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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Páx. 12091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de dezembro de 2021, pelo que se declara o interesse autonómico do projecto denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), situado na câmara municipal da Corunha.

Em cumprimento do disposto no artigo 42.4 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de julho de 2021, pelo que se declara de interesse autonómico o projecto denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), situado na câmara municipal da Corunha.

Exposição de motivos:

O plano funcional da Área Sanitária da Corunha-Cee determinou a necessidade de alargar e reformar o Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC). A magnitude da ampliação e da reforma é tal que se configurará, trás o remate das actuações, um novo hospital, com um entramado urbano renovado e modernizado na sua contorna. Assim renovar-se-á e alargar-se-á a infra-estrutura hospitalaria e cuidar-se-á especialmente a sua acessibilidade, com a criação de um anel viário perimetral, vagas de aparcamento e a melhora da mobilidade tanto em transporte público como para peões e ciclistas. Trata-se, portanto, de uma actuação que ordena o território e que afecta um pilar da política autonómica como é a sanidade.

Dada a singularidade e relevo da actuação, é necessário acudir a uma das ferramentas de que dispõe a Comunidade Autónoma através da Lei 1/2021, de ordenação do território da Galiza, como é a do projecto de interesse autonómico, para poder acometer a actuação.

Por tudo isso, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 29 de dezembro de 2021 adoptou, entre outros, o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Declarar o interesse autonómico para os efeitos previstos na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, do projecto denominado Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC), situado na câmara municipal da Corunha.

Segundo. Determinar como órgão competente por razão da matéria a Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Informar que, de acordo com a encomenda do conselheiro de Sanidade de 17 de março de 2021, o organismo tramitador do expediente será a Agência Galega de Infra-estruturas.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022

Mª Jesús Bello Pinheiro
Directora geral de Recursos Económicos