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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 18118

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 14 de março de 2022 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local (código de procedimento PR461A).

De conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), esta vicepresidencia, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,

DISPÕE:

Aprovar as bases gerais reguladoras e convocar o processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local.

1. Objecto da convocação.

1.1. O objecto desta convocação é a provisão, mediante contrato laboral temporário, de 129 postos de auxiliares de polícia local das câmaras municipais que a seguir se enumerar e a criação da listagem de colaboração para a sua contratação.

Câmara municipal

Número de postos

A Cañiza

1

A Estrada

4

A Guarda

4

A Illa de Arousa

1

A Laracha

3

A Pobra do Caramiñal

4

Bergondo

2

Cabanas

2

Cangas

4

O Carballiño

4

Cedeira

4

Gondomar

4

Marín

3

Meaño

1

Melide

2

Miño

2

Moaña

6

Mugardos

1

Negreira

2

Nigrán

8

Noia

4

O Barco de Valdeorras

2

O Grove

6

Ortigueira

2

Outes

1

Poio

7

Rianxo

3

Sada

3

Sanxenxo

30

Tomiño

2

Vilagarcía de Arousa

5

Vilanova de Arousa

2

Total

129

1.2. Até a data final em que se publique a listagem definitiva de pessoas admitidas neste processo, mediante publicação no DOG através de resolução da Direcção-Geral da Agasp, podem-se alargar o número de postos e as câmaras municipais incluídas.

1.3. O presente processo selectivo reger-se-á pelo estabelecido nestas bases e para o não previsto observar-se-á o disposto na Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais; no Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que a desenvolve; na Ordem de 28 de janeiro de 2009, pela que se determinam as provas de selecção, temarios e barema de méritos para o ingresso, e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.

O código do procedimento regulado nesta ordem é PR461A.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

As pessoas interessadas em participar neste processo deverão possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou nacional de um Estado membro da União Europeia, nos termos previstos no artigo 57 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

b) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto.

c) Ter factos os dezoito anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima estabelecida no artigo 53.1.c) do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

d) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente ou em condições de obter na data em que termine o prazo de apresentação de instâncias.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverão acreditar a sua homologação.

e) Ter uma estatura mínima de 1,65 metros no caso dos homens e 1,60 metros no caso das mulheres.

f) Não ter sido condenado/a por delito doloso nem separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

Será aplicável, não obstante, o benefício da rehabilitação conforme as normas penais e administrativas, que a pessoa aspirante deverá acreditar mediante o correspondente documento oficial.

Todos os requisitos anteriores deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o procedimento de selecção, contratação e/ou permanência na listagem de reserva.

3. Solicitudes.

3.1. Forma e prazo de apresentação.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal e que é o anexo I desta ordem.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. Taxas.

3.2.1. Aboação das taxas.

Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, como requisito necessário para participar neste processo selectivo, dever-se-á abonar previamente em conceito de direitos de exame o montante de 26,99 euros e, de ser o caso, as despesas de transferência correspondentes, em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza.

A não apresentação deste impresso de autoliquidación, no qual deverá figurar a data e ser da entidade bancária, com o formulario de solicitude de inscrição no processo selectivo determinará a exclusão no dito processo da pessoa aspirante, e não será possível a sua emenda fora do prazo de solicitudes.

Poder-se-á também realizar o pagamento pela internet nas entidades financeiras autorizadas. Para isto, deverão aceder ao escritório tributário, através da página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.gal). Neste suposto, uma vez efectuado o pagamento, imprimir o comprovativo de ter abonado a taxa (modelo 730), que será o que se presente com a solicitude.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no do pagamento pela internet, os códigos que se devem cobrir são os seguintes:

Conselharia: Presidência, Justiça e Turismo

Código 04

Delegação: Pontevedra

Código 40

Serviço: Academia Galega de Segurança Pública

Código 19

Taxa: denominação: inscrição nos processos selectivos para a selecção de pessoal dos corpos de Polícia Local da Galiza

Código 30.03.04

Em ambos os supostos, a apresentação do comprovativo do aboação das taxas não suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo selectivo.

3.2.2. Exenção e bonificação no aboação da taxa.

3.2.2.1. Estarão exentos do pagamento desta taxa por direito de inscrição:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

3.2.2.2. Têm direito a una redução do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação dever-se-ão acreditar, segundo o suposto que corresponda, apresentando com a solicitude a seguinte documentação ou autorizando a Administração a comprová-la:

– Cópia do título oficial de família numerosa, com carácter general ou especial.

– Certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e antigüidade como candidato de emprego.

3.3. Documentação complementar.

3.3.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo do pagamento da taxa administrativa devindicada pela tramitação da solicitude (código 30.03.04).

b) Intitulo de família numerosa, no suposto de que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Certificar de Celga 3 ou equivalente.

3.3.2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3.3.3. A consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação achegada por os/as aspirantes levará consigo a anulação da solicitude, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

3.3.4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

3.3.5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3.4. Comprovação de dados.

3.4.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Título oficial não universitário exixir (escalonado ESO ou equivalente).

d) Certificar de inexistência de antecedentes penais.

e) Situação de desemprego (em caso que lhe seja de aplicação).

f) Título de família numerosa expedido pela Xunta de Galicia (em caso que lhe seja de aplicação).

3.4.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

3.5. Notificações.

3.5.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

3.5.2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3.5.3. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.5.4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3.5.5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

3.5.6. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.6. Publicação dos actos.

3.6.1. Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

– A relação provisória de pessoas admitidas e não admitidas.

– A relação definitiva de pessoas admitidas e não admitidas.

3.6.2. Na página web da Agasp (https://agasp.junta.gal/és) publicar-se-ão, ademais, as resoluções com as datas de realização das provas selectivas e demais comunicações deste processo.

3.7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança pública (Agasp) publicará no DOG e na sua página web a resolução pela que se declarem com carácter provisório as pessoas admitidas e excluído, com o motivo da exclusão, assim como as pessoas aspirantes exentas e não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega. No caso de não existir pessoas excluído, a listagem será considerada como definitiva.

4.2. As pessoas excluído e as pessoas declaradas não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do seguinte a publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou a não exenção da prova de conhecimentos da língua galega.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem nem como admitidas nem como excluídas na relação publicado.

4.3. Não se poderá emendar a apresentação da solicitude fora de prazo habilitado para este efeito nem o não pagamento da taxa estabelecida. As estimações ou desestimações das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral da Agasp pela que se aprove a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, assim como a listagem definitiva de pessoas exentas e não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agasp.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exigidos para participar no processo selectivo.

Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

5. Tribunal cualificador.

5.1. A nomeação do tribunal cualificador deste processo corresponde à pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, e estará composto por cinco pessoas titulares e cinco pessoas suplentes (presidente/a, três vogais e secretário/a) pertencentes a um corpo, escala ou categoria profissional em que se requeira para a sua receita a título de ensino secundária obrigatória ou superior, e a sua composição será paritário.

Sem prejuízo das competências de ordenação material e temporária próprias da Academia Galega de Segurança Pública, correspondem ao tribunal as funções relativas à determinação concreta do contido das provas, a qualificação das pessoas aspirantes, a emissão de cantos relatórios lhe sejam requeridos derivados da sua intervenção no processo selectivo, assim como em geral, a adopção de quantas medidas sejam precisas na ordem do correcto desenvolvimento das provas selectivas e resolução de incidências.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas mediante Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007, e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

A pessoa titular da presidência dever-lhes-á solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

5.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

5.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na supracitada sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência de, ao menos, três dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas titulares da Presidência e da Secretaria.

Por acordo dos seus membros, o tribunal poderá decidir a autoconvocatoria para a seguinte ou seguintes sessões que tenham lugar sem necessidade de citação por escrito.

