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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 17971

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 18 de fevereiro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de fevereiro de 2022 pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia correspondente à administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as classificações na escala de facultativo (especialidades de medicina, psicologia, pedagogia), escala técnica de facultativo (especialidades de enfermaría, educadores, fisioterapia, trabalho social, terapeuta ocupacional), escala de agentes técnicos facultativo (especialidade de educação infantil) e escala de auxiliares de clínica; assim como a modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza referente ao processo de funcionarización, aprovada pelo Acordo de 24 de junho de 2021.

Advertido erro na Resolução de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOG núm. 36, da terça-feira 22 de fevereiro de 2022, é preciso fazer a oportuna correcção:

No anexo I:

• Nos postos de trabalho com a denominação «DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A» e «DIRECTOR/A DE CENTRO SOCIAL», na sua coluna Corpo/escala, onde diz: «EBS», deve dizer: «EMS».

• Na página 12512, ao posto PS.C99.10.000.32001.421 deve suprimir-se-lhe a observação «DISPOSIÇÃO TRANSITORIA 10ª (1ª PARTE) DO V CONVÉNIO COLECTIVO ÚNICO DO PESSOAL LABORAL DA XUNTA DE GALICIA.».

• Na página 12540, no posto TR.C99.40.402.32001.007. EDUCADOR/A, na coluna Complem. específico, onde diz: «13.151,88», deve dizer: «7.926,80».

• Nos postos de «EDUCADOR/A» e num posto de «EDUCADOR/A COORDENADOR/A», da Conselharia de Política Social, na coluna Complem. específico, onde diz: «9.706,34», deve dizer: «9.734,34».

No anexo III:

• Na página 12564 é preciso acrescentar a seguinte subalínea:

b) bis. Escala de técnicos facultativo, especialidade de educadores, com destino nas chefatura territoriais, centros de menores, centros de atenção a pessoas com deficiências, complexos de atenção de menores, casas da juventude e centros ocupacionais.

Para os postos da escala de técnicos facultativo, especialidade de educadores, com destino nas chefatura territoriais, centros de menores, centros de atenção a pessoas com deficiências, complexos de atenção de menores, casas da juventude, centros ocupacionais, estabelece-se um nível 20 de complemento de destino e 22 de específico, mais um incremento do complemento específico de 28 euros anuais.