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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2022 Páx. 17353

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 2 de março de 2022 pela que se modifica a autorização do Centro Privado Plurilingüe Possumus, de Vigo.

A pessoa representante da titularidade do Centro Privado (CPR) Plurilingüe Possumus, de Vigo, solicita a autorização de 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para 1 unidade de educação especial no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado (CPR) Plurilingüe.

Denominação específica: Possumus.

Código do centro: 36011491.

Domicílio: rua Purificação Saavedra, nº 62.

Código postal: 36207.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Sociedad Cooperativa Limitada de Enseñanza Possumus.

Composição resultante:

• 3 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• 6 unidades de educação primária.

• 4 unidades de educação secundária obrigatória.

• 1 unidade de educação especial.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade