo sem que se notifique a resolução expressa.

Artigo 17. Recursos

A resolução põe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado a partir da data de notificação, ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a data de notificação.

Artigo 18. Aceitação das bolsas e incorporação ao centro de destino

1. As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a aceitação da bolsa, contado desde o dia seguinte à data de publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

No suposto de que na data da solicitude estivesse desfrutando de outra bolsa ou emprego remunerar, deverá achegar ademais documentação justificativo da sua finalização.

2. Os bolseiros e bolseiras deverão incorporar ao centro de destino atribuído na data estabelecida na resolução.

3. Ficará sem efeito a nomeação das pessoas beneficiárias que:

– Não aceitem a bolsa,

– Não apresentem a documentação acreditador de ter finalizado outra bolsa ou emprego remunerar, de ser o caso, ou

- Não se incorporem ao seu destino no prazo estabelecido sem causa suficiente. Esta circunstância será, ademais, motivo de exclusão na seguinte convocação.

Artigo 19. Obrigações das pessoas beneficiárias

Os bolseiros e bolseiras ficam obrigados a:

a) Incorporar aos centros a que sejam destinados na data assinalada na resolução.

b) Assistir aos centros onde resultem destinados e seguir as instruções e directrizes dos seus responsáveis e dos titores durante o período de formação.

c) Cumprir o compromisso de formação durante todo o período para o qual se lhes concedeu a bolsa.

d) Comunicar a renúncia no caso de iniciar outra bolsa ou emprego incompatível, nos termos assinalados no artigo 21.2.

e) Cumprir o disposto no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas ou o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

g) Dar cumprimento às obrigações de publicidade que se estabelecem no artigo 18 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

Artigo 20. Pagamento das bolsas

1. O pagamento da bolsa realizar-se-á mensalmente, depois da certificação da Secretaria-Geral de Cultura de que a pessoa beneficiária realizou, de conformidade, as actividades formativas que são objecto da bolsa.

2. Às pessoas beneficiárias das bolsas poder-se-lhes-á requerer a documentação necessária para proceder ao seu pagamento.

Artigo 21. Interrupção, renúncia, modificação, revogação e reintegro

1. A Secretaria-Geral de Cultura poderá autorizar a interrupção temporária do desfrute da bolsa motivada por descanso por maternidade e/ou paternidade, devidamente acreditadas. O período de interrupção poder-se-á incrementar à data prevista de finalização da bolsa sempre que as disponibilidades orçamentais o permitam.

2. A renúncia à bolsa por parte da pessoa beneficiária, uma vez iniciado o desfrute daquela, deverá ser comunicada ao menos com sete dias de antelação à data fixada para a renuncia, apresentando o modelo do anexo II através da Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). A renúncia dará lugar à devolução das quantidades percebido, se procede, e determinará a perda dos direitos económicos da parte da bolsa não realizada.

3. De acordo com o artigo 14.m) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, toda a alteração das condições que se tiveram em conta para a concessão da bolsa e, em todo o caso, a obtenção concorrente de ajudas e subvenções outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

4. O pessoal técnico e facultativo que coordene e dirija a formação dos bolseiros poderá propor a revogação da bolsa por falta de aproveitamento ou não cumprimento das condições assinaladas.

5. Procederá o reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de demora nos casos estabelecidos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 22. Nomeação de suplentes

1. Nos casos assinalados no artigo 17.3, procederá à nomeação como bolseiros daquelas pessoas que figurem na listagem de suplentes, por ordem de prelación.

2. Além disso, poder-se-á proceder à nomeação de novos bolseiros da listagem de suplentes nos casos de revogação ou renúncia das bolsas já iniciadas, atendendo à possibilidade de aproveitamento da formação por parte da pessoa chamada tendo em conta o tempo que reste até a finalização da bolsa.

3. Para a cobertura de vaga, efectuar-se-á o apelo às cinco pessoas que ocupem os primeiros postos da lista de suplentes, informando do lugar de destino da bolsa oferecida e da ordem que ocupam no apelo.

As pessoas interessadas terão um prazo de cinco dias para aceitar ou rejeitar o apelo. A bolsa adjudicar-se-á a aquela pessoa que aceitasse em prazo que ocupe a posição mais alta entre os telefonemas. Se nenhuma dos telefonemas aceita, repetir-se-á o procedimento.

A não aceitação suporá a exclusão da listagem para posteriores apelos, mas não penalizará para o acesso à bolsa em futuras convocações.

Artigo 23. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional. Remanentes de crédito

Se, uma vez adjudicadas as bolsas, resulta remanente de crédito, esta conselharia poderá efectuar uma nova convocação ou reabrir o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o secretário geral de Cultura no âmbito das suas competências, para ditar as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

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