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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Páx. 10985

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2022, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se anuncia, com carácter voluntário e gratuito, a convocação de cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega Celga 1, Celga 2, Celga 3 e Celga 4.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, de acordo com o que estabelecem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece à cidadania o direito de conhecê-lo e de usá-lo, mas não estaria garantido esse direito se a cidadania não tivesse a possibilidade de aumentar (ou iniciar, se é o caso) o conhecimento e o domínio da língua própria da Galiza.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 21 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas às pessoas adultas e ao resto da sociedade encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre o castelhano e o galego, o que exixir medidas favoráveis a este último para alcançar esse equilíbrio.

O Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral de Política Linguística o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia. Em particular, de acordo com o artigo 27.1.i) do citado decreto, a Secretaria-Geral de Política Linguística tem atribuída a competência para convocar e administrar as provas e expedir os certificados de conhecimento do galego.

Por tudo isso,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga), níveis 1, 2, 3 e 4, que se indicam nos anexo I (cursos pressencial) e II (cursos em linha).

Segundo. Pessoas destinatarias

1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga) poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos ou por aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem melhorar o seu conhecimento e domínio do galego e preparar as provas que a Secretaria-Geral de Política Linguística convoca periodicamente para certificar a competência nesta língua.

2. Para conseguir o rendimento ajeitado e o aproveitamento dos cursos há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, ao solicitar o curso de um determinado nível Celga, a pessoa interessada deverá ter em conta a definição de conteúdos correspondente a esse nível prevista na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

Terceiro. Solicitudes e prazo de inscrição

1. As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão aceder ao endereço electrónico https://formacion-língua.junta.gal, seleccionar o curso que desejem e cobrir a solicitude de inscrição. Não serão admissíveis outras formas de apresentação das solicitudes. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na Secretaria-Geral de Política Linguística uma vez que se complete correctamente o processo de inscrição.

2. Cada pessoa só poderá inscrever-se num único curso. Do contrário, ficará automaticamente excluída do processo de selecção. A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes também dará lugar à exclusão automática, assim como a apresentação de solicitudes fora de prazo.

3. As pessoas solicitantes de um curso em linha deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet (de banda larga).

– Um navegador web (recomenda-se ter instalada a última versão de Firefox).

– Acesso à conta de correio electrónico especificada na solicitude de inscrição.

– Um microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz em formato electrónico (mp3 ou equivalente).

4. No caso daquelas pessoas com necessidades educativas especiais que precisem apoio para realizar um curso pressencial, indicarão na sua solicitude de inscrição o apoio concreto que necessitam, cuja concessão será valorada pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

5. O prazo de apresentação das solicitudes de inscrição será de 15 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Asignação das vagas

1. Todos os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 30, excepto os cursos do Celga 1, que terão um número máximo de 50 participantes.

A Secretaria-Geral de Política Linguística poderá autorizar expressamente a realização de cursos que não atinjam o número mínimo de participantes. Além disso, poderá aumentar o número de edições de um curso ou cursos quando tenham uma demanda muito superior ao número máximo de participantes.

Se as circunstâncias excepcionais relacionadas com a pandemia provocada pela COVID-19 impedissem a impartição dos cursos pressencial, a Secretaria-Geral de Política Linguística poderá substituí-los por cursos em linha.

2. Se um curso tem mais solicitantes que vagas disponíveis, a asignação fá-se-á através de um sorteio aleatorio puro. A partir da relação de pessoas solicitantes do curso, e mediante a obtenção sucessiva de números ao azar com a execução de uma rutina informática aleatoria, obter-se-á a listagem das pessoas seleccionadas e a listagem de aguarda. Portanto, a ordem de entrada das solicitudes de inscrição será indiferente.

O sorteio realizar-se-á em acto público, o dia 14 de março, às 12.00 horas, no salão de actos da sede da Secretaria-Geral de Política Linguística (rua de São Roque, 2, Santiago de Compostela). Posteriormente, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web (https://www.lingua.gal) a listagem do estudantado seleccionado para participar em cada curso, assim como a listagem de aguarda correspondente. Além disso, as pessoas solicitantes receberão na sua conta de correio electrónico um aviso que lhes comunicará se foram ou não seleccionadas ou se figuram na listagem de aguarda.

Quinto. Documentação no caso do estudantado com necessidades educativas especiais

Uma vez rematado o processo de asignação de vagas, o estudantado seleccionado que presente necessidades educativas especiais e que solicitasse apoio para realizar um curso pressencial, deverá apresentar, antes do início deste, a seguinte documentação:

– Certificado de deficiência se este foi expedido por uma Administração diferente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Se se trata de uma cópia electrónica, a Secretaria-Geral de Política Linguística poder-lhes-á solicitar a apresentação dos documentos originais para o seu cotexo.

Sexto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, de solicitar apoio para realizar um curso pressencial.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente na solicitude de inscrição e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétimo. Assistência

1. Nos cursos pressencial, o professorado levará um controlo da assistência do estudantado. Se durante os dois primeiros dias do curso as pessoas inscritas se dão de baixa ou não assistem, essas vagas deverão se lhes oferecer, por ordem, às pessoas que figurem na listagem de aguarda até completar, se é possível, o número máximo de vagas oferecidas. Para estes efeitos, o terceiro dia do curso, o professorado dever-lhe-á remeter ao gabinete provincial de normalização linguística a listagem definitiva de assistentes.

Em caso que alguma das pessoas assistentes altere o normal desenvolvimento do curso, a Secretaria-Geral de Política Linguística, trás receber o relatório correspondente do professorado e dar-lhe audiência à pessoa interessada, poderá proceder à sua expulsión.

2. Nos cursos em linha, as pessoas inscritas serão dadas de baixa se durante os três primeiros dias do curso não acedem à plataforma e se durante a primeira semana não realizam as tarefas da primeira unidade didáctica.

Oitavo. Duração

Com carácter geral, cada curso terá uma duração de 70 horas lectivas. Nos cursos pressencial, estas distribuir-se-ão em sessões de duas horas e média, de segunda-feira a quinta-feira. No caso de suspender-se alguma sessão por coincidir com uma festividade local ou por outra circunstância, esta recuperará ao longo do curso.

Noveno. Conteúdo

Os cursos ajustar-se-ão aos objectivos, ao programa e ao contido curricular estabelecidos para cada um dos níveis Celga assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística. Do mesmo modo, cuidar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização dos cursos não dará direito a nenhum tipo de certificação, pois trata-se de cursos de carácter preparatório das provas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega (Celga).

Décimo. Recurso contra a resolução de convocação dos cursos

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2022

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

ANEXO I

Programação de cursos Celga pressencial

Província da Corunha.

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Corunha, A

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez

Rua Cavaleiros, 1

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 30

Ferrol

Lugar: IES Concepção Arenal

Rua Cuntis, s/n

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 30

Santiago de Compostela

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 30

Província de Lugo.

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Lugo

Lugar: Edifício Administrativo Multiúsos

Turno da Muralha, 70

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 30

Província de Ourense.

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ourense

Lugar: IES Eduardo Blanco Amor

Rua Vicente Risco, 13

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 30

Lugar: IES Eduardo Blanco Amor

Rua Vicente Risco, 13

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 30

Província de Pontevedra.

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Pontevedra

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 30

Vigo

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada velha de Madrid, 177

Datas: do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 30

ANEXO II

Programação de cursos Celga em linha

Curso

Núm. de vagas

Datas

Celga 1: 3 edições

150

Do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Celga 2: 5 edições

150

Do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Celga 3: 6 edições

180

Do 21.3.2022 ao 12.5.2022

Celga 4: 13 edições

390

Do 21.3.2022 ao 12.5.2022