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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Páx. 11807

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no polígono POL O29 A Sardiñeira (expediente 631/2016/290).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 3 de fevereiro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, no polígono POL O29 A Sardiñeira. Documento para aprovação definitiva. Dezembro 2021, redigida pelo Escritório Técnico autárquico.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos interessados na tramitação do expediente e às áreas e serviços autárquicos».

De conformidade com o disposto na Resolução ambiental de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOG núm. 31, de 14 de fevereiro, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as incluídas no próprio documento do PXOM vigente.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2022

A alcaldesa
P.D (Decreto 3847, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo