A pessoa representante da titularidade do centro privado plurilingüe São Narciso de Marín solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) de Educação Infantil e o incremento de 2 unidades do CS Ensino e Animação Sociodeportiva, assim como o incremento de 20 a 30 postos escolares do CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro e autorizar o CS Educação Infantil, o incremento de 2 unidades do CS Ensino e Animação Sociodeportiva e o incremento de 20 a 30 postos escolares do CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: São Narciso.
Código: 36004526.
Endereço: Chão do Monte, nº 27.
Localidade: Marín.
Câmara municipal: Marín.
Código postal: 36900.
Província: Pontevedra.
Titular: Seimarin2019, S.L.
Composição resultante:
Educação infantil: 6 unidades.
Educação primária: 18 unidades.
Educação secundária obrigatória: 16 unidades.
Bacharelato: 6 unidades das modalidades de: Ciências, Humanidades e Ciências Sociais.
Formação profissional, modalidade pressencial, regime ordinário:
a) Ciclos formativos de grau médio:
• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 postos escolares).
• 1 CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).
b) Ciclos formativos de grau superior:
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).
• 2 CS Ensino e Animação Sociodeportiva (4 unidades, 20 postos escolares cada uma).
• 1 CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).
• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade