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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 5 de abril de 2022 Páx. 21870

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2022 pela que se modifica a Resolução de 15 de março de 2022 pela que se convocam provas selectivas para cobrir trinta e sete vagas da categoria profissional de técnico/a de serviços gerais, grupo III, pelo turno de promoção interna, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 15 de março de 2022 convocaram-se provas selectivas para o acesso à categoria de técnico/a de serviços gerais, pelo turno de promoção interna. Esta convocação surge da reforma da área de conserxerías, derivada da proposta de Plano para o pessoal de administração e serviços 2019-2022, e implicou a unificação das anteriores categorias de auxiliar técnico/a informático e oficial de serviços numa nova de auxiliar técnico/a de serviços, no grupo IV.1, assim como a criação da nova categoria de técnico/a de serviços gerais, grupo III, objecto da convocação.

Outra consequência da modificação da área foi a abertura a vários grupos dos postos de nova criação, tanto os postos base coma os postos singularizados, pelo que as pessoas que superem o procedimento selectivo podem continuar ocupando com carácter definitivo o mesmo posto que ocupavam na antiga categoria; por isso, procede modificar a base 9 da convocação, que fica redigida como segue:

9.1. A adjudicação às pessoas que superem o processo selectivo das vagas objecto de promoção comporta a amortização das vagas da categoria de origem.

Esta correcção implica abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido na base terceira da convocação.

Os aspirantes que já apresentassem uma solicitude de participação não devem voltar apresentá-la.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2022

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 28.3.2022)
Ernesto Xosé González Seoane
Vicerreitor de Professorado