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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 Páx. 12359

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Amoeiro

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 22 de janeiro de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se relacionam:

Pessoal laboral:

Denominação

Categoria

Indefinido não fixo sem sentença. Ocupado

Indefinido não fixo por sentença. Ocupado

Pessoal interino. Ocupado

Vaga. Número de vagas

Sistema de acesso

Auxiliar de ajuda a domicílio SAF

Auxiliar

5

Estabilização

*Concurso

2

Estabilização

*Concurso

7

Concurso

Auxiliar administrativa

Auxiliar

1

Estabilização

Concurso-oposição

1

Concurso-oposição

Peão serviços múltiplos

Operário

1

Estabilização

Concurso

1

Concurso

Motorista/a tractor rozadora

Motorista

1

Estabilização

*Concurso

1

Concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Amoeiro no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao direito.

Amoeiro, 31 de janeiro de 2022

José Luis González López
Presidente da Câmara presidente