A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C) estabelece, no seu artigo 2, que às ajudas que se estabelecem no seu articulado se destina um orçamento total inicial de 10.636.364 euros, incrementado pela Ordem de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza número 74, de 21 de abril de 2021, em 5.750.000 euros, que fazem um total de 16.386.364 euros, com a seguinte desagregação:
Aplicação orçamental |
Código projecto |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
2021.13.02.312B.470.2 |
2020-00052 |
6.000.000 € |
3.818.182 € |
9.818.182 € |
3.500.000 € |
2.250.000 € |
5.750.000 € |
||
2021.13.02.312B.481.3 |
2015-00477 |
500.000 € |
318.182 € |
818.182 € |
Total |
10.000.000 € |
6.386.364 € |
16.386.364 € |
A Ordem de 30 de setembro de 2020 estabelece, no seu artigo 2.2, que o crédito consignado na aplicação 2020.13.02.312B.470.2 poderá ser objecto de ampliação, tal e como se estabelece no artigo 7.Um.s) da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2020 devido ao aumento do número de crianças/as segundos irmãos e sucessivos/as beneficiários/as da gratuidade da atenção educativa e da matrícula, é necessário incrementar o referido crédito com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.470.2 em 947.856 euros e, ao amparo do disposto no artigo 2.3, com cargo a aplicação 13.02.312B.481.3 em 55.000 € na anualidade 2022, para atender esta maior ocupação nas escolas infantis objecto desta subvenção. Posto que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.11 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, parece oportuno realizar o dito incremento.
Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C). O montante total do dito incremento, que se realizará na anualidade 2022, é o seguinte.
Aplicação orçamental |
Código projecto |
Ano 2022 |
2022.13.02.312B.470.2 |
2020-00052 |
947.856 € |
2022.13.02.312B.481.3 |
2015-00477 |
55.000 € |
Total |
1.002.856 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2022
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social