BDNS (Identif.): 612464.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Ao amparo do artigo 41 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas físicas proprietárias, usufrutuarias ou arrendatarias de habitações.
2. As pessoas beneficiárias das ajudas poderão facultar e autorizar, mediante o correspondente acordo, que um agente ou administrador da rehabilitação actue por conta daquelas.
O agente ou administrador da rehabilitação é aquela pessoa física ou jurídica, ou entidade pública ou privada que possa realizar actuações de impulso, seguimento, gestão e percepção de ajudas públicas, mediante mecanismos de cessão do direito de cobramento ou similares, acesso ao financiamento, elaboração de documentação ou projectos técnicos ou outras actuações necessárias para o desenvolvimento das actuações subvencionáveis, ao amparo do artigo 8 do Real decreto 853/2021, de 5 de outubro.
3. As pessoas beneficiárias e, de ser o caso, o agente ou administrador da rehabilitação que actue por conta daquelas, destinarão o montante íntegro da ajuda ao pagamento das correspondentes actuações.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto convocar o Programa de ajuda às actuações de melhora da eficiência energética em habitações, previsto no Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, pelo que se regulam os programas de ajuda em matéria de rehabilitação residencial e habitação social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, com a finalidade de financiar actuações ou obras de melhora da eficiência energética nas habitações, para a anualidade 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI406E).
Terceiro. Bases reguladoras
As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras deste programa contidas no Real decreto 853/2021, de 5 de outubro, publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 239, de 6 de outubro de 2021, com as especificações e limitações recolhidas na Resolução de 18 de fevereiro de 2022.
Quarto. Crédito orçamental
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelos montantes de 2.991.655 euros para a anualidade 2022 e 10.463.535 euros para a anualidade 2023, respectivamente.
O programa de ajudas às actuações de melhora da eficiência energética em habitações é financiado com fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, ao estar incluído no Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
2. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação pela resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, tendo efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As ajudas previstas nesta convocação poder-se-ão solicitar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 14 de outubro de 2022, excepto que, com anterioridade, se esgotasse o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no DOG e na página web do IGVS mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo