Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 29 de março de 2022 Páx. 20411

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para o projecto de substituição dos apoios 1 e 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180), nos termos autárquicos de Nogueira de Ramuín (Ourense) e Pantón (Lugo) (expediente IN407A 2019/44-3).

Factos.

1. O 26.11.2019 a empresa I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U. apresentou, ante a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para o projecto de substituição dos apoios nº 1 e nº 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180), acompanhada da seguinte documentação (completada mediante escrito apresentado o 19.12.2020), de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução intitulado Projecto de substituição dos apoios nº 1 e nº 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180) no ter-mos autárquicos de Nogueira de Ramuín (Ourense) e Pantón (Lugo)», assinado por Francisco Javier Martínez Muñoz, engenheiro industrial (colexiado nº 14.149, do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), com data de dezembro de 2019 e no que figura um orçamento de 29.682,97 €.

• Declaração responsável de competência do técnico competente proxectista conforme ao estabelecido no anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CD do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril).

• Declaração responsável do técnico competente proxectista, de cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (ADIF, Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, Câmara municipal de Pantón, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Serviço de Gestão Cultural da Conselharia de Cultura e Turismo, Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Habitação).

O objecto do citado projecto é o de especificar as condições técnicas de execução e económicas para a substituição dos apoios números 1 e 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180) e que afecta as câmaras municipais de Nogueira de Ramuín (Ourense) e de Pantón (Lugo), este último depois do cruzamento do Rio Sil, isso, com o gallo da sua modernização para que não interfiram com os labores de manutenção das tomadas de águas da Central Hidroeléctrica de São Pedro, de titularidade de Iberdrola Generación, S.A.U., e também para que possam cumprir com os requisitos técnicos do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, pelo que se estabelecem medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas aéreas de alta tensão. As características técnicas que ficam reflectidas neste projecto podem resumir-se do seguinte modo:

• Modificação da LMT interprovincial a 20 kV (DC): 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro, com 454 m em motorista aéreo tipo LA-56 e 120 m em motorista soterrado tipo HEPRZ1 3×1×240 AL+H16, e a substituição dos seus apoios 01 e 02 por novos apoios metálicos em fuste C-9000/16 (1N) e C-4500/20 (2N).

• A instalação projectada tem a sua origem, em subterrâneo, na ST São Pedro (3180) na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (Ourense), e finaliza no apoio existente nº 3, na câmara municipal de Pantón (Lugo).

2. Com datas do 2.12.2019 e 10.1.2020, a chefatura territorial, de conformidade com os artigos 127 e 146 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou relatório às seguintes entidades, com bens ou direitos afectados pelo projecto de referência: ADIF, Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, Câmara municipal de Pantón, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Serviço de Gestão Cultural da Conselharia de Cultura e Turismo, Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Habitação.

As entidades que contestaram (ADIF, Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, Câmara municipal de Pantón e Direcção-Geral de Património Cultural) emitiram condicionado técnico ao respeito, do que se deu deslocação a I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U., quem manifestou a sua conformidade com os mesmos.

Ao a respeito das entidades que não contestaram (Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Habitação) ao pedido de relatório, nem à sua reiteração, percebe-se a sua conformidade com a autorização da instalação, conforme ao disposto no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo das autorizações que lhes corresponda outorgar.

3. O 3.7.2020 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2019/44-3, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Energia e Minas para os efeitos de ditar a correspondente resolução de autorização. No expediente constam os seguintes certificado/relatórios emitidos o 1.7.2020 pelos serviços técnicos da chefatura territorial:

• Certificado indicando que não se apresentaram alegações.

• Informe indicando que o projecto de execução cumpre os requisitos técnicos necessários.

• Informe indicando que se cumpriram os trâmites regulamentares previstos para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica desta conselharia (DOG nº 18, do 25.1.2018), Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e na Ordem de 10 de junho de 2016, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sobre delegação de competências em diversos órgãos desta conselharia (DOG nº 131, do 12 de julio).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

• Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, pelo que se estabelecem medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, do 19 do março).

3. Relatório emitido o 1.7.2020 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, concluindo que na instrução do expediente IN407A 2019/44-3 se cumpriram os trâmites regulamentares para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção.

De acordo com o que antecede e no exercício das competências que tenho atribuídas,

RESOLVO:

1. Outorgar a I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para o projecto de substituição dos apoios nº 1 e nº 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180), nos termos autárquicos de Nogueira de Ramuín (Ourense) e Pantón (Lugo) (expediente IN407A 2019/44-3).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução intitulado Projecto de substituição dos apoios nº 1 e nº 2 da LAT DC 31-Santo Estevo e 32-Os Peares da ST São Pedro (3180) no me os ter autárquicos de Nogueira de Ramuín (Ourense) e Pantón (Lugo)», assinado por Francisco Javier Martínez Muñoz, engenheiro industrial (colexiado nº 14.149, do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), com data do dezembro de 2019 e no que figura um orçamento de 29.682,97 €.

2. A empresa promotora, I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U., assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, acompanhada da documentação exixible de acordo com o ponto 3 da ITC-LAT 04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

7. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas