Põem-se em conhecimento dos interessados na reestruturação parcelaria da zona de Vale de Camba (Rodeiro-Pontevedra), que com data de 1 de março de 2022, a directora geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em cumprimento do estabelecido no artigo 35 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, uma vez revista a documentação e os planos que o compõem, pelo presente acto aprova-se o acordo de reestruturação parcelaria da zona de Vale de Camba (Rodeiro-Pontevedra).
Conforme o disposto no ponto 3 do artigo 16 da dita lei, fica dissolvida a junta local da zona.
A Chefatura Provincial do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial desta Conselharia do Meio Rural de Pontevedra, disporá a sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção pessoal ou publicação substitutivo.
Pontevedra, 8 de março de 2022
María José Pérez Gil
Chefa de Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra