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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 14978

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 15 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

BDNS (Identif.): 612313.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para pôr em marcha uma casa ninho as pessoas físicas que se estabeleçam como empresárias autónomas e as cooperativas de trabalho associado que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar em posse, ou contar quando menos com uma pessoa sócia que o esteja no caso de cooperativas de trabalho associado, de qualquer dos títulos que se recolhem a seguir, ou equivalentes, ou da formação ou experiência seguintes:

1º. Técnico/a superior em educação infantil.

2º. Grau em mestre/a de educação infantil/educação primária.

3º. Grau em pedagogia, psicologia ou educação social.

4º. Diploma que acredite ter realizado o curso de formação integral ou o curso de formação complementar para futuros/as profissionais das casas ninho dados pela Xunta de Galicia.

5º. Formação acreditada em áreas relacionadas com a atenção à infância e cuidados infantis ou experiência profissional acreditada neste âmbito.

b) Residir num núcleo rural no que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou fazê-lo com anterioridade à posta em andamento do projecto.

c) Contar com um imóvel num núcleo rural no que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou dispor dele com anterioridade à posta em andamento do projecto. O dito imóvel estará dotado com os seguintes recursos, para os quais poderá pedir esta ajuda:

1º. Sistema de calefacção que cubra todas as estâncias dedicadas ao desenvolvimento da iniciativa e conte com a protecção dos elementos calefactores precisa para evitar as queimaduras por contacto, os atrapamentos ou outros riscos para a integridade das e dos menores.

2º. Uma sala com iluminação e ventilação naturais directas e um mínimo de 20 metros quadrados, distribuída e organizada com critérios de flexibilidade para dar resposta às diferentes necessidades das meninas e crianças de 0-3 anos.

3º. Duas zonas, uma para o descanso e outra para a higiene infantil. A zona de descanso e, se é o caso, o mesado cambiador poderão estar integrados na sala principal.

4º. Uma zona para a preparação, armazenamento e conservação de alimentos dotada, quando menos, de um mesado, frigorífico, vertedoiro e microondas.

5º. Elementos de protecção como enchufes de segurança infantil sempre que se situem embaixo de 1,5 metros, protectores de dedos nas duas caras das portas, seguros de janelas, barreira de segurança com porta em zonas com diferentes alturas ou escadas e extintor/és para a protecção contra incêndios.

6º. Um mobiliario e equipamento básico para a atenção das meninas e crianças, que incluirá, no mínimo, um cambiador de cueiros, berços, sabas, mantas, colchóns, contedor de cueiros, ouriñais, tronas, hamacas, adaptadores de inodoro e materiais didácticos e de jogo ajeitado para as idades das crianças e com marcación CE.

Em todo o caso o mobiliario deverá ter bordes romos ou protectores que os cubram para que careça de arestas. Além disso, na sala e na zona de descanso, no suposto de estar numa estância separada, os materiais dos solos e das paredes até uma altura de 1,5 metros deverão ser cálidos, lisos, não porosos, facilmente lavables e aptos para a sua desinfecção. Na sala deverá criar-se uma superfície contínua e não esvaradía, ajeitado para gatear.

As estâncias e zonas anteriormente citadas devem estar situadas num único andar. No caso de tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este deverá estar, ademais, em planta baixa.

d) Dispor de um plano de actuação com os/com as crianças/as para atender eventuais emergências que se possam produzir na casa ninho.

e) Acreditar o estado de saúde com uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado esta acreditação deverá estar referida à/às pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de projectos durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, destinados à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho, nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza nos que não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade (código de procedimento BS403C).

Para os efeitos desta ordem, consideram-se núcleos rurais do território os existentes nas câmaras municipais de menos de cinco mil habitantes e percebe-se por recursos de atenção continuada à infância de até três anos de idade as escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais, as escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, as escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e as escolas infantis 0-3 dependentes das entidades privadas de iniciativa social que recebam ajudas da Xunta de Galicia para manutenção do centro. Igualmente, perceber-se-á que existem recursos de atenção continuada à infância de até três anos de idade se os anteditos equipamentos dos ditos serviços estão em construção ou previstos num documento de planeamento da Administração autonómica ou local.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as ditas ajudas para a posta em marcha de los projectos de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2022, 2023, 2024 e 2025 , e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas realizadas, com um limite máximo global por casa ninho de 15.000 euros.

2. A ajuda pelo desenvolvimento da actividade do projecto consistirá numa achega económica de 21.560 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Quinto. Financiamento

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total, de um milhão quarenta e dois mil quatrocentos quatro euros (1.042.404 €) distribuído em quatro anualidades e que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

Montante 2022

Montante 2023

Montante 2024

Montante 2025

Montante total

13.02.312B.770.0

180.000 €

180.000 €

13.02.312B.470.0

86.244 €

258.720 €

258.720 €

258.720 €

862.404 €

Total

266.244 €

258.720 €

258.720 €

258.720 €

1.042.404 €

2. A partida 13.02.312B.770.0 destinará ao financiamento de despesas de investimento.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social