De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra.
O comparecimento deverá efectuar-se, depois de cita, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Unidade de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 36071, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 4 de março de 2022
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expedientes: 36R001-1593-2021 e 36R001-1881-2021.
CIF/NIF: B-94060381.
Acto notificado: comunicação de reclamação e proposta de mediação.