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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 29 de março de 2022 Páx. 20417

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 15 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2021/0356-4 e um mais.

Intentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções, que não põem fim à via administrativa, nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2021/0356-4.

Acta: I362012000041433.

Empresa: Riamarfresh, S.L.

Endereço: avenida Ernestina Otero, 7, 1º, Redondela.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido la Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 8.2.2022.

Resolução: coima de 626 €.

Expediente: RL 2022/0008-4.

Acta: I362021000048406.

Empresa: Grupo Loureiro Sanmartín, S.L.

Endereço: avenida Grande Via, 134,1º A, Vigo.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 15.1 e 15.5 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto lei 2/2015, de 23 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigo 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 21.2.2022.

Resolução: coima de 626 €.

Vigo, 15 de março de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra