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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 4 de abril de 2022 Páx. 21505

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2022 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A disposição adicional do Decreto 33/2019, de 28 de março (DOG núm. 67, de 5 de abril), e do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro), pelos que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2019 e 2020, estabelece que poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas correspondentes à oferta de emprego público de anos anteriores, cujo processo selectivo não se convocou.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir sessenta e cinco (65) vagas da escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2020, a que se acumulam as provenientes da oferta de 2019, segundo se detalha:

– Oferta de emprego público do exercício 2019, aprovada pelo Decreto 33/2019, de 28 de março (DOG núm. 67, de 5 de abril): quarenta (40) vagas de acesso livre.

– Oferta de emprego público do exercício 2020, aprovada pelo Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro): vinte cinco (25) vagas de acesso livre, das que cinco (5) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência.

Reservam-se dezasseis (16) vagas para serem cobertas pelo turno de promoção interna. As vagas não cobertas por este turno acumular-se-ão às de acesso livre.

O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. De conformidade com o Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro), do total de vagas convocadas reservarão do turno de acesso livre cinco (5) vagas para serem cobertas por pessoas com deficiência com um grado igual ou superior ao 33 %.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas acumular-se-ão às de acesso geral.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência, que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência, supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos, aos exercícios e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar o processo elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas aspirantes que superassem todas as provas selectivas, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de turno pela que optassem.

I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo perceber-se-á que não optam por esta reserva.

De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.3. A este processo selectivo ser-lhe-ão de aplicação o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para ser admitidas no processo selectivo as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário, os seguintes requisitos:

I.2.1. Promoção interna.

I.2.1.1. Idade: ter factos os dezasseis anos.

I.2.1.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.1.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou equivalente.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação a quem obtivesse o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.1.4. Pertencer como pessoal funcionário de carreira ao corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Comunidade Autónoma da Galiza ou ter a condição de pessoal laboral fixo do grupo V da Xunta de Galicia.

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.1.5. Ter prestado serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Comunidade Autónoma da Galiza ou ter, ao menos, dois anos de antigüidade como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia na categoria desde a que se acede. No caso de pessoal fixo descontinuo, os períodos de suspensão do contrato contar-se-ão como antigüidade para estes efeitos.

Não se computarán em nenhum caso os serviços prestados com a condição de pessoal laboral indefinido não fixo.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

I.2.1.6. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.1.7. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.2. Acesso livre.

I.2.2.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou equivalente.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação a quem obtivesse o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.2.6. Não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem como pessoal laboral fixo à categoria 004 do grupo IV do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Publica da Xunta de Galicia e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Dentro do prazo que se assinala no parágrafo anterior, as pessoas aspirantes deverão apresentar a sua solicitude electronicamente à Direcção-Geral da Função Pública.

O modelo de solicitude estará ao dispor de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», e o solicitante deve dispor de um certificar digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), DNI electrónico ou Chave 365.

Depois de clicar na modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, na epígrafe «Idioma do exame», se o texto do exercício deverá de se entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção.

As pessoas aspirantes que sejam membros de famílias numerosas deverão indicá-lo na sua solicitude, na epígrafe «Outros dados»–«Família numerosa».

As pessoas aspirantes deverão indicar se figuram como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estão a perceber prestação ou subsídio por desemprego na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo, na epígrafe «Outros dados»–«Candidato de emprego».

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude especificando o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente, na epígrafe «Outros dados»–«Deficiente»–«Percentagem».

As pessoas aspirantes vítimas de terrorismo deverão indicá-lo expressamente na solicitude na epígrafe «Outros dados»–«Vítima terrorismo». As pessoas solicitantes que aleguem esta circunstância em qualquer caso deverão remeter à Direcção-Geral da Função Pública a acreditação desta, mediante o envio electrónico da resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

Poderão solicitar-se as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, na epígrafe «Outros dados»–«Tipo de adaptação».

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autêntica do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

Os dados incluídos nas solicitudes das pessoas aspirantes serão consultados pela Administração pública.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente na epígrafe «Autorizações», e deverão achegar os documentos justificativo da exenção que se indicam no ponto seguinte antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo de solicitude genérica com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 pela que se aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não tenham um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal. Ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De conformidade com o disposto no parágrafo anterior, a pessoa solicitante deverá achegar com a sua solicitude, original ou cópia autêntica, dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento segundo os supostos em que se encontre:

– Pessoas com deficiência: cartão acreditador do grau de deficiência ou certificado de deficiência expedido pela conselharia competente na matéria ou o órgão análogo de outra comunidade autónoma.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, e os filhos das pessoas ferimentos e falecidas.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo.

Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente através da pestana «Retomar solicitude». Clicará na opção «Validar/Retomar o pagamento». Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente.

Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

Pagamento electrónico-Sem certificado digital: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

Pagamento electrónico-Com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso, será necessária a apresentação de um escrito solicitando a devolução e no qual faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou se bem que apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído, ou aquelas que não figurem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta convocação.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício: consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de oitenta (80) perguntas tipo teste, propostas pelo tribunal, das que vinte (20) corresponderão à parte comum do programa e sessenta (60) à parte específica, mais cinco (5) perguntas de reserva, das que duas (2) corresponderão à parte comum do programa e três (3) à parte específica, e que substituirão as perguntas anuladas de cada parte pela sua ordem. Cada pergunta conterá quatro (4) respostas alternativas das que só uma será a correcta.

As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas de contestar as perguntas da parte comum do programa, pelo que contestarão unicamente as sessenta (60) perguntas da parte específica e as correspondentes perguntas de reserva.

As perguntas versarão sobre o conteúdo do programa que figura como anexo I desta resolução.

O exercício terá uma duração de cento quarenta (140) minutos.

As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

No acesso pelo turno de promoção interna, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício pelo turno de promoção interna não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas.

Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

Em qualquer caso, lembra-se que somente superarão o processo selectivo aquelas pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sempre que cumpram as condições previstas nos parágrafos anteriores.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos seis (6) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

O exercício poderá ser coincidente com o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização que se convoque, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, para o ingresso no mesmo corpo, grupo e escala conteúdo na presente resolução.

II.1.1.2. Segundo exercício:

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, que possuíam o dia da publicação desta convocação no DOG o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que, por ter acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra S, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 30 de janeiro de 2020 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada, sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram o tribunal e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal para acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização de um exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de respostas publicará no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

II.1.2.11. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela pontuação obtida na oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas.

Para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução de 11 de abril de 2007, do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor dos previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade que convoca publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da presidência e da secretaria deste.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da secretaria e a aprovação da presidência.

III.8. A presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos ajeitado.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e a valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que considere pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes aspirantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela pontuação obtida no exercício da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1) Pontuação obtida na parte específica do primeiro exercício da fase de oposição.

2) Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

3) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu DNI. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação das pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autêntica do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a nem despedido/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo de que foi separado/a ou inabilitar/a, nem pertencer ao mesmo corpo, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que os/as aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração à dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

d) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

e) Consonte a Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do Sistema de protecção à infância e à adolescencia, que modifica o artigo 13 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor de modificação parcial do Código civil e da Lei de axuizamento civil (LOPM), será requisito para o acesso e exercício às profissões, ofício e actividades que impliquem contacto habitual com menores, o não ser condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos. Para este efeito, a pessoa aspirante deverá acreditar esta circunstância mediante a achega de uma certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG indicando o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

As pessoas aspirantes que acedam pelo turno de promoção interna terão preferência na eleição sobre aquelas que acedam pelo turno de acesso livre.

IV.7. A tomada de posse efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Parte comum:

1. A Constituição espanhola de 1978: títulos preliminar, I, II e VIII.

2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: títulos preliminar, I e II. Competências: exclusivas, desenvolvimento legislativo e execução.

3. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: títulos preliminar, I, II, III, IV e V.

4. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar, título I: capítulos I, II, IV e V e título II: secções 1, 2 e 3 do capítulo I.

5. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: títulos I, III, IV e V.

6. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar, título I: capítulos I e II.

7. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar; capítulo V, secção 1ª e capítulo VIII do título I e título II.

8. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos I, II e III.

Parte específica:

1. O corpo humano: conceito. Características. Aparelhos. Sentidos.

2. O pessoal cuidador dentro da escola ou centro. A sua participação no processo educativo e socializador. Relações com os familiares e com o pessoal especializado.

3. A intervenção com famílias de pessoas com deficiência. Características e recolhida de informação. Processos de fomento da autonomia pessoal das pessoas com deficiência dentro da família.

4. Educação especial: classificação das pessoas que a requerem. Problemas psíquicos, problemas de afectividade.

5. Acompañamento de pessoas com deficiência. Conceito e tipos de deficiência. Apoios, intervenção e acompañamento a pessoas com deficiência.

6. Características básicas das pessoas com deficiência motora. Problemas na sua escolarização ou socialização. Criação de hábitos de alimentação e higiene. Problemas posturais. Atenção específica das pessoas com espinha bífida.

7. Características básicas das pessoas com deficiência visual. Problemas na sua escolarização ou socialização. Criação de hábitos de alimentação e higiene. A independência de movimentos e deslocamentos; a orientação na procura de estratégias que favoreçam a sua maior autonomia.

8. Características básicas das pessoas com deficiência auditiva. Problemas na sua escolarização ou socialização. O seu contexto de relações.

9. A inclusão de pessoas com deficiência em espaços de lazer e de tempo livre. Processos, planeamento e intervenção. O papel do pessoal cuidador nas actividades de lazer e tempo livre; recreios, saídas, excursións, campamentos. O pessoal cuidador como dinamizador de jogos e actividades.

10. Criação de hábitos para atingir os hábitos de alimentação, higiene e controlo de esfínteres. Técnicas para o manejo de apoios instrumentais para a locomoción, alimentação e higiene.

11. O pessoal cuidador no desenvolvimento de capacidades tecnológicas de pessoas com deficiência. Programas e processos de treino em estratégias cognitivas básicas e alfabetização tecnológica: organização, realização e aplicação. Aplicação dos programas de treino. Aplicações das novas tecnologias.

12. O pessoal cuidador como médio para a consecução da independência na locomoción, alimentação e higiene. Evolução social. A importância do trabalho em equipa.

13. Técnicas de prevenção de acidentes e ergonomía na escola ou centro e nas actividades complementares ao estudantado com necessidades especiais. Primeiros auxílios e atenção de emergência ao estudantado com necessidades especiais.

ANEXO II

(Nome e apelidos da pessoa aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo.

..., ... de... de 202...

ANEXO III

(Nome e apelidos da pessoa aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário da escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(País e localidade)..., ... de... de 202...