Das sessões realizadas pelo tribunal redigir-se-á a acta correspondente que será assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/da presidente/a.

5.5. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases; na Lei 40/2015, de 1 de outubro; nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e ao resto do ordenamento jurídico.

5.6. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem se deverá limitar a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz, mas não voto.

5.7. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de postos convocados. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

5.8. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Processo selectivo.

6.1. O procedimento de selecção será o de oposição por turno livre e, posteriormente, as pessoas que superem este processo selectivo serão contratadas em regime laboral temporário nos respectivas câmaras municipais ou farão parte da listagem de reserva.

6.2. As provas selectivas são as que a seguir se descrevem:

A. Comprovação da estatura. Ao começo realizar-se-á o controlo de estatura das pessoas aspirantes conforme o estabelecido na letra e) da base segunda.

B. Provas de aptidão física.

As provas físicas terão a qualificação de apto ou não apto. Para obter a qualificação de apto, os aspirantes deverão atingir as marcas mínimas ou não superar as máximas que se estabelecem para cada prova.

1. Potência comboio inferior: salto vertical.

Realizar-se-á num ximnasio ou lugar semelhante com chão horizontal e com uma parede vertical e lisa.

A pessoa aspirante colocar-se-á em posição de partida, em pé, de lado junto a uma parede vertical, com um braço totalmente estendido para arriba e sem levantar os calcañares do chão, e marcará com as dedas a altura que alcança nessa posição. O exercício executar-se-á separando-se 20 centímetros da parede e saltando tão alto como se possa, marcando novamente com as dedas o nível alcançado.

Para a correcta realização da prova dever-se-ão observar as seguintes regras:

– Podem-se mover os braços e flexionar o tronco e os joelhos, mas não se pode separar do chão nenhuma parte dos pés antes de saltar.

– Há que realizar o salto com os dois pés ao mesmo tempo.

– Permitem-se duas tentativas, só às pessoas aspirantes que façam nulo no primeiro.

A distância entre a marca feita desde a posição de partida e a atingida com o salto deverá ser igual ou superior à mínima (em centímetros) estabelecida no seguinte quadro para cada sexo e grupo de idade.

18-36 anos

37-48 anos

49 anos ou mais

Homens

41 cm

33 cm

29 cm

Mulheres

32 cm

28 cm

25 cm

2. Resistência geral: carreira de 1.000 metros lisos.

Realizar-se-á em pista de atletismo ou em qualquer zona totalmente planície de terreno.

A pessoa aspirante colocará na pista no lugar indicado. A posição de saída realizar-se-á em pé.

Só se permite uma tentativa.

A pessoa aspirante que abandone a carreira ficará excluído.

A prova consistirá em correr a distância de 1.000 metros no tempo máximo (em minutos e segundos) que se recolhe na seguinte tabela para cada sexo e grupo de idade:

18-36 anos

37-45 anos

46 anos o mais

Homens

4'30”

5'00”

5'15”

Mulheres

5'00”

5'30”

5'45”

Para realizar esta prova, as pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar provisto de indumentaria desportiva.

C. Prova de conhecimentos.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 50 perguntas tipo teste e cinco perguntas de reserva e deverá mostrar o domínio dos contidos do temario.

Para cada questão propor-se-ão quatro respostas alternativas, das cales só uma delas será a correcta, As pessoas aspirantes disporão de um tempo máximo de uma (1) hora para a sua realização.

A prova qualificá-la-á o tribunal de 0 a 10 pontos, e será preciso atingir cinco pontos no mínimo, para não ficar eliminado/a. A qualificação fá-se-á atendendo à seguinte fórmula: N=(A-F/3)/5. Sendo N=nota final da prova; A=perguntas acertadas; F=perguntas erradas ou em branco.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do temario que no momento da publicação desta ordem contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar onde se realizou e no portal web da Agasp.

O temario para a realização desta prova de conhecimentos é:

1. O município. Conceito e elementos. Competências autárquicas. A organização e funcionamento do município. O Pleno. O presidente da Câmara. A Junta de Governo local. Outros órgãos autárquicos.

2. Ordenanças, regulamentos e bandos. Classes e procedimento de elaboração e aprovação.

3. A licença autárquica. Tipos. Actividades submetidas a licença. Tramitação.

4. Lei de coordinação das polícias locais da Galiza e normas de desenvolvimento. Regime disciplinario: disposições gerais e faltas disciplinarias.

5. A actividade da polícia local como polícia administrativa I: consumo. Abastos. Mercados. Venda ambulante. Espectáculos e estabelecimentos públicos.

6. A actividade da polícia local como polícia administrativa II: urbanismo. Infracções e sanções. A protecção ambiental: prevenção e qualidade ambiental, resíduos e disciplina ambiental.

7. Delitos e delitos leves. Circunstâncias modificativas da responsabilidade criminal. Pessoas responsáveis: autores e cúmplices.

8. Delitos contra a segurança viária. Faltas cometidas com ocasião da circulação de veículos de motor. Lesões e danos imprudentes.

9. Lei de segurança viária. Regulamentos de desenvolvimento. Estrutura e conceitos gerais.

10. Normas gerais de circulação: lugar na via, velocidade, prioridade de passagem, mudanças de direcção e sentido. Adiantamentos. Paragem e estacionamento. Veículos e transportes especiais. Cinto e capacete de segurança.

11. Circulação por zonas peonís. Comportamento em caso de emergência. Sinais de circulação. Classificação e ordem de prioridade. Carência do seguro obrigatório.

12. A polícia como serviço público. A polícia local como polícia de proximidade e de serviço. O auxiliar de polícia e as suas funções. Responsabilidades do auxiliar de polícia.

D. Prova de avaliação do conhecimento da língua galega.

Consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego e de outro texto do galego para o castelhano. Os textos serão elegidos pelo tribunal imediatamente antes de se realizar a prova.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora e realizar-se-á a seguir do remate da prova de conhecimentos.

O exercício valorar-se-á como apto/a ou não apto/a e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto/a. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir o resultado de apto/a.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, que possuíam o Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

7. Desenvolvimento dos exercícios.

7.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será a ordem alfabética e começará por aquelas pessoas cujo primeiro apelido comece pela letra T, consonte o estabelecido na Resolução de 28 de janeiro de 2022 pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro).

7.2. As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar a cada exercício provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

7.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas como colaboradoras.

7.4. Durante o tempo fixado para a realização das provas, não se poderão utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória; fica proibido o acesso ao recinto com tais dispositivos e constitui causa de inadmissão ao apelo a sua simples tenza.

7.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas, salvo os casos devidamente justificados, que resolverá o tribunal.

7.6. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Agasp para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

7.7. O anúncio de realização dos exercícios publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da Agasp com dois dias, ao menos, de anticipação à data assinalada para o seu início; entre a finalização de um exercício e o começo do seguinte deverá transcorrer um período mínimo de 2 dias.

7.8. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar dentro dos dois dias seguintes à publicação na página web da Agasp do enunciado da prova de conhecimentos e do modelo de correcção de respostas, anulasse alguma ou algumas das perguntas incluídas na prova de conhecimentos ou modificasse o modelo de correcção de respostas, anunciará na página web da Agasp.

No primeiro dos supostos do parágrafo anterior serão tidas em conta as perguntas de reserva pela ordem em que estejam formuladas, que terão uma pontuação igual às do resto de exercício.

7.9. A pontuação das pessoas aspirantes que superem todas as provas do processo selectivo virá determinada pela pontuação do segundo exercício.

Tendo em conta que nos corpos de Polícia Local da Galiza existe infrarrepresentación feminina, no suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

a) Critério de desempate recolhido no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, segundo o qual o empate se resolverá a favor da mulher.

b) Menor tempo atingido na prova de resistência geral, carreira de 1.000 metros lisos, que se aplicará em função dos trechos de idade e sexo previstos nas barema correspondentes.

c) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

7.10. As pessoas aspirantes poderão efectuar alegações às suas qualificações em cada prova ou fase do processo selectivo, dentro dos dois dias seguintes ao da sua publicação.

8. Curso de formação.

As pessoas aspirantes aprovadas e as incluídas na listagem de reserva deste processo selectivo deverão superar um curso de formação teórico-prático na Agasp como requisito indispensável para ser contratadas como auxiliares de polícia local, de conformidade com o disposto no artigo 95.6 da Lei 4/2007, de 20 de abril, e o artigo 48 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro.

Só estarão dispensadas de realizar este curso aquelas pessoas que já o realizassem durante os últimos quatro anos (com data 2019 ou posterior).

No caso da não incorporação ao curso ou de abandono deste sem rematá-lo, salvo por causas excepcionais, considerar-se-á que a pessoa aspirante não superou o processo selectivo.

9. Listagem de pessoas aprovadas, listagem de reserva e listagem de colaboração para contratar pessoal auxiliar de polícia local, eleição de postos e apresentação de documentação.

9.1. Listagem de pessoas aprovadas e listagem de reserva.

Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal elaborará por ordem decrescente da pontuação a listagem de pessoas aprovadas. O número destas pessoas não poderá superar o de postos convocados.

Além disso, o órgão de selecção elaborará, também por ordem decrescente de pontuação, uma listagem de reserva com um número de pessoas aspirantes que será no máximo igual ao de pessoas aprovadas. Na listagem de reserva figurarão aquelas pessoas aspirantes que, ainda que superaram as provas do processo selectivo, não resultaram aprovadas por obterem uma pontuação inferior à da última pessoa que obteve posto.

Ambas as duas listagens serão publicadas na página web da Agasp.

9.2. Listagem de colaboração para a contratação de pessoal auxiliar de polícia local.

A listagem de reserva prevista na base anterior servirá também como listagem selectiva para os efeitos do previsto no artigo 19 do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, com a excepção de que o órgão de selecção poderá determinar que, para estes únicos efeitos, a prova consistente num cuestionario tipo teste se perceberá superada com um número de perguntas correctas inferior ao estabelecido para atingir a pontuação mínima prevista pelo tribunal.

Nesta listagem integrar-se-ão, uma vez rematado o processo de provisão de postos do processo convocado e por ordem de pontuação, as pessoas que façam parte da listagem de reserva que não obtenham posto, assim como as pessoas aprovadas com direito a ele que não o elegessem ou aceitassem.

Para a inclusão na listagem selectiva não será precisa solicitude prévia das pessoas aspirantes e publicará na página web da Agasp.

9.3. Eleição de posto.

9.3.1. A Direcção-Geral da Agasp convocará as pessoas aprovadas a uma reunião pressencial para eleger posto, dentro dos compreendidas nesta convocação, por rigorosa ordem da pontuação obtida no processo selectivo.

Será de aplicação à eleição de posto o estabelecido no artigo 19.bis.2 do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que a eleição de posto estará limitada ao não cumprimento do período máximo de contratação como pessoal auxiliar de polícia local, tanto no conjunto das câmaras municipais como nos câmaras municipais cujos postos estão incluídos nesta convocação considerados individualmente.

9.3.2. As pessoas aprovadas que, estando obrigadas, não compareçam pessoalmente ou por meio de representante à reunião pressencial para eleger posto ou renunciem expressamente, antes ou depois da eleição, decaerán em qualquer direito em relação com o processo.

Nos supostos de incomparecencia à reunião por causa de força maior, devidamente acreditada e comunicada pela pessoa aspirante com anterioridade à reunião, a eleição efectuar-se-á telefonicamente no mesmo acto e no posto que corresponda segundo a pontuação obtida no processo selectivo, para cujo efeito a pessoa aspirante devera designar o número de telefone onde será localizada. Em caso de não cumprimento, decaerá no seu direito.

As pessoas aprovadas que compareçam na reunião, mas não aceitem ou não elejam nenhum dos postos objecto da convocação que lhes corresponda eleger, decaerán no seu direito e passarão a fazer parte da listagem de colaboração para a contratação de pessoal auxiliar de polícia local no lugar que proceda pela sua pontuação.

9.3.3. Uma vez atribuídos os postos de acordo com o previsto nesta base, a Direcção-Geral da Agasp publicará na sua página web a relação destas com o nome das pessoas às quais foram adjudicadas e comunicar-lhes-á os seus dados às câmaras municipais que correspondam, junto com a data prevista para o começo do preceptivo curso de formação.

9.4. Apresentação de documentação.

A partir do dia seguinte ao da publicação da adjudicação dos postos, as pessoas às cales se lhes adjudicassem disporão de um prazo de dois (2) dias para a apresentação ante a câmara municipal correspondente, o qual lhes indicará os prazos para a sua contratação.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não se apresentassem ante a câmara municipal, ou do exame da sua documentação se deduzisse que carecem de algum dos requisitos, não poderão ser contratadas como auxiliares de polícia local e ficarão sem efeito as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Em caso de renúncia, falecemento, falta de justificação dos requisitos para a contratação, incapacidade absoluta sobrevida ou concorrência de qualquer outra causa que impeça a contratação de uma pessoa aspirante como auxiliar de polícia local, a câmara municipal comunicar-lhe-á esta circunstância à Direcção-Geral da Agasp, que substituirá a pessoa afectada pela primeira que figure na listagem de reserva, sempre com anterioridade ao desenvolvimento do correspondente curso de formação.

10. Procedimentos penais ou administrativos pendentes.

Quando as pessoas que participam no processo selectivo tenham aberto, ou se lhes abra com posterioridade um procedimento penal ou administrativo que pudesse rematar com uma condenação por delito doloso, com a separação do serviço das administrações públicas ou a inabilitação para o exercício das funções públicas, a admissão ao procedimento selectivo, a permanência nele, assim como a sua inclusão na lista de pessoas aprovadas, na lista de reserva e na lista para a colaboração para a contratação de pessoal auxiliar de polícia local ficará condicionar ao feito com que nos citados procedimentos não se produza a condenação ou separação referida.

O pessoal participante no suposto de encontrar nas situações descritas no parágrafo anterior deve comunicar tal situação, e a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública poderá solicitar em qualquer momento do processo selectivo uma declaração jurada de não encontrar-se em ditas situações.

A falsidade ou omissão de dados nesta declaração jurada dará lugar às responsabilidades que se estabeleçam no regulamento de regime interior da Agasp no que diz respeito ao não cumprimento das ordens ou disposições ditados pela Direcção-Geral da Academia.

11. Informação às pessoas interessadas.

Sobre esta convocação poder-se-á obter informação adicional na Agasp através dos seguintes meios:

a) https://sede.junta.gal/portada

b) Página web da Agasp (http://agasp.junta.gal).

c) No endereço electrónico seleccion.agasp@xunta.gal

d) No telefone da Agasp 886 20 61 35/886 20 61 27.

e) No Serviço de Coordinação, Planeamento e Selecção da Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Disposição adicional única

Em virtude do estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo acorda delegar a faculdade de nomear o tribunal que deverá qualificar este processo, e de ser o caso, a substituição dos membros que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.2 desta convocação, na pessoa titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública.

Igualmente, acorda-se delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública a resolução dos recursos de alçada que se interponham contra os acordos do tribunal nomeado para qualificar este processo selectivo.

Disposição derradeiro única

1. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar o processo selectivo e as pessoas que nele participem.

2. Além disso, quantos actos administrativos sejam produzidos pelo tribunal, pela autoridade convocante ou o órgão encarregado da gestão, poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Esta ordem põe fim à via administrativa, e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

4. Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2022

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e Conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

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