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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Páx. 11375

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa (taxación conjunta) por razões urbanísticas para a execução da obra de construção de passeio na urbanização Monte Golfe-limite câmara municipal da Corunha.

De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que com data de 31 de janeiro de 2022, mediante Resolução de Câmara municipal número 235/2022, foi aprovado inicialmente projecto de expropiação forzosa (taxación conjunta) por razões urbanísticas para a execução do projecto de obra denominado construção de passeio urbanização Monte Golfe-limite câmara municipal da Corunha.

Além disso, consonte a supracitada resolução, procede submeter a informação pública por período de um mês o referido projecto, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza (DOG), e num jornal de maior circulação da província, assim como à notificação individualizada com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas tanto com respeito ao expediente expropiatorio como a fixação do preço justo por idêntico prazo de um mês.

A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:

Nº parcela

Ref. catastral

Titular

Sup. afectada (m2)

1

15005A072006550000PX

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración Bancária, S.A.

723,18

Durante o supracitado prazo as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na Travesía de Arteixo, nº 249, 3º andar, em horário de segunda-feira a sexta-feira das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, ignore-se o lugar da notificação, ou bem tentada esta não se pôde praticar, sirva a presente de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administração públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Arteixo, 1 de fevereiro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto nº 1513/2021)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo e Património