Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11556

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2022 pela que se dá publicidade de um encargo ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 31 de janeiro de 2022 do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), a prestação do serviço de apoio técnico e administrativo ao escritório de rehabilitação, tipo portelo único, prevista no artigo 21 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, pelo que se regulam os programas de ajuda em matéria de rehabilitação residencial e habitação social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Expediente EMP-IGVS 01/22 (Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU).

– Actividade: a realização de funções de apoio técnico e administrativo para a gestão de diversos programas de ajudas do artigo 2 do dito Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, em matéria de rehabilitação residencial e melhora da eficiência energética em habitações, assim como da elaboração do livro do edifício existente para a rehabilitação e redacção de projectos de rehabilitação. Tudo isto, com o fim de garantir a maior eficácia possível na consecução dos fins públicos perseguidos, assim como a maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo assim dar resposta ao processo de reconstrução da economia post COVID-19 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, através de medidas no marco dos referidos programas de ajudas, que se encontram incardinados nas actuações públicas do IGVS neste âmbito.

– Natureza e alcance do encargo: encargo a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: o encargo estará vigente desde o 1 de fevereiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação.

– Financiamento: tramitou-se com cargo ao orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental 2022.08.81.451A.640.8 e código de projecto 2022 00003.

– O montante total máximo do encargo atingirá um milhão cento treze mil seiscentos sessenta e sete euros com vinte e sete cêntimo (1.113.667,27 €).

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2022

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo