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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2022 Páx. 17510

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 31/2022, de 3 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sarria do troço antigo da estrada LU-P-5602 da rede de estradas da Deputação Provincial de Lugo.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Sarria, o 25 de maio de 2021, solicitou à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade do troço da estrada provincial LU-P-5602 Samos (LU-633) Pintín-Sarria (LU-633), de 467 metros de comprimento, o qual pertence ao troço velho da estrada LU-P-5602, compreendido entre as coordenadas UTM29 ETRS89: X=634.233, Y=4.736.991 (p.q. 13+608 itinerario principal) e X=633.776, Y=4.736.927 (p.q. 14+142 itinerario principal).

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, o 29 de julho de 2021, aceitou a proposta de transferência.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada LU-P-5602 cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou da rede de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sarria do troço antigo da estrada LU-P-5602:

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso29

Margem

Lonx. (km)

Troço antigo da estrada LU-P-5602 no núcleo de Aguiada

13+608

X= 634.233

Y= 4.736.991

14+142

X= 633.776

Y= 4.736.927

MD

0,467

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Sarria, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ourense, três de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade