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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13862

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 16 de fevereiro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 4 de agosto de 2021, pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional e ao corpo de mestres, e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 25 de janeiro).

Depois de estimados os recursos de alçada que formularam María dele Carmen Entenza Vidal e Luciana Sobrado Menoni em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020, a Conselharia de Cultura Educação e Universidade

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Ordem de 4 de agosto de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 25 de janeiro), e incluir nessa relação:

Especialidade

Turno

NIF

Apelidos e nome

Pontos

oposição

Pontos concurso

Concurso-oposição

Língua estrangeira: inglês

L

***9361**

Entenza Vidal, María dele Carmen

5,2440

9,6900

7,0224

Deve incluir na lista desta especialidade e colocar-se a seguir de Novoa Fragata, Luzia (DNI ***4275**)

Língua estrangeira: inglês

L

***5470**

Sobrado Menoni, Luciana

6,0540

5,8040

5,9540

Deve incluir na lista desta especialidade e colocar-se a seguir de Bautista Rodríguez, Marta (DNI ***0376**)

Segundo. O disposto no ponto anterior supõe uma modificação do número de ordem da lista de pessoas aprovadas nesta especialidade que figurava na Ordem de 4 de agosto de 2021 (DOG de 23 de agosto).

Terceiro. As opositoras relacionadas no ponto primeiro da presente ordem são nomeadas funcionárias em práticas com efectividade administrativa de 1 de setembro de 2021 e económica do dia da tomada de posse nos seus destinos.

Quarto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade