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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Páx. 9557

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocam bolsas de trabalho de pessoal interino dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (código de procedimento XU700A).

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, estabelece que os órgãos competente das comunidades autónomas que recebessem os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça poderão nomear funcionários interinos por necessidade do serviço quando não seja possível, com a urgência exixir pelas circunstâncias, a prestação de serviços por funcionários de carreira, de acordo com os critérios objectivos que se fixem por disposição da Comunidade Autónoma.

Mediante o Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, traspassaram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções e serviços em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, funções que foram assumidas pelo Decreto 438/1996, de 20 de dezembro, da Xunta de Galicia.

A Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de outubro de 2018, regula a selecção e a nomeação de interinos para cobrirem postos de funcionários nos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro). A dita ordem modificou pela Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, de 30 de novembro de 2021, pela que se modifica a Ordem de 4 de outubro de 2018 sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG núm. 241, de 17 de dezembro).

Pelo anterior, e consonte o previsto no artigo 11 da ordem, sendo a Direcção-Geral de Justiça, o órgão competente para a convocação e constituição das bolsas de trabalho,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Convoca-se o processo de formação de bolsas de trabalho para desempenhar interinamente os postos de pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial nos órgãos da Administração de justiça na Galiza (código de procedimento XU700A).

2. Esta convocação regula-se pelo estabelecido na Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de outubro de 2018, sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza, modificada pela Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, de 30 de novembro de 2021 (daqui por diante, a Ordem de 4 de outubro de 2018).

Artigo 2. Bolsas de trabalho e de reserva

1. Formar-se-á uma bolsa de trabalho e uma bolsa de reserva de âmbito provincial para cada um dos corpos de pessoal funcionário indicados no artigo primeiro desta resolução, cujos integrantes estarão distribuídos, se for o caso, de conformidade com as zonas de preferência assinaladas na correspondente solicitude, as quais figuram na disposição adicional segunda da Ordem de 4 de outubro de 2018. Cada bolsa estará integrada pelas pessoas seleccionadas, ordenadas numa listagem em função da pontuação que obtivessem na valoração dos méritos.

2. Só se poderá estar incluído numa bolsa provincial de trabalho ou de reserva e numa zona de preferência.

3. O número de integrantes das bolsas de trabalho e de reserva será o seguinte:

Corpo

A Corunha

Lugo

Ourense

Pontevedra

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Gestão

60

40

100

19

12

31

16

11

27

49

33

82

Tramitação

114

76

190

28

19

47

29

19

48

90

60

150

Auxílio

92

61

153

21

14

35

19

13

32

72

48

120

4. O pessoal solicitante que, admitido definitivamente, não se integre nem na bolsa de trabalho nem na de reserva do correspondente corpo por exceder o número de integrantes fixado ficará numa listagem de pessoas baremadas à qual se poderá recorrer de acordo com o previsto no artigo 6 da Ordem de 4 de outubro de 2018.

Quando se produza a demissão das pessoas nomeadas ao amparo do estabelecido neste ponto, regressarão à mesma posição que ocupavam na listagem antes de produzir-se a sua nomeação.

5. Em cada bolsa reservar-se-á o 7 % dos postos para pessoas com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

1. O pessoal aspirante a fazer parte das bolsas deverá reunir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, os seguintes requisitos:

▪ Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ter cumpridos 16 anos de idade e não ter atingida a idade máxima de reforma forzosa. No caso do corpo de auxílio judicial, a idade mínima será de 18 anos, ao amparo do estabelecido no artigo 56.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, atendendo às funções atribuídas a este corpo no artigo 478 da Lei orgânica do poder judicial, e particularmente ao seu carácter de agentes da autoridade.

c) Não ter sido condenado/a por delito doloso a penas privativas de liberdade maiores de três anos, a menos que se obtivesse o cancelamento de antecedentes penais ou a rehabilitação.

d) Não ter sido inabilitar/a para o exercício das funções públicas, salvo que fosse devidamente rehabilitado/a.

e) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de uma Administração pública.

f) Não estar incurso/a em causa de incompatibilidade para o exercício da função pública na Administração de justiça.

g) Figurar inscrito/a no serviço público competente como candidato de emprego ou como melhora de emprego, excepto que esteja trabalhando ou esteja nas bolsas de interinos da Administração de justiça.

h) Não padecer defeito físico ou doença psíquica ou física, ou qualquer outra circunstância que o/a incapacite para o desempenho das tarefas próprias do corpo em que solicite a inclusão.

▪ Requisitos específicos:

a) Título. Deverá possuir, ou estar em condições de obter, o título que se exixir na última convocação publicado no BOE para aceder como pessoal funcionário de carreira ao corpo de que se trate:

– Para o corpo de gestão processual e administrativa: título de grau, diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica ou equivalente.

– Para o corpo de tramitação processual e administrativa: título de bacharelato ou título equivalente.

– Para o corpo de auxílio judicial: título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título equivalente.

b) Para a inclusão nos corpos de gestão processual e administrativa e de tramitação processual e administrativa, dever-se-á acreditar a experiência na utilização do processador de tratamento informatizado de textos.

2. Ademais, o pessoal aspirante que se presente pela quota de reserva de pessoas com deficiência deverá, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, ter reconhecida a condição legal de deficiência com um grau igual ou superior ao 33 %, assim como acreditar a compatibilidade para o desempenho das funções correspondentes ao corpo a que se apresentem, mediante certificado ou relatório expedido para o efeito pelo órgão competente.

Artigo 4. Prazo e forma de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível no Escritório virtual do pessoal da Administração de justiça (OPAX), no sitio web http://opax.junta.és, acessível também através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

3. Para aceder ao formulario normalizado e apresentar a solicitude, dever-se-á dispor de um utente registado na OPAX e de um certificar electrónico qualificado (DNI electrónico, cartão de identificação de pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza ou outro considerado válido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza).

Para o suposto de não contar com utente, fá-se-á uso da opção habilitada na OPAX para o registo de novos utentes. No dito sitio web dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, as pessoas interessadas poder-se-ão dirigir à Direcção-Geral de Justiça, através do correio electrónico servicio.persoal.xustiza@xunta.gal

4. Uma vez que se aceda à OPAX, a pessoa solicitante deverá seleccionar a opção correspondente à solicitude de inclusão nas bolsas de pessoal interino e cobrir todos os campos requeridos, indicando as bolsas a que se apresenta, província/s, corpo/s e zona/s de preferência.

5. Os dados que, de ser o caso, constem no sistema informático de gestão de pessoal da Administração de justiça na Galiza aparecerão precargados.

6. A pessoa solicitante, depois de comprovar que todos os dados são correctos, deverá assinar e apresentar a solicitude e juntar, de ser o caso, a documentação acreditador dos requisitos e méritos alegados.

Para poder assinar e apresentar a solicitude, dever-se-á dispor de um certificar electrónico qualificado (DNI electrónico, cartão de identificação de pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza ou outro considerado válido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza).

O sistema atribuirá um código que acreditará a apresentação electrónica, e será possível obter do sistema um comprovativo desta.

7. Não se admitirão as solicitudes que sejam apresentadas por outro meio diferente ao assinalado neste artigo. Também não se admitirão as solicitudes em estado de rascunho.

8. Uma vez apresentada a solicitude, se a pessoa solicitante não está conforme com os dados apresentados pode, se o deseja, apresentar uma nova solicitude dentro do prazo de apresentação assinalado no número 1 deste artigo; neste caso, só será válida a última das solicitudes apresentadas de conformidade com este artigo e ficará anulada qualquer outra solicitude apresentada anteriormente.

9. Todas as pessoas aspirantes a fazer parte das bolsas de interinos deverão apresentar a correspondente solicitude com indicação dos corpos a que queiram optar, com independência de que façam parte de bolsas anteriores ou de que estejam prestando serviços nos órgãos da Administração de justiça da Galiza. Caso contrário, não serão incluídas de ofício pela Administração nas novas bolsas.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas solicitantes, no prazo estabelecido no artigo 4.1 desta convocação, deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificado acreditador de estar trabalhando na Administração de justiça ou de estar nas bolsas de pessoal interino desta (só em caso que estas não estejam geridas pela Comunidade Autónoma da Galiza).

b) Para aqueles casos em que a pessoa solicitante participe pela quota de deficiência, documento acreditador em que conste o grau de deficiência (só em caso que a deficiência fosse reconhecida por outra Administração diferente da própria da Comunidade Autónoma da Galiza).

Além disso, será necessária uma certificação ou relatório de compatibilidade para o desempenho das funções do corpo de funcionários assinalado na solicitude, expedido pela equipa de valoração e orientação correspondente ou órgão competente.

c) Cópia da justificação do pagamento dos direitos de expedição do título correspondente (no caso de não estar em posse do título).

d) De ser o caso, cópia da homologação ou validação do título pela Administração educativa espanhola no caso de apresentar um título académico estrangeiro.

e) Documento acreditador da experiência na utilização do processador de tratamento informatizado de textos, de ser o caso.

f) Documento acreditador da superação de exercícios nas três últimas oposições dos diferentes corpos da Administração de justiça (só no caso de corpos diferentes aos do âmbito das bolsas objecto desta convocação ou de não estar conforme com os dados pré-carregados).

g) Documento acreditador dos serviços prestados como pessoal funcionário da Administração de justiça (só em caso que estes não estivessem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza ou no caso de não estar conforme com os dados pré-carregados).

h) Documentação acreditador do conhecimento da língua galega (só em caso que não estivesse certificar pela Escola Galega de Administração Pública ou expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística).

i) Documentação acreditador de cursos de formação complementar (só em caso que não estivessem certificar pela Escola Galega de Administração Pública).

j) Documentação acreditador de ter superado os três primeiros cursos da licenciatura em Direito ou pela obtenção de 180 créditos de grau em Direito, de ser o caso.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente através da opção de achega de documentação justificativo disponível na OPAX.

Os documentos que se juntem dever-se-ão escanear em formato PDF, sem que se admita nenhum outro formato.

Carecerão de validade os documentos achegados com emendas ou riscadas, ou aqueles que não resultem lexibles.

3. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

4. Não será necessário apresentar documentação acreditador para aquelas pessoas solicitantes que estejam conformes com os dados precargados na aplicação informática ao cobrirem a solicitude. No caso de não estarem conformes com estes dados, podê-los-ão modificar, para o qual terão que apresentar a correspondente documentação acreditador na forma estabelecida no número 2 deste artigo.

No suposto de que a pessoa solicitante não esteja conforme com os dados que reflecte a aplicação informática a respeito dos serviços prestados, deverá achegar a documentação de todos aqueles que alegue e não só daqueles sobre os quais discrepe.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) Documento nacional de identidade/NIE da pessoa solicitante.

b) Inscrição no Serviço Público de Emprego, de ser o caso.

c) Títulos oficiais universitários.

d) Títulos oficiais não universitários.

e) Dados de exercícios aprovados nas oposições para o acesso aos corpos do âmbito das bolsas objecto desta convocação.

f) Serviços prestados como pessoal funcionário de Justiça (só em caso que estes fossem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza).

g) Certificado acreditador de estar trabalhando na Administração de justiça ou estar nas bolsas de pessoal interino desta (só no caso das bolsas geridas pela Comunidade Autónoma da Galiza).

h) Celga 4, ou título equivalente, se estão expedidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

i) Cursos de linguagem jurídica de nível médio e de linguagem jurídica de nível superior, certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

j) Cursos de formação certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

2. Consultar-se-á, ademais, o seguinte dado quando a pessoa solicitante faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Documentação acreditador do grau de deficiência da pessoa solicitante, em caso de que fosse reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado na solicitude e achegar a documentação acreditador do mesmo modo que se estabelece no artigo anterior para a documentação complementar.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos ditos dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

A inexactitude ou falsidade nos dados alegados poderá dar lugar à exclusão da bolsa correspondente, depois de audiência da pessoa interessada.

Artigo 7. Valoração de méritos

A valoração dos méritos alegados reger-se-á pelo estabelecido no artigo 10 da Ordem de 4 de outubro de 2018.

Só se valorarão aqueles méritos que se possuam na data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Procedimento de configuração das listas

1. Listas provisórias de pessoas admitidas e excluído.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e trás a correspondente valoração, publicar-se-á mediante resolução assinada electronicamente, no sitio web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo (http://cpapx.junta.gal) e na intranet de Justiça (http://intranet.justiça.gal/), a lista provisória de pessoas admitidas, ordenadas alfabeticamente, e na qual constará a pontuação detalhada por cada uma das epígrafes dos méritos. No caso das não admitidas indicar-se-á, ademais, a causa de exclusão.

No prazo de dez dias hábeis a partir da sua publicação, as pessoas solicitantes poderão apresentar as alegações que julguem pertinente, mas sem que possam invocar nem acreditar outros méritos diferentes dos alegados na solicitude. As ditas alegações dever-se-ão apresentar de modo electrónico através do formulario disponível na aplicação informática.

As pessoas não admitidas e que não emenden o defeito que motivou a sua exclusão considerar-se-ão desistidas da sua solicitude.

2. Listas resultantes.

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de alegações, publicará na forma e nos lugares estabelecidos no número 1 anterior a resolução com as listas resultantes por cada corpo e província ordenadas por pontuação, que aparecerá detalhada por cada uma das epígrafes dos méritos.

Cada pessoa solicitante só poderá fazer parte de uma única bolsa, corpo e província, de acordo com o previsto no artigo 12 da Ordem de 4 de outubro de 2018, pelo que, em caso que esteja incluída em bolsas de diferentes corpos ou em várias províncias da mesma bolsa, deverá seleccionar aquela única em que deseje ficar. Se não o faz, perceber-se-á que desiste de todas as suas solicitudes.

A eleição dever-se-á realizar telematicamente no prazo de dez dias hábeis a partir da publicação das listas resultantes previstas neste ponto, através do formulario disponível na aplicação informática. Uma vez coberto o formulario, dever-se-á apresentar de modo electrónico através da OPAX.

As pessoas que unicamente solicitassem fazer parte de uma única bolsa, corpo e província não terão que efectuar a dita eleição.

3. Listas definitivas.

Uma vez rematado o prazo para formular a eleição prevista no número 2 anterior, a Direcção-Geral de Justiça aprovará as bolsas definitivas de pessoas seleccionadas para cada corpo e província, ordenadas por pontuação, que se publicarão no sitio web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e na intranet de Justiça.

4. Entrada em vigor das listas.

As listas definitivamente aprovadas entrarão em vigor o dia seguinte ao da sua publicação e substituirão as listas vigentes, que ficarão anuladas nessa mesma data, sem que isto suponha nenhum direito para os seus integrantes.

Contudo, e de acordo com a disposição transitoria terceira da Ordem de 4 de outubro de 2018, o pessoal que no momento da entrada em vigor esteja prestando serviços como pessoal funcionário interino seguirá desempenhando o posto de trabalho até que proceda a sua demissão.

Artigo 9. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão judicial competente, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ambos os prazos contar-se-ão a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Normativa aplicável

Para todas as questões não reguladas especificamente nesta resolução atender-se-á o disposto na Ordem de 4 de outubro de 2018 sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2022

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça