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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2022 Páx. 18863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2021/223-4).

Expediente: IN407A 2021/223-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: desmontaxe LMT LOZ804B no lugar das Cocheiras.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 6 de outubro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação desmontaxe LMT LOZ804B no lugar das Concheiras.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste em desmontar o trecho de linha em media tensão situado entre o centro de transformação (CT) Bombeio Ence emissário (36PY53) e o apoio existente A0LNXEKM//4-3, com alimentação aos centros de transformação particulares EDAR (36PY54) e Bombeio Ence emissário. O trecho que será desmontado está situado no lugar das Cocheiras, na freguesia de Lourizán, na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, ADIF e a Demarcación de costas em Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar técnicos emitidos pela Câmara municipal de Pontevedra e ADIF. A Demarcación de costas em Pontevedra não emitiu condicionado técnico, pelo que se percebe a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Desmontaxe de um trecho de 378 metros de comprimento da linha em media tensão aérea (LMTA) LOZ804B1421 de motorista LA-57 entre o apoio existente HV-1000-15 (A0N7KX4W//4-1) e o apoio existente HV (A0LNXEKM//4-3).

Desmontaxe de um trecho de 69 metros de comprimento da linha em media tensão subterrânea (LMTS) LOZ804B1397 de motorista RHZ1-240 entre o CT Bombeio Ence emissário (36PY53) e o apoio existente HV-1000-15 (A0N7KX4W//4-1).

Projecta-se a desmontaxe de três apoios existentes de formigón HV (A0LNXEKM//4-3), HV-1000-11 (A0MLE0P6//4-2) e HV-1000-15 (A0N7KX4W//4-1).

As instalações estão localizadas no lugar das Cocheiras, na freguesia de Lourizán, na câmara municipal de Pontevedra.

De conformidade, contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Desmontaxe LMT LOZ804B no lugar das Cocheiras, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de fevereiro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra