BDNS (Identif.): 616665.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas, constituídas como produtoras audiovisuais independentes e dadas de alta na epígrafe IAE 961.1, que contem com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano em ambos os dois casos. Ademais, deverão ter uma sucursal ou escritório permanente de, ao menos, um ano prévio a esta convocação na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.
Por produtora audiovisual independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física (autónoma) ou jurídica privada, que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de canal televisivo privado nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).
Quando a pessoa jurídica seja um agrupamento de interesse económico (AIE), os requisitos citados deverão ser cumpridos por todas as empresas que a integram no momento da sua constituição. O agrupamento não poderá dissolver-se até que tenha rematado o prazo de prescrição para o reintegrar e as infracções previsto pelos artigos 35 e 63 da Lei de subvenções da Galiza.
Segundo. Finalidade
Estas bases têm por objecto determinar as condições pelas cales se regulará a concessão das ajudas, em regime de concorrência competitiva, da Agência Galega das Indústrias Culturais para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos convocadas para o 2022 (código de procedimento CT207A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 10 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207A).
Quarto. Montante
1 . O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 2.500.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais.
2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos devem atribuir-se por categoria e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
|
Categoria A: longa-metragem cinematográfica Categoria D: obras audiovisuais para TV e plataformas |
201.000 |
402.000 |
502.500 |
904.500 |
2.010.000 |
Categoria B: longa-metragem em coprodução internacional com participação minoritária |
40.000 |
100.000 |
260.000 |
400.000 |
|
Categoria C: curta-metragens |
9.000 |
81.000 |
90.000 |
||
Total |
250.000 |
583.000 |
762.500 |
904.500 |
2.500.000 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais