A pessoa representante da titularidade do Centro Autorizado de Desportos (CAD) Federação Galega de Futebol, da Corunha, solicita a modificação da sua autorização, para mudar a denominação específica do centro e também a denominação da sua titularidade.
O rei concedeu o título de «Real» à Federação Galega de Futebol, segundo consta na credencial número 183/2017 com data de 26 de junho de 2017.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar estes centros.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CAD Federação Galega de Futebol segundo se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de desportos (CAD).
Denominação específica: Real Federação Galega de Futebol.
Código do centro: 15032731.
Domicílio: avenida da Passagem, nº 69.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Real Federação Galega de Futebol.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade