Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22663

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção, e se declara de utilidade pública, em concreto, o parque eólico Lagoa II, localizado nas câmaras municipais de Zas e Santa Comba, promovido pela sociedade Engasa Lagoa, S.L. (expediente IN661A 02/2009).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Energía da Galiza, S.A. (promovido na actualidade por Engasa Lagoa, S.L.) em relação com a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico Lagoa II, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante Resolução de 29 de janeiro de 2007, a Xunta de Galicia publicou a relação de solicitudes de autorização para a instalação de parques eólicos admitidas a trâmite, entre as que figurava o parque eólico de referência.

Segundo. Com data de 19 de junho de 2009, Engasa Lagoa, S.L. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução para o parque eólico Lagoa II, com 16,2 MW.

Terceiro. Por Resolução de 30 de abril de 2010, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, publica-se a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalações de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais, entre os que figura o parque eólico Lagoa II, fase II, com 8,4 MW.

Quarto. Com data de 23 de junho de 2010, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha comunica à empresa Engasa Lagoa, S.L. que, uma vez achegado o documento de consultas prévias ambientais do parque eólico Lagoa II (fase II-8,4 MW), como não se iniciara a fase de informação pública do parque eólico Lagoa II (16,2 MW), procedeu-se a unificar as duas fases num só expediente, pelo que o parque eólico Lagoa II passaria a contar com uma potência de 24,6 MW.

Quinto. Com data de 5 de agosto de 2010, Engasa Lagoa, S.L. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução para o parque eólico Lagoa II, com 24,6 MW.

Sexto. O 11 de dezembro de 2019 Engasa Lagoa, S.L. solicitou uma modificação substancial para o projecto parque eólico Lagoa II, ao amparo do artigo 39 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Sétimo. Revista a modificação substancial recolhida no ponto anterior, o 30 de novembro de 2020 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009.

Oitavo. Com data de 27 de janeiro de 2021 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu o relatório a que fazia referência o artigo 33.4 da Lei 8/2009, na sua redacção vigente nessa data, em que indica o procedimento ambiental que há que seguir e os organismos que há que consultar durante a fase de informação pública.

Noveno. Do mesmo modo, com data de 1 de fevereiro de 2021 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório a que fazia referência o artigo 33.5 da Lei 8/2009, na sua redacção vigente nessa data, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m e se recolhem os organismos que deverão emitir relatório para a aprovação definitiva do projecto sectorial.

Décimo. O 19 de fevereiro de 2021 Engasa Lagoa, S.L. apresentou um novo estudo de impacto ambiental que incorpora as considerações efectuadas pelo órgão ambiental no seu relatório de 27 de janeiro de 2021.

Décimo primeiro. Com data de 25 de fevereiro de 2021 remeteu-se o expediente à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha, para continuar com a tramitação.

Décimo segundo. O 4 de maio de 2021 a promotora achegou o acordo de autorização da Agência Estatal de Segurança Aérea, de 8 de setembro de 2020, da instalação do parque eólico.

Décimo terceiro. Por Acordo de 21 de junho de 2021, a Chefatura Territorial da Corunha submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade da urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Lagoa II-modificado, nas câmaras municipais de Santa Comba e Zas (A Corunha).

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 1 de julho de 2021, no jornal Ele Correio Gallego de 1 de julho e na web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação. Além disso, permaneceu exposta ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas de Zas e Santa Comba, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha e da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

A seguir, resume-se o conteúdo das alegações apresentadas durante o período de informação pública e na tramitação do expediente:

1. Afecções do projecto não avaliadas com detalhe no estudo de impacto ambiental, sobre diferentes habitats, alguns prioritários e de interesse autonómico, sobre espécies e sobre a paisagem.

2. Vulneração da Directiva 92/43/CEE, relativa à conservação de habitats naturais e da fauna e flora silvestres.

3. Que se exixir ao promotor do projecto o cumprimento das recomendações de SEIO/BirdLife e da Sociedade Espanhola para a Conservação e Estudo dos Morcegos, assim como a implementación de um programa de vigilância ambiental rigoroso.

4. Rejeição do projecto do parque eólico Lagoa II-modificado e a linha de evacuação pelos prejuízos irreparables que supõe para os lobos e os seus habitats.

5. Ausência de avaliação dos efeitos acumulativos com outros parques e infra-estruturas associadas ou da contorna.

6. Afecção severa sobre diferentes recursos hídricos: rios, massas de águas soterradas, acuíferos e captações de água para consumo humano, assim como humidais, charcas e brañas.

7. Vulneração da Directiva marco da água com a ausência de um estudo hidrolóxico e hidroxeolóxico que garanta a qualidade das massas de água superficiais e soterradas e a não afecção aos acuíferos.

8. Impactos ambientais severos não avaliados sobre explorações florestais, madeireiras e explorações agrogandeiras da área de afecção do projecto.

9. Núcleos de povoação situados num raio de 1.000 m e dentro da poligonal, e severa afecção sobre a saúde e o bem-estar das famílias que vivem e residem neles.

10. Deficiência do inventário ambiental do projecto do parque eólico e da linha de evacuação.

11. Prejuízos significativos e incompatíveis com a paisagem e com o turismo. Afecção paisagística muito severa, assim como medidas de integração deficientes.

12. Falta de avaliação dos riscos de incêndios.

13. Existência de património cultural afectado e sem avaliar.

14. Afecta ambientalmente, socioeconomicamente, paisaxisticamente e é uma actividade insalubre, molesta e perigosa.

15. Carências ao a respeito do estudo preoperacional de quirópteros e o plano de seguimento proposto no estudo do impacto ambiental.

16. Indicam a necessidade de realizar um estudo que recolha a contaminação acústica.

17. Estudo do impacto ambiental baseado em estudos e normativa obsoleta ou derrogado. Estudo de alternativas deficiente e impactos ambientais severos que não se avaliaram.

18. Plano eólico sectorial desfasado e não adaptado à actual normativa de avaliação de impacto ambiental. Este plano não está vigente já que, de acordo com a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a Administração da Xunta de Galicia está obrigada por lei a estabelecer um novo marco regulatorio, incorporando de modo urgente uma avaliação estratégica prévia.

19. Vulneração de diferentes leis sobre acesso à informação, que gera indefensión para a cidadania.

20. Confusão nos projectos apresentados e ausência de avaliação de impactos gerados com outras infra-estruturas.

21. Proprietários que o estão sabendo na actualidade e outros que aparecem como desconhecidos na relação de bens e direitos afectados, trabalho de campo deficiente.

22. Solicita-se anular ou mudar a localização do parque eólico em convénio com os proprietários.

23. Não cumprimento da distância mínima de 500 metros, indicada no Plano sectorial eólico, a diversos núcleos de povoação.

24. Vulnera-se a Lei 7/2012, do 28 junho, de montes, com a eliminação da multifuncionalidade do monte.

25. Que a Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia informe sobre a prevalencia do uso florestal sobre o uso eólico e a incompatibilidade deste.

26. Fragmentação de habitats, fragmentação de prédios pelas servidões afectadas e fragmentações de explorações agrícolas, ganadeiras, florestais e madeireiras que comportará uma perda de receitas ou que resultem antieconómicas.

27. A dimensão dos geradores, a franja de afectação e a franja de biomassa deixa o contorno alterado e não é possível lavrar.

28. Sobre as actuações da empresa na negociação com os vizinhos, existe a indefensión destes e a ameaça da expropiação baixo a sustentación sobre uma lei vigente prévia à Constituição. São os donos os que têm o direito de ter essas propriedades com os cultivos ou pousio que considerem oportuno.

29. A consideração de bens afectados pela expropiação para os prédios e as explorações dentro da distância mínima de 500 metros, dado que, devido à curta distância a que se encontram, existirão limitações ao uso e gestão da propriedade que derivarão da imposição de servidões forzosas, e obrigações, ao a respeito da franja de biomassa, com zero contrapartidas.

30. A fragmentação de projectos, impedindo desta forma uma avaliação ambiental adequada, e falta de uma avaliação exaustiva de impactos sinérxicos.

31. Estudo de impacto ambiental corresponde a uma pequena porção de um grande projecto eólico, pelo que não pode ser suplido por um estudo de efeitos acumulativos.

32. Que, de conformidade com o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 24/2013, a tramitação dos parques eólicos Lagoa I, Lagoa II, a subestação e as linhas eléctricas de evacuação tem que efectuar-se de maneira conjunta. Além disso, ter-se-á que remeter toda a documentação ao Ministério para a Transição Ecológica e Repto Demográfico por ser o organismo encarregado que tem que tramitar os ditos expedientes de acordo com a Lei 21/2013 de avaliação ambiental.

33. Que a parte beneficiária é uma empresa mercantil com ânimo de lucro.

34. Não procede a realização duna nova linha de evacuação já que a linha projectada discorre próxima a outras linhas já existentes.

35. Repercussões negativas de uma requalificação automática do solo, que supõe o seu passo a solo rústico de especial protecção de infra-estruturas.

36. Existência de erros na relação de bens e direitos afectados, maioritariamente em relação com a titularidade das parcelas, com as superfícies afectadas, com a classificação do solo, com o tipo de aproveitamento, com os endereços para os efeitos de notificações, etc.

37. A respeito da incorrecta análise comparativa entre a situação actual e futura que faz referência à alternativa do «não projecto» em canto que Galiza é excedentaria na produção de energia eléctrica e a capacidade de acolhida na Galiza já está saturada.

38. Rejeição da solicitude e a sua retirada definitiva pela sua incompatibilidade com os valores ambientais, patrimoniais e paisagísticos presentes na área de afecção do projecto e a falha de licença social, assim como uma moratoria na autorização de parques.

Décimo quarto. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a Chefatura Territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Águas da Galiza, Câmara municipal de Zas, Câmara municipal de Santa Comba, União Fenosa Distribuição, S.A., Retegal, S.A. e Cellnex Telecom, S.A.

Décimo quinto. O 14 de julho de 2021 UFD Distribuição Electricidad, S.A. indicou que não existem afecções com as infra-estruturas desta. O 21 de julho de 2021 a promotora mostra a sua conformidade com o exposto por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Décimo sexto. O 22 de julho de 2021 Águas da Galiza conclui que não é previsível que o projecto possa causar impactos ambientais significativos, tendo em conta as medidas protectoras e correctoras que o promotor prevê adoptar no documento ambiental apresentado e as considerações para tal efeito referidas no próprio relatório. O 2 de agosto de 2021 a promotora manifesta a sua conformidade com o relatório.

Décimo sétimo. O 28 de julho de 2021 Retegal achegou o correspondente condicionado, estabelecendo que, uma vez construído o parque eólico, a promotora comprometerá à realização de uma campanha de medidas de cobertura nas localidades da contorna, com a finalidade de comprovar que não se produziu perda ou degradação desta. Neste suposto, proporcionará os meios necessários ou acometerá alguma actuação de extensão da cobertura que permita o restablecemento da qualidade e a correcta recepção dos sinais TDT. O 10 de setembro de 2021, a promotora apresentou a sua conformidade.

Décimo oitavo. O 13 de julho de 2021 a Secção de Minas da Chefatura Territorial da Corunha informou, em relação com o trâmite de compatibilidade dos possíveis direitos mineiros afectados, da ausência de direitos mineiros outorgados dentro da poligonal do parque eólico.

Décimo noveno. O 28 de outubro de 2021, a Chefatura Territorial reiterou as solicitudes de condicionado técnico, feitas o 2 de julho de 2021, à Câmara municipal de Zas e à Câmara municipal de Santa Comba.

Vigésimo. O 29 de outubro de 2021 a Chefatura Territorial emitiu informe sobre a tramitação realizada e a normativa electrotécnica de aplicação, além disso remeteu o expediente à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Vigésimo primeiro. O 12 de novembro de 2021 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha informou, no âmbito do artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, da ausência de afecções a montes vicinais em mãos comum, montes pertencentes ao Catálogo de montes de utilidade pública nem a outros montes de gestão pública.

Vigésimo segundo. O 12 de novembro de 2021 a Câmara municipal de Santa Comba informou de que, dentro do âmbito autárquico de Santa Comba, a instalação está permitida no tipo de solo que se vai ocupar segundo estabelece o artigo 35 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Vigésimo terceiro. Com respeito ao estudo de impacto ambiental, solicitaram-se relatórios aos seguintes organismos: Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Agência Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Câmara municipal de Santa Comba e Câmara municipal de Zas.

Formalizada a tramitação ambiental, o 20 de dezembro de 2021, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico, que se fixo pública mediante o Anuncio de 21 de dezembro, dessa direcção geral (DOG núm. 2, de 4 de janeiro de 2022).

Vigésimo quarto. O 24 de fevereiro de 2022 a promotora achegou a declaração responsável prevista no artigo 29.4.f) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com a relação actualizada dos acordos atingidos com as pessoas titulares dos bens e direitos afectados pelo parque eólico, reduzindo desta forma a relação de parcelas de necessária ocupação.

Vigésimo quinto. Segundo relatório do administrador da rede, de 28 de fevereiro de 2017, o parque eólico conta com os direitos de acesso e conexão à rede de transporte para a potencia de 24,6 MW, objecto desta autorização. Além disso, o 17 de setembro 2020 a promotora achegou o acordo, vinculativo para as partes, em relação com o uso partilhado da linha contentor dos parques eólicos Lagoa I e Lagoa II.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes:

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela disposição derradeiro sexta da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), e pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pelo promotor, é preciso manifestar o seguinte:

1. No relativo às afecções de carácter ambiental do projecto e afecções ao património cultural, natural, paisagístico, turístico, aquelas referentes à saúde e bem-estar da povoação, assim como os possíveis efeitos acumulativos ou sinérxicos, cabe indicar que este projecto foi submetido ao trâmite de avaliação de impacto ambiental que corresponde, resultado do qual a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou o 20 de dezembro de 2021 a declaração de impacto ambiental, com carácter prévio à autorização do parque eólico, onde se recolhem as condições desde um ponto de vista ambiental em que pode desenvolver-se o projecto, assim como as medidas correctoras e compensatorias necessárias. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Agência Turismo da Galiza, Águas da Galiza e Câmara municipal de Santa Comba.

2. No que respeita à validade e aplicação do Plano sectorial eólico da Galiza, é preciso sublinhar que este segue vigente e resulta plenamente aplicável. A Lei 8/2009, de 22 de dezembro, reiterando neste ponto o disposto no anterior Decreto 302/2001, de 25 de outubro, pelo que se regula o aproveitamento da energia eólica na Comunidade Autónoma da Galiza, ampara a plena vigência e aplicabilidade do plano preexistente enquanto não se aprove o novo previsto, ao estabelecer na sua disposição transitoria terceira que «enquanto não se aprove um novo plano sectorial da Galiza perceber-se-á aplicável o actualmente vigente em todo aquilo que não se oponha ao estabelecido nesta lei». À margem do anterior, é preciso lembrar que na tramitação de cada procedimento de autorização de parques eólicos a Administração observa a normativa ambiental em vigor, incorporando aos expedientes os relatórios e actuações legalmente exixibles.

3. Em relação com a informação facilitada às pessoas afectadas para o conhecimento do projecto, há que indicar, como faz referência o antecedente de facto décimo terceiro, que a autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade da urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações relativas ao parque eólico foram submetidas a informação pública mediante o Acordo de 21 de junho de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, e que a dita resolução se publicou no Diário Oficial da Galiza, no jornal Ele Correio Gallego de 1 de julho e na web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, e também permaneceu exposta ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas, da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. No que respeita à participação do público no procedimento de avaliação ambiental, é preciso assinalar que a normativa que regeu este procedimento incorpora as disposições previstas no convénio Aarhus sobre participação pública, pelo que os direitos que nele se estabelecem ficam devidamente garantidos.

4. No que respeita às distâncias a núcleos de povoação, no relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 1 de fevereiro de 2021, recolhe-se que, depois de comprovar o planeamento vigente nas câmaras municipais afectadas e as coordenadas dos aeroxeradores recolhidas na memória, conclui-se que as suas posições cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no ponto 2.1.1 do PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. No que respeita às possíveis afecções ao meio florestal derivadas da execução do projecto, o Serviço de Montes informou o 30 de agosto de 2021 e o 12 de novembro de que «O parque não afecta montes vicinais em mãos comum, montes pertencentes ao Catálogo de montes de utilidade pública nem outros montes de gestão pública. Também não afectará infra-estruturas florestais relevantes, mouteiras selectas ou parcelas de experimentação».

