Advertido erro na Resolução de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOG núm. 36, da terça-feira 22 de fevereiro de 2022, é preciso fazer a oportuna correcção:
No anexo I:
• Nos postos de trabalho com a denominação «DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A» e «DIRECTOR/A DE CENTRO SOCIAL», na sua coluna Corpo/escala, onde diz: «EBS», deve dizer: «EMS».
• Na página 12512, ao posto PS.C99.10.000.32001.421 deve suprimir-se-lhe a observação «DISPOSIÇÃO TRANSITORIA 10ª (1ª PARTE) DO V CONVÉNIO COLECTIVO ÚNICO DO PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA.».
• Na página 12540, no posto TR.C99.40.402.32001.007. EDUCADOR/A, na coluna Complem. específico, onde diz: «13.151,88», deve dizer: «7.926,80».
• Nos postos de «EDUCADOR/A» e num posto de «EDUCADOR/A COORDENADOR/A», da Conselharia de Política Social, na coluna Complem. específico, onde diz: «9.706,34», deve dizer: «9.734,34».
No anexo III:
• Na página 12564 é preciso acrescentar a seguinte subalínea:
b) bis. Escala de técnicos facultativo, especialidade de educadores, com destino nas chefatura territoriais, centros de menores, centros de atenção a pessoas com deficiências, complexos de atenção de menores, casas da juventude e centros ocupacionais.
Para os postos da escala de técnicos facultativo, especialidade de educadores, com destino nas chefatura territoriais, centros de menores, centros de atenção a pessoas com deficiências, complexos de atenção de menores, casas da juventude, centros ocupacionais, estabelece-se um nível 20 de complemento de destino e 22 de específico, mais um incremento do complemento específico de 28 euros anuais.