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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Páx. 10597

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 1 de fevereiro de 2022 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, e a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do Conselho; no artigo 5, o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e no artigo 6, a duração do mandato e substituições.

Os actuais membros do Conselho Galego de Cooperativas foram nomeados pela Ordem de 16 de outubro de 2017 pela que se procedia à nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas, e pelas ordens de 27 de junho de 2018, de 4 de setembro de 2018, de 7 de novembro de 2019, de 2 de março de 2020, de 16 de novembro de 2020, de 3 de junho de 2021 e de 9 de agosto de 2021 pelas que se procedia à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

A União de Cooperativas Espazocoop comunicou a sua proposta de modificação das pessoas representantes dessa entidade no Conselho Galego de Cooperativas como consequência dos acordos adoptados no seu conselho reitor.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas,

RESOLVO:

Primeiro

Que cesse Constantino A. Gago Conde como suplente terceiro em representação das cooperativas galegas.

Segundo

Nomear a Emilia Candal Bouzas como suplente terceira em representação das cooperativas galegas.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Emprego e Igualdade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2022

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade