Mediante a Ordem de 31 de dezembro de 2020 da Conselharia de Emprego e Igualdade (DOG núm. 25, de 8 de fevereiro de 2021) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais e se procedeu à sua convocação para o ano 2021.
Mediante a Ordem de 10 de dezembro de 2021 alarga-se a dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 31 de dezembro de 2020.
A citada Ordem de 31 de dezembro de 2020 estabelece no seu artigo 12 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.
Por sua parte, o artigo 34.2 da mesma ordem estabelece que no suposto de que antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgotasse o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no Diário Oficial da Galiza e na página web da conselharia.
Uma vez esgotados os recursos económicos destinados a estas ajudas previstas na Ordem de 31 de dezembro de 2020, da Conselharia de Emprego e Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais e procedeu-se à sua convocação para o ano 2021,
DISPONHO:
Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Ordem de 31 de dezembro de 2020 ficou esgotado nas seguintes datas:
– Programa I: 24 de setembro de 2021 com a solicitude apresentada às 14.43 horas.
– Programa II: 27 de setembro de 2021 com a solicitude apresentada às 18.07 horas.
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2022
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social