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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Páx. 9568

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 24 de janeiro de 2022 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Mediante a Ordem de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 111, de 14 de junho) anunciou-se a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Sanidade que se detalha no anexo I dessa ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 31 de maio de 2021 e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica e que é seleccionada conforme o estabelecido nas bases da citada convocação.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do dia seguinte à da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência ou de vinte dias hábeis quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Quarto. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Dados de o/da funcionário/a:

Apelidos e nome: López González, María Elena.

NIF: ***7119**.

Corpo/escala classe: corpo de farmacêuticos titulares da Administração do Estado.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Alertas Epidemiolóxicas.

Código do posto: CSA991000436001001.

Nível CD: 28.

Centro directivo ou dependência: Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Sanidade.

Localidade: Pontevedra.

(*) O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carécter pessoal.