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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2022 Páx. 17508

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 30/2022, de 3 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável, senda na OU-101, troços A Medorra (p.q. 7+750-9+420) e O Paiseo (p.q. 13+780-14+230), de chave OU/16/272.06, nas câmaras municipais de Paderne de Allariz, O Pereiro de Aguiar e San Cibrao das Viñas (Ourense).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 30 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 152 o Anúncio de 20 de julho de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável, senda na OU-101, troços A Medorra (p.q. 7+750-9+420) e O Paiseo (p.q. 13+780-14+230), de chave OU/16/272.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 24 de fevereiro de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável, senda na OU-101, troços A Medorra (p.q. 7+750-9+420) e O Paiseo (p.q. 13+780-14+230), de chave OU/16/272.06.

O objecto da actuação consiste na criação de dois itinerarios peonís e ciclistas na margem esquerda da estrada OU-101: um primeiro itinerario que comenza à altura do núcleo da Medorra e se desenvolve ao longo do Parque Tecnológico da Galiza Campo Alegre pontos quilométricos aproximados 7+750-9+420), e outro que comenza à altura do núcleo da Cascarreira, no qual remata um troço de passeio existente, e se desenvolve até as proximidades do Paiseo (pontos quilométricos aproximados 13+780-14+230).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dê lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável, senda na OU-101, troços A Medorra (p.q. 7+750-9+420) e O Paiseo (p.q. 13+780-14+230), de chave OU/16/272.06.

Ourense, três de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade