Advertido erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 54, da sexta-feira 18 de março de 2022, procede fazer as oportunas correcções:
Primeiro. Na página 18384, no artigo 4, ponto 3, onde diz:
«3. Quantias das subvenções e limites máximos:
Modalidade |
Orçamento máximo por projecto e modalidade |
Limite da subvenção sobre orçamento |
Quantia máxima da subvenção |
Modalidade 1: nova criação |
20.000,00 |
90 % |
18.000,00 euros |
Modalidade 2: criação cénica teatro, novo circo e magia |
80.000,00 |
75 % |
60.000,00 euros |
Modalidade 3: dança e artes do movimento |
50.000,00 |
75 % |
37.500,00 euros |
Modalidade 4: actividade cénica plurianual |
150.000,00 |
80 % |
100.000,00 euros» |
Deve dizer:
«3. Quantia das subvenções e limites máximos:
Modalidade |
Orçamento máximo total por modalidade |
Orçamento máximo por projecto e modalidade |
Limite da subvenção sobre orçamento |
Quantia máxima da subvenção |
Modalidade 1: nova criação |
70.000,00 |
20.000,00 |
90 % |
18.000,00 euros |
Modalidade 2: criação cénica teatro, novo circo e magia |
430.000,00 |
80.000,00 |
75 % |
60.000,00 euros |
Modalidade 3: dança e artes do movimento |
100.000,00 |
50.000,00 |
75 % |
37.500,00 euros |
Modalidade 4: actividade cénica plurianual |
200.000,00 |
150.000,00 |
80 % |
100.000,00 euros» |
Segundo. Nas páginas 18395 e 18396, no artigo 14. Ponto 2.2. Nível de distribuição. Ponderação 2, onde diz:
«– Entre 10 e 20 funções: 2 pontos.
– Entre 21 e 50 funções: 6 pontos.
– Entre 51 e 70 funções: 9 pontos
– Entre 71 e 90 funções: 12 pontos.
– Mais de 90 funções: 15 pontos».
Deve dizer:
«– Entre 10 e 20 funções: 2 pontos.
– Entre 21 e 50 funções: 6 pontos.
– Entre 51 e 70 funções: 9 pontos
– Entre 71 e 90 funções: 11 pontos.
– Mais de 90 funções: 13 pontos».