6. Além disso, em relação com os prejuízos gerados pelo projecto sobre explorações agrícolas, ganadeiras, florestais e madeireiras, há que indicar que não estão previstas afecções aos usos actuais mais alá das próprias zonas de implantação das infra-estruturas definidas no projecto de execução. Em todo o caso, no que respeita às compensações pelas afecções geradas pelo projecto, em caso que não se chegasse a um acordo entre o promotor eólico e os afectados durante o procedimento expropiador, fixar-se-ão as compensações correspondentes de acordo com a legislação aplicável.

7. No que respeita às compensações pelas afecções geradas pelo projecto, só em caso que não se chegasse a um acordo entre o promotor eólico e os afectados durante o procedimento expropiador se fixarão as compensações correspondentes de acordo com a legislação aplicável.

8. Em relação com as parcelas que há que incluir na relação de bens e direitos afectados, o artigo 44 da Lei 8/2009 especifica que a solicitude de declaração, em concreto, de utilidade pública incluirá a relação concreta e individualizada dos bens e direitos sobre os que não se obteve um acordo com os seus titulares e sobre os que se considera necessária a expropiação.

9. No que respeita às alegações relativas às afecções derivadas das distâncias previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, o promotor deverá cumprir com as prescrições da dita lei que resultem de aplicação.

10. A respeito do tipo de sociedade da empresa promotora do parque eólico, há que indicar que esta acreditou a capacidade legal, técnica e económica para a realização do projecto, de acordo com o estabelecido na Lei 8/2009.

11. A Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, define o fraccionamento de projectos como o «mecanismo artificioso de divisão de um projecto com o objectivo de evitar a avaliação de impacto ambiental ordinária, em caso que a soma das magnitudes supere os limiares estabelecidos no anexo I». O pretendido fraccionamento teria como fim último eludir a avaliação ambiental ordinária. Porém no caso de parques eólicos próximos entre sim não é possível (mediante o fraccionamento) evitar o seu sometemento ao procedimento ordinário de avaliação ambiental, pela obrigação de considerar os efeitos sinérxicos ou acumulativos com outros parques já construídos e/ou avaliados.

Assim, no âmbito dos parques eólicos, o referido anexo I estabelece que estarão submetidas à avaliação ambiental ordinária, entre outras, as «instalações para a utilização da força do vento para a produção de energia (parques eólicos) que tenham 50 ou mais aeroxeradores, ou que tenham mais de 30 MW ou que se encontrem a menos de 2 km de outro parque eólico em funcionamento, em construção, com autorização administrativa ou com declaração de impacto ambiental».

Portanto, no caso das instalações de aproveitamento eólico, o fraccionamento que se alega de adverso não produz os efeitos denunciados (evitar que o projecto tenha que ser submetido a uma avaliação ambiental ordinária).

Por outra parte, a Lei 21/2013 obrigação a que os estudos de impacto ambiental que apresentem os promotores devam considerar os efeitos sinérxicos ou acumulativos derivados da existência de outros parques eólicos ou outro tipo de instalações nas proximidades. Portanto, esse suposto fraccionamento dos projectos não evita que a avaliação ambiental deva ter em conta o efeito derivado da proximidade de outras instalações e infra-estruturas.

O projecto do parque eólico conta com uma addenda ao estudo de sinergias do parque eólico Lagoa II-modificado e as suas infra-estruturas de evacuação nos termos autárquicas de Santa Comba e Zas (A Corunha). Julho 2021 (assinado digitalmente o 28 de julho de 2021), que actualiza e alarga o estudo de sinergias com que já contava o estudo do impacto ambiental, aumentando a zona de estudo a um raio de 10 km dos parques eólicos e linhas eléctricas situadas na sua contorna, entre eles o parque eólico de Lagoa I e a linha de evacuação destes dois parques.

É preciso assinalar que nada impede, desde o ponto de vista da legislação ambiental e do sector eléctrico, a execução de parques próximos entre sim por parte de um mesmo ou diferentes promotores e partilhando certas instalações. Assim o declarou o Tribunal Supremo na sua Sentença de 11 de dezembro de 2013 quando disse que «...uma coisa é que os diferentes elementos e instalações de um parque eólico devam ter uma consideração unitária e outra que isso impeça que possam existir parques próximos e que estes possam partilhar a localização de alguns elementos ou a linha de vertedura à rede».

Ao invés, tanto a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, como o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como o Real decreto 1183/2020, de 29 de dezembro, de acesso e conexão às redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, obrigam a que se partilhem as infra-estruturas de evacuação, precisamente para evitar um maior impacto ambiental. Em concreto, a disposição derradeiro segunda do Real decreto 1183/2020, modifica o Real decreto 1955/2000 para condicionar a autorização administrativa das infra-estruturas de evacuação à apresentação, por parte dos titulares de ditas linhas de evacuação, de um documento que acredite a existência de um acordo vinculativo para o uso partilhado destas por parte de todos os titulares de permissões de acesso e conexão na mesma posição de linha. Em palavras do Alto Tribunal, na supracitada Sentença de 11 de dezembro de 2013, «não poderia dar-se um tratamento separado a grupos de aeroxeradores de forma artificiosa e tratá-los como parques autónomos, ou duplicar instalações com o mesmo fim, pois isso comportaria com efeito uma fraude de lei que, à marxa do seu maior impacto ambiental, poderia supor uma alteração da competência ou uma evitación de maiores exixencias ambientais».

Por sua parte, a Lei 8/2009 define parque eólico como a instalação de produção de electricidade a partir de energia eólica, constituída por um ou vários aeroxeradores interconectados electricamente com linhas próprias, que partilham uma mesma estrutura de acessos e controlo, com medição de energia própria, assim como com a obra civil necessária. Portanto, de acordo com esta definição, pode colixirse o carácter unitário de um parque e considerar-se trabalhador independente e independente sempre que tenha capacidade de funcionamento separado, sem prejuízo de que partilhe infra-estruturas de evacuação com outros parques. É mais, partilhar infra-estruturas de evacuação supõe, como é lógico, um menor impacto ambiental, objectivo que se deve perseguir neste tipo de instalações. Nesta mesma linha, a utilização de acessos comuns supõe um uso mais racional do terreno, reduzindo as superfícies afectadas pelas instalações.

No que respeita à definição de instalações de conexão, a Lei 8/2009 remete-se ao estabelecido no artigo 30 do mencionado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, percebendo por instalações de conexão de centrais de geração aquelas que sirvam de ligazón entre uma ou várias centrais de geração de energia eléctrica e a correspondente instalação de transporte ou distribuição, incluindo linhas e subestações.

Neste caso concreto, e como já se mencionou, o parque eólico Lagoa II partilha infra-estruturas de evacuação com o parque eólico de Lagoa I, o que não impede que os dois tenham carácter unitário e que possam funcionar de forma independente, posto que cada um deles dispõe dos correspondentes equipamentos de corte e medida da energia, e que ao mesmo tempo supõe uma redução dos impactos ambientais gerados.

12. Em relação com o órgão competente para resolver este procedimento remete-se ao exposto no fundamento de direito número um. Além disso, indica-se que, de acordo com o artigo 3 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, correspondem à Administração geral do Estado, a competência de autorizar instalações peninsular de produção de energia eléctrica, incluindo as suas infra-estruturas de evacuação, quando a potência eléctrica instalada é superior a 50 MW eléctricos.

13. No que respeita às alegações de carácter urbanístico, estas serão tidas em conta para a emissão do informe a que faz referência o artigo 40.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em relação com o projecto sectorial do parque eólico. Em todo o caso, o projecto que se aprova mediante este acordo conta com o relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, como se recolhe no antecedente de facto noveno.

14. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, é preciso indicar que se tomou razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a acreditação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...).

15. A respeito da saturação na capacidade de acolhida de energia eléctrica na Galiza, assim como a solicitude de moratoria na autorização de parques, há que expor que recentemente a Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas incorporou uma nova disposição adicional sexta à Lei 8/2009, de 22 de dezembro, dedicada ao planeamento de novas solicitudes de parques eólicos nos seguintes termos: atendendo ao número dos projectos de parques eólicos admitidos e actualmente em tramitação e à cifra de MW prevista nestes projectos, e com o objecto de procurar uma ordenação racional do sector, durante o prazo de 18 meses desde a entrada em vigor da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, não se admitirão a trâmite novas solicitudes de parques eólicos.

Quarto. A seguir, recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, com respeito à declaração de impacto ambiental (DIA) das instalações do parque eólico Lagoa II, formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 20 de dezembro de 2021 e recolhida no antecedente de facto vigésimo terceiro desta resolução:

a) Na epígrafe 6 da DIA recolhe-se a proposta, que literalmente diz: «Depois de finalizar a análise técnica do expediente de avaliação de impacto ambiental, propõem-se formular a declaração de impacto ambiental do projecto nos termos recolhidos ao longo deste documento, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental».

De conformidade com a mencionada proposta, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolve «Formular a declaração de impacto ambiental do parque eólico Lagoa II, considerando que o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo deste documento, tendo em conta que em caso que exista contradição entre eles, prevalecerá o disposto nesta DIA».

b) A DIA que nos ocupa refere às instalações do parque eólico Lagoa II.

Nas epígrafes 4 e 5 da DIA recolhem-se as condições que complementam, matizan ou sublinham as incluídas no Estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, distribuídas nos seguintes âmbitos:

4.1. Condições particulares.

4.2. Condições gerais.

4.2.1. Protecção da atmosfera.

4.2.2. Protecção das águas e leitos fluviais.

4.2.3. Protecção do solo e infra-estruturas.

4.2.4. Gestão de resíduos.

4.2.5. Protecção da fauna, vegetação e habitats naturais.

4.2.6. Integração paisagística e restauração.

4.3. Outras condições

5. Programa de vigilância e seguimento ambiental.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia para asas instalações do parque eólico Lagoa II, localizado nas câmaras municipais de Zas e Santa Comba (A Corunha) e promovido pela sociedade Engasa Lagoa, S.L. com uma potência de 24,6 MW.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção ao projecto de execução das instalações do parque eólico Lagoa II, composto pelo documento Projecto de execução parque eólico Lagoa II-modificado. Outubro 2020, assinado pelo engenheiro técnico industrial Felipe Raña Villasenín e pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Fausto Núñez Casamayor, e visto o 21 de outubro de 2020 pelo Colégio de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos da Galiza.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Engasa Lagoa, S.L.

Domicílio social: rua Xosé Pasín, 7, baixo, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha.

Denominação: parque eólico Lagoa II.

Câmaras municipais afectadas: Zas e Santa Comba (A Corunha).

Potência instalada: 24,6 MW.

Potência autorizada: 24,6 MW

Produção neta anual estimada: 87.054 MWh/ano.

Orçamento de execução material (sem IVE): 20.249.111,50 euros.

– Coordenadas dos vértices da poligonal do parque eólico a que se circunscriben as autorizações:

Vértice poligonal

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

a

507.538,70

4.767.781,76

b

508.458,54

4.770.062,92

c

509.228,12

4.770.139,12

d

511.175,54

4.768.191,71

e

510.099,63

4.765.501,94

– Coordenadas dos aeroxeradores:

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

Aeroxerador

X-UTM

Y-UTM

L1

508.906,00

4.769.470,00

L2

508.780,00

4.769.087,00

L3

509.376,00

4.768.998,00

L4

509.671,00

4.768.695,00

L5

509.572,00

4.767.895,00

L6

509.845,00

4.767.590,00

L7

510.026,00

4.767.208,00

– Coordenadas da subestação (posição contentor PE Lagoa II):

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

Vértice

X-UTM

Y-UTM

A

508.979,12

4.766.734,60

B

509.002,84

4.766.738,28

C

509.010,89

4.766.686,40

D

508.987,17

4.766.682,72

Características técnicas das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:

– 7 aeroxeradores de marca Vestas, modelo V136 ou similar, 4 de 3,45 MW de potência unitária e 3 de 3,6 MW, com velocidade variable e passo variable, altura até a buxa de 112 m e um diámetro de rotor de 136 m.

– 7 centros de transformação tipo seco em góndola de potência unitária de 4.000 kVA e relação de transformação de 0,65/33 kV, com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.

– Rede eléctrica soterrada de 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora do parque de 30/66 kV, composta por 3 circuitos com motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV 240 mm2 Al.

– Rede de terras geral de jeito que as instalações electromecânicas e subestação do parque eólico formam um conjunto equipotencial. A rede de terras dos aeroxeradores e a gabia será com motorista de Cu-50 mm2 e a SET com Cu-95 mm2.

– As instalações da subestação 66/30 kV dos parques eólicos Lagoa I e Lagoa II objecto do presente expediente correspondem com os elementos que compõem a posição pertencente ao parque eólico Lagoa II, e que se descrevem a seguir:

• No edifício de celas encontrar-se-á o parque de 30 kV, formado por celas blindadas isoladas em SF6 com configuração de simples barra e relés de protecção incorporados, com a seguinte configuração: uma posição de transformador, três posições de linha para a conexão dos aeroxeradores e uma posição de linha de reserva, uma posição de transformador de serviços auxiliares e uma posição de bateria de condensadores. Nesse edifício também se encontra o transformador de serviços auxiliares de tipo seco de 160 kVA e relação de transformação 33/0,42 kV.

• Linha subterrânea de interconexión entre a cela do transformador de 30 kV e o transformador de potência intemperie.

• Nos edifícios projectados situar-se-ão também o centro de controlo, junto com as comunicações e protecções.

A evacuação da energia gerada no parque eólico Lagoa II realizar-se-á de forma conjunta com a energia gerada no parque eólico Lagoa I (IN661A 2009/001) através de uma posição de transformação da subestação e da correspondente linha de evacuação (IN408A 2019/008 e IN407 2016/166) até a subestação contentor de Lagoa (IN407A 2016/3040) situada na câmara municipal de Dumbría para a posterior incorporação desta energia ao nó de Regoelle de REE.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico, segundo o previsto nos artigos 52 e 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Consonte o disposto no artigo 4 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, Engasa Lagoa, S.L. constituirá, com carácter prévio ao início das obras, uma fiança para garantir o cumprimento do dever de restaurar os terrenos ocupados pelo parque eólico na fase de obras. O montante da fiança fixa-se, por proposta da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, em 151.868,00 euros.

A dita fiança depositará na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança para garantir o dever de restaurar os terrenos ocupados na fase de desmantelamento.

2. Para a inscrição da instalação no Registro Autonómico criado pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 5 de junho de 1995 (DOG núm. 135, de 14 de julho), a promotora efectuará a correspondente solicitude, de acordo com o procedimento regulamentariamente estabelecido.

3. A instalação adaptará ao procedimento de captação e processamento de dados de produção de energia eléctrica da Galiza regulamentado pela Ordem da Conselharia de Inovação e Indústria, de 23 de janeiro de 2009, pela que se estabelece o procedimento para a captação e processamento dos dados de produção energética das instalações acolhidas ao regime especial de produção de energia eléctrica na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 37, de 23 de fevereiro).

4. Com anterioridade ao prazo de um mês do início das obras, a promotora deverá achegar à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o Plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 5 da declaração de impacto ambiental.

5. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações a promotora deverá apresentar, ante a Chefatura Territorial, um certificado de final de obra subscrito por técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução aprovado, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Além disso, deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais um plano as built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações do parque eólico.

6. Uma vez construídas as instalações autorizadas, e com carácter prévio à sua posta em serviço, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta resolução e as demais que sejam de aplicação.

7. Em caso que se manifestassem perturbações na recepção do sinal de televisão, directamente atribuíbles às instalações do parque eólico, Engasa Lagoa, S.L. deverá adoptar as medidas necessárias para devolver a recepção do sinal às anteriores condições de qualidade.

8. De conformidade com a disposição transitoria quarta da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, a promotora disporá de um prazo de três anos, contados desde a notificação da autorização administrativa de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua.

9. O parque eólico deverá cumprir com os requisitos que se recolham nos procedimentos de operação aprovados pelo Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico que lhe resultem de aplicação.

10. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar a revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

11. A promotora deverá dar cumprimento a todas as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental de 20 de dezembro de 2021, assim como às estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

12. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

13. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província da Corunha, de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2022

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO 1

Alegações apresentadas durante a tramitação do expediente

Sociedade Galega de História Natural (SGHN), o 5.7.2021; Pedro Rodríguez López, o 17.7.2021; Ismael Antonio López Pérez, em representação da Associação Ambiental Petón do Lobo, o 18.7.2021; David Te as Pousio, o 19.7.2021; Francisco Javier Garaboa Bonillo, o 19.7.2021; Carlos Penhasco Casmartiño, o 20.7.2021; Clara González Domínguez, o 21.7.2021; José Manuel Blanco Leiba, o 22.7.2021; María Durán Beloso, em representação de Associação Amigos da Terra, o 4.8.2021; José Manuel Abelenda García, o 6.8.2021; José Martín Cundíns Suárez, o 10.8.2021; Juan Antonio Liñares Posse, o 11.8.2021; María Carmen Liñares Posse, o 11.8.2021; María Estrella Liñares Posse, o 11.8.2021; Uxía González Liñares, o 11.8.2021; Ana Arán Romero e outros, o 12.8.2021; Luzia Álvarez Anido, em representação de Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega), o 12.8.2021; Alegria Santos Fernández, em representação de Morcegos da Galiza, o 12.8.2021; José Luis Negreira Castro, o 11.8.2021; Lorena Suárez Pazos, o 17.8.2021; Mario Maceiras Dosil, em representação Associação em defesa da Costa da Morte, o 27.7.2021; Carlos Penhasco Casmartiño, o 31.8.2021; Ismael Antonio López Pérez, em representação da Associação Ambiental Petón do Lobo, do 23.12.2021.

ANEXO 2

Relação de bens e direitos afectados. Parque eólico Lagoa II

Prédio

Dados
catastrais

Lugar

Titular(és)

Uso

Afecções (m2)

Oc. temp.

Faixa biomassa

Pleno domínio

Serv. passo

Serv. voo

Pol.

Parc.

Cim.

Plat.

Subest.

T. met.

Via

Gabia

5

39

104

Campo da Greve

Blanco Romar, Antonio
Suárez Carballo, José

Matagal

 

 

 

 

44,36

 

 

 

 

6

39

105

Campo da Greve

Blanco Romar, Antonio
Suárez Carballo, José

Matagal

 

 

 

 

38,65

 

 

 

 

7

39

106

Campo da Greve

Blanco Romar, Antonio
Suárez Carballo, José

Matagal

 

 

 

 

36,12

 

 

 

 

9

39

108

Campo da Greve

Lema Gómez, Alfredo (Herdeiros de)
Lema Gómez, Ana Mª
Lema Gómez, José

Matagal

 

 

 

 

32,37

 

 

 

 

11

39

110

Campo da Greve

Silva Moreira, Manuel (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

179,73

 

 

 

 

12

39

111

Campo da Greve

Martínez Rojo, Evaristo
Otero Rial, Dores

Labradío

 

 

 

 

153,67

 

 

 

 

13

39

1130

Campo da Greve

Martínez Moreira, José
Rojo Carracedo, María

Matagal

 

 

 

 

148,68

 

 

 

 

14

39

112

Campo da Greve

Rojo Carracedo, María

Labradío

 

 

 

 

158,91

 

 

 

 

15

39

113

Campo da Greve

Espasandín Mouro, José Mª

Labradío

 

 

 

 

154,78

 

 

 

 

16

39

114

Campo da Greve

Espasandín Mouro, José Mª

Pradeira

 

 

 

 

190,34

 

 

 

 

17

39

157

Campo da Greve

Amado González, Antonio

Eucaliptos

 

 

 

 

1.208,87

 

 

 

 

18

39

1121

Fonte Fial

Rio Martínez, Manuel

Matagal

 

 

 

 

40,41

 

 

 

 

19

39

1122

Fonte Fial

Duarte Gerpe,ª M dele Carmen

Matagal

 

 

 

 

95,73

 

 

 

 

21

39

1124

Fonte Fial

Em Investigação

Matagal

 

 

 

 

78,12

 

 

 

 

22

39

1125

Fonte Fial

Rio Martínez, Manuel

Matagal

 

 

 

 

40,51

 

 

 

 

23

39

1126

Fonte Fial

Rio Martínez, Dores

Matagal

 

 

 

 

12,05

 

 

 

 

24

39

1091

Pedra Miris

Espasandín Caamaño Victoriano (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

13,91

 

 

 

 

25

39

1090

Fonte Fial

Rio Martínez, Dores

Matagal

 

 

 

 

109,16

 

 

 

 

26

39

152

Fonte Fial

Rio Martínez, Adolfo

Matagal

 

 

 

 

237,48

 

 

 

 

29

39

212

Monte de Follente

Baña Ferreiro,ª M Estrella
Silva Vázquez, José Manuel

Matagal

 

 

 

 

48,29

 

 

 

 

33

39

208

Monte de Follente

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

20,42

 

 

189,93

 

 

 

224,91

34

39

207

Monte de Follente

Vázquez Castro, Herminia

Pradeira

 

1.297,38

 

 

44,25

 

 

 

796,29

36

39

206

Monte de Follente

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

625,23

 

 

 

 

 

 

765,61

37

39

205

Monte de Follente

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

309,98

 

 

 

 

 

 

458,65

38

39

204

Monte de Follente

Rial Calvo, Concepção

Matagal

 

233,08

 

 

 

 

 

 

302,41

40

39

202

Monte de Follente

Martínez Blanco, María (Herdeiros de)

Eucaliptos

 

347,14

 

 

 

 

 

 

473,29

43

39

199

Palha Seixo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

207,16

 

 

 

 

14,42

 

226,30

44

39

198

Palha Seixo

Pereiro Amado, Flora Rosalía

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

128,68

47

39

195

Palha Seixo

Martínez Blanco, María (Herdeiros de)

Matagal

 

183,64

 

 

 

 

105,57

 

308,93

51

39

189

Palha Seixo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

171,07

 

 

 

 

177,78

 

210,53

53

39

188

Palha Seixo

Baña Ferreiro,ª M Estrella
Silva Vázquez, José Manuel

Matagal

 

396,00

 

 

 

 

428,73

 

458,33

54

39

187

Palha Seixo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

370,77

 

 

 

 

405,16

 

386,71

55

39

186

Palha Seixo

Em Investigação

Matagal

37,06

153,00

 

 

 

 

208,13

 

208,85

56

39

185

Palha Seixo

Rial Calvo, Concepção

Matagal

125,94

234,47

 

 

 

 

393,81

 

417,71

58

39

183

Palha Seixo

Martínez Blanco, María (Herdeiros de)

Matagal

114,02

213,24

 

 

 

95,19

253,86

 

445,71

60

39

247

Pedra do Cavalo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

 

 

 

 

153,82

113,88

 

455,20

63

39

250

Pedra do Cavalo

Calvo Canosa, Evaristo (Herdeiros de)
Martínez Blanco, María (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

349,77

60,52

 

1.207,12

68

39

382

Pedra Choca

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

529,86

70

39

387

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Varela, Ricardo (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

263,12

72

39

391

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

261,85

73

39

392

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Calvo, Concepção

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

1.110,24

74

39

399

Chouceira do Prado dos Cavalos

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

1.107,77

75

39

400

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Mourelle, Francisca

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

828,31

76

39

401

Chouceira do Prado dos Cavalos

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

494,32

77

39

402

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

425,20

78

39

403

Chouceira do Prado dos Cavalos

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

 

337,12

 

114,67

79

39

404

Seixo

Fernández Pose, Consuelo Emilia

Matagal

 

 

 

 

 

 

1.346,30

 

 

81

39

406

Seixo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

43,67

80,36

 

 

 

 

1.006,66

 

 

82

39

1133

Paragáns

Gerpe Moreira, Severino

Matagal

 

207,17

 

 

 

 

3,52

 

2.983,73

83

39

177

Fonte Fial

Domínguez Gerpe, Manuel Modesto

Matagal

 

138,13

 

 

 

 

 

 

654,52

84

39

166

Fonte Fial

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

17,14

 

 

 

 

85

39

175

Pallagueira

Domínguez Moreira, Carmen

Pinheiros

 

 

 

 

 

 

 

 

21,93

86

39

176

Pallagueira

Esmorís Rial, Josefa

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

937,43

87

39

178

Arriba da Corredoira Follente

Pereira Rial, Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.573,46

88

39

179

Arriba da Corredoira Follente

Rial Varela, Ricardo (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

576,53

89

39

180

Arriba da Corredoira Rosende

Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

 

26,45

 

764,42

90

39

181

Arriba da Corredoira Rosende

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

55,22

 

371,44

91

39

182

Arriba da Corredoira Rosende

Grille Silva, Palmira

Matagal

 

 

 

 

 

 

57,73

 

285,23

92

39

411

Arriba da Corredoira Follente

Romar Mourelle,ª M Pilar
Suárez Romar, Marco Antonio
Suárez Romar, Ramón

Matagal

 

 

 

 

 

 

62,49

 

271,28

93

39

410

Arriba da Corredoira Follente

Romar Mourelle, Dorinda

Matagal

 

 

 

 

 

 

65,97

 

263,47

95

39

408

Arriba da Corredoira Follente

Rial Calvo, Concepção

Matagal

 

 

 

 

 

 

280,40

 

1.450,10

96

39

407

Arriba da Corredoira Follente

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Pinheiros

 

 

 

 

 

 

43,82

 

2.078,11

97

39

398

Chouceira do Prado dos Cavalos

Mourelle Blanco, Ángel (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

120,09

98

39

397

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

109,28

99

39

396

Chouceira

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

97,87

100

39

395

Chouceira do Prado dos Cavalos

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

190,46

101

39

394

Chouceira do Prado dos Cavalos

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

188,60

102

39

393

Chouceira do Prado dos Cavalos

Rial Calvo, Concepção

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

38,00

103

39

422

Corredoira de Follente

Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

127,04

104

39

421

Corredoira de Follente

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

272,99

105

39

420

Corredoira de Follente

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

398,99

106

39

419

Corredoira de Follente

Mourelle Rial, Faustino
Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

133,01

107

39

418

Corredoira de Follente

Lois Rey, José (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

361,96

108

39

417

Corredoira de Follente

Rial Silva, Clarisa

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

95,41

109

39

416

Corredoira de Follente

Rial Paris, Antonio

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

111,18

110

39

415

Corredoira de Follente

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

327,80

111

39

414

Corredoira de Follente

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

251,44

113

39

412

Corredoira de Follente

Rial Varela, Ricardo (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

139,75

114

39

256

Pedra do Cavalo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

 

 

 

 

647,25

 

 

 

115

39

257

Pedra do Cavalo

Vázquez Castro, Herminia

Pradeira

 

 

 

 

 

411,16

 

 

 

116

39

258

Pedra do Cavalo

Romar Baña,ª M Hermosinda

Matagal

 

 

 

 

 

389,95

 

 

 

117

39

259

Pedra do Cavalo

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

371,42

 

 

 

118

39

260

Pedra do Cavalo

Rial Calvo, Concepção

Matagal

 

 

 

 

 

134,89

 

 

 

123

39

265

Fonte Seca

Romar Baña,ª M Hermosinda

Eