Ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação pessoal aos interessados, notifica às pessoas que no anexo se mencionam que resolvo publicar por este meio que se ditaram resoluções de cancelamento das inscrições no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, se é o caso, possam consultá-los na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida de La Habana, nº 79, 1º, 32004 Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 26 de janeiro de 2022
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
NIF/equivalente |
OU-2011/00024 |
44453082Q |
OU-2011/00137 |
Y1883281D |
OU-2011/00137 |
76712902J |
OU-2017/00164 |
34965372J |