De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução ditada nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
Ourense, 3 de fevereiro de 2022
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento |
Titular |
Endereço |
Câmara municipal |
Restaurante Pérez |
Ángel Casado García |
Rua Colón, 26 |
Ourense |
Cafetería Lido |
Antonio Machado González |
Juan XXIII, 6 |
Ourense |
Restaurante Mau Será |
Carlos Eduardo Acuña |
Avenida As Caldas, 31 |
Ourense |
Restaurante Galiza |
César Rodríguez Álvarez |
Avenida As Caldas, 32 |
Ourense |
Restaurante Parrillada Severino |
Esperança Gómez Ramos |
Avenida Buenos Aires, 272 |
Ourense |
Café Bar Pérez |
Ángel Casado García |
Rua Colón, 26 |
Ourense |
Restaurante Estádio |
Beatriz Álvarez Fernández |
Estrada de Laza, 174 |
Verín |