Intentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções, que não põem fim à via administrativa, nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2021/0356-4.
Acta: I362012000041433.
Empresa: Riamarfresh, S.L.
Endereço: avenida Ernestina Otero, 7, 1º, Redondela.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido la Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 15.1.a) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.2.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2022/0008-4.
Acta: I362021000048406.
Empresa: Grupo Loureiro Sanmartín, S.L.
Endereço: avenida Grande Via, 134,1º A, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 15.1 e 15.5 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto lei 2/2015, de 23 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigo 7.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 21.2.2022.
Resolução: coima de 626 €.
Vigo, 15 de março de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra