O Pleno da Câmara municipal de Baralla, na sessão ordinária de 27 de janeiro de 2022, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual das Normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Baralla: aliñacións e dotações no solo urbano e modificação do solo urbanizável SUB-1.
De acordo com o estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo contados desde a supracitada aprovação, e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 2/2016.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
– Solo urbanizável residencial de Baralla SUB-1 das NSP de Baralla.
– Solo dotacional: cemitério, de referência catastral 2908104PH4520N0001SB.
– Aliñacións em solo urbano: segundo os âmbitos grafiados no plano adjunto do documento de resumo executivo da Modificação pontual e documentação gráfica do instrumento de planeamento.
Baralha, 15 de fevereiro de 2022
Miguel González Pinheiro
Presidente da Câmara