Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22103

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a relação de pessoas admitidas e excluído com carácter provisório que solicitaram a inclusão nas listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades, ao amparo do estabelecido no artigo 5.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, e a nova valoração provisória dos méritos de todas as pessoas admitidas nas supracitadas listas.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

De conformidade com o artigo 5.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de pessoal laboral de categorias profissionais funcionarizadas interessadas em incluir-se em listas em gestão de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021, deverão apresentar solicitude para a sua inclusão nelas, que resultarão admitidas sempre que cumpram os requisitos legais para o acesso ao corpo, escala ou especialidade correspondente. Nestas solicitudes de inclusão unicamente poderão modificar-se os âmbitos territoriais e os dados pessoais e, de ser o caso, incluir-se-ão os títulos para determinadas categorias profissionais laborais quando assim se estabeleça expressamente nas resoluções de convocação.

Na disposição transitoria segunda da Ordem de 20 de julho de 2021 dispõem-se que a unificação e elaboração das listas únicas começará com as correspondentes aos corpos, escalas ou especialidades afectadas pelos processos de funcionarización convocados pelas resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de fevereiro de 2020.

Mediante a Resolução de 11 de outubro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 18 de outubro), abre-se o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão nas listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades de pessoas integrantes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 5.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.

O prazo para a apresentação de solicitudes iniciou-se o 19 de outubro de 2021 e finalizou o 18 de novembro de 2021.

Uma vez rematado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir para serem admitidas nas listas únicas e valorar, quando procedesse, os méritos de todas as pessoas admitidas integrantes das listas únicas para a cobertura transitoria de postos de pessoal funcionário, incluídas as admitidas com anterioridade ao 11 de outubro de 2021, nos termos estabelecidos nos artigos 2 e 6 e disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, em relação com o artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, acorda elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Consequentemente com o anterior, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de listas de contratação; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– As pessoas solicitantes admitidas nas listas únicas, ao amparo da Resolução de 11 de outubro de 2021, procedentes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, e a nova valoração dos méritos de todas as pessoas admitidas nas listas únicas, incluídas as admitidas com carácter definitivo por solicitudes anteriores à dita data nos termos estabelecidos no artigo 2 da Ordem de 20 de julho de 2021, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2, e as pessoas excluído ao amparo da Resolução de 11 de outubro de 2021, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com estas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação necessária para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, corpo ou escala, ou em categorias profissionais laborais declaradas equivalentes no anexo do Decreto 165/2019, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, e no 6 da Ordem de 20 de julho de 2021, segundo o modelo que figura como anexo II desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais.

O/a secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos.

Os/as chefes/as territoriais ou o/a funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ou não emende esta, ficará definitivamente excluído.

Quarto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Corpos e escalas de pessoal funcionário

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

2060

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A1

2062

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

A1

2064

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial

A2

2051

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

2077

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola

C1

2053

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C2

2059

Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

2055

Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

ANEXO II

Certificação de serviços prestados

(Resolução de o......................................, DOG núm.......... de o....... de............ de 20.......)

Dª/D............................................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo............................................................................................ CERTIFICAR

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom....................................................................................... com DNI núm....................................., prestou serviços no grupo, categoria, corpo, escala e/ou especialidade e nos períodos e conselharias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e/ou entidades (artigo 9.b) do Decreto 37/2006, de 2 de março, e 6 da Ordem de 20 de julho de 2021) que a seguir se indicam:

Grupo/ categoria

(código)

Corpo/

escala

(código)

Denominação

do posto

Conselharia ou entidade

da Xunta de Galicia

Código do posto
de trabalho

(de ser o caso)

Discontinuo
(sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data início

Data

fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em.................................., ........... de............................... de 20.......

(Assinatura)

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2020.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.