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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Páx. 10218

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade da encomenda à empresa pública Galaria, S.A., como meio próprio personificado, para a organização de um sistema de cribado maciço mediante provas PCR (nasofarínxea e saliva) para a detecção de pacientes asintomáticos da COVID-19.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se-lhe publicidade à Resolução do Serviço Galego de Saúde, de 17 de dezembro de 2021, pela que se lhe encomenda à empresa pública Galaria, S.A., como meio próprio personificado, a organização de um sistema de cribado maciço mediante provas PCR (nasofarínxea e saliva) para a detecção de pacientes asintomáticos da COVID-19.

Actividades que vai realizar a empresa pública Galaria, S.A.:

– Cribado maciço sobre a povoação maior de 15 anos com cartão sanitário e telemóvel associado para enviar sms com a hora da citação, a localização das provas e o tipo de prova que se vai realizar dependendo dos trechos de idade:

a) Aos maiores de 15 anos e até os 70 anos realizar-se-lhes-á uma PCR de saliva.

b) Aos maiores de 70 anos realizar-se-lhes-á uma PCR nasofarínxea.

– Para o trabalho de campo, e dependendo do tamanho da povoação objecto da prova, formalizar-se-ão diferentes grupos de trabalho com o objecto de atender o maior número de pessoas objectivo (com tendência ao 100 %) no menor número de dias e baixo a premisa da capacidade do lugar onde se vão realizar as provas.

A sociedade Galaria, no desenvolvimento da actividade encomendada, seguirá as directrizes e instruções da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, aos que lhes correspondem os poderes de verificação e controlo da encomenda.

Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto no artigo 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. A sociedade Galaria tem a consideração de meio próprio personificado a respeito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico para a execução de actividades que lhe sejam encarregadas por esta ou pelos seus organismos e entidades de natureza pública dentro das matérias que constituem o seu objecto social.

Prazo de vigência: até que se normalize a situação derivada da pandemia e sempre que a Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade considere a necessidade de realizar estes controlos. Em último termo, o período máximo desta encomenda será até finais de 2021.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2021

Julio García Comesaña
Presidente do Serviço Galego de Saúde