Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como a retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refiere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como da totalidade dos expedientes administrativos, está à sua disposição no Departamento de Urbanimo da Câmara municipal de Fene, situado no segundo andar do edifício da Câmara municipal, na praça do Presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
Número de expediente |
Referência catastral |
Proprietário |
2021/I004/000109 |
15036A02100778 |
Manuel Soto SS |
2021/I004/000110 |
15036A02100780 |
Joaquín Arnoso SS |
Fene, 1 de março de 2022
Juventino J. Trigo Rey
Presidente da Câmara presidente