De acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (LPAC), as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Por isso, ao não ser possível a notificação do acto que se indica a seguir, publica-se o presente anúncio.
Informa-se que o texto íntegro encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto da documentação do expediente na Gerência de Urbanismo, situada na casa da câmara municipal, largo Ravella, nº 1, 4ª planta, Vilagarcía de Arousa, onde poderão examiná-lo, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente edito no BOE.
Expediente Disciplina Urbanística D8/22. Resolução de Câmara municipal, do 27.1.2022, pela que inicia um expediente de ordem de execução à pessoa com DNI 35381679C, titular da parcela com referência catastral 36060A00500094, na rua Carvão, Bamio, requerendo-lhe que, no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, proceda ao cumprimento da obrigação de tala da maleza, eliminação de eucaliptos, pinheiros e qualquer espécie arbórea assinalada na disposição adicional terceira da Lei 3/2007.
Vilagarcía de Arousa, 28 de janeiro de 2022
Alberto Varela Paz
Presidente da Câmara