O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2022
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega
da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2021
Convénio |
Data de assinatura |
Achega económica |
Convénio entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a sociedade pública Galiza Qualidade, S.A.U. para a promoção da madeira com marca Pino da Galiza e os produtos com a marca Galiza Qualidade durante a próxima campanha de Nadal. |
10.12.2021 |
10.459,85 € |
Convénio plurianual de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a Red Espanhola de Asociaciones de Diseño (READ) para a divulgação da madeira como elemento para o desenho. |
23.12.2021 |
14.000,00 € |
Convénio plurianual de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a Universidade de Vigo para a promoção da madeira como elemento para a mitigación acústica. |
29.12.2021 |
223.471,00 € |