BDNS (Identif.): 614848.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. De acordo com o estabelecido no Decreto 71/1999, de 18 de março, as beneficiárias destas ajudas serão as empresas jornalísticas que publiquem ou difundam informações, programas, artigos, reportagens, colaborações ou secções que cumpram com o objecto destas ajudas e com o resto dos requisitos estabelecidos nesta resolução.
2. As empresas beneficiárias devem acreditar um quadro médio de trabalhadores em alta de ao menos cinco trabalhadores e elaborar e difundir toda ou parte da sua produção informativa de forma específica no território da comunidade autónoma no ano natural anterior ao da convocação.
3. Ficam excluídas da concessão de ajudas:
a) As empresas que emitam através do sinal de televisão.
b) As entidades sem personalidade jurídica e/ou sem ânimo de lucro.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto estabelecer subvenções às empresas jornalísticas que, estando devidamente inscritas no Registro Mercantil ou no que corresponda segundo a forma empresarial que adoptem, realizem a sua actividade informativa orientada a alentar a defesa da identidade da Galiza, a promoção dos seus valores, a normalização da língua e a defesa da sua cultura, e efectuar a convocação para o ano 2022.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras estão estabelecidas na Resolução de 7 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, e se convocam para o ano 2022.
Quarto. Montante
A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo às aplicações 04.20.151A.470.1, pelo montante de 790.000,00 euros, e 04.20.461A.470.1, pelo montante de 1.186.777,00 euros, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2022
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios