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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21035

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2022, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se modifica a Resolução de 4 de novembro de 2021 pela que se resolve a adjudicação para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

O 23 de julho de 2021 (DOG núm. 140) publicou-se a Ordem de 14 de julho de 2021 pela que a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo convocava uma linha de subvenções para o ano 2021, que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação de equipamentos de emergência, em regime de concorrência competitiva, às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

O 15 de novembro de 2021 (DOG núm. 219) publicou-se a Resolução de 4 de novembro de 2021 pela que se resolvia a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências a diversas câmaras municipais, entre os que figurava a Câmara municipal de Allariz com uma coitela para a retirada de neve (linha 4).

No ponto segundo da Resolução de 4 de novembro de 2021 estabelecia-se uma lista de reserva conformada por todos os solicitantes admitidos com o fim de redistribuir o equipamento não adjudicado por renúncia de algum beneficiário ou pela possível nova aquisição demais equipamento, seguindo o estabelecido no artigo 9.2 da Ordem de 23 de julho de 2021.

Além disso, no compartimento deste material ter-se-ia em conta a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamento da mesma espécie na primeira adjudicação; em todo o caso, esta segunda asignação não afectaria a distribuição inicial do equipamento entre as entidades solicitantes.

Com posterioridade à adjudicação da subvenção em espécie e antes de assinar a acta de cessão, a Câmara municipal de Allariz renunciou ao equipamento concedido: linha 4: coitela para a retirada de neve.

Em aplicação do estabelecido no artigo 9.2 da Ordem de 23 de julho de 2021, e com o fim de redistribuir o equipamento não adjudicado à Câmara municipal de Allariz, uma vez consultada a lista de reserva, a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamento da mesma espécie, procede adjudicar a coitela para a retirada de neve (linha 4) à câmara municipal da Gudiña, com o NIF P3203500H.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 4 de novembro de 2021 e adjudicar à Câmara municipal da Gudiña o equipamento de emergência da linha 4: coitela para a retirada de neve.

Uma vez manifestada por parte da entidade beneficiária a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, assinar-se-á a acta de cessão do equipamento concedido.

Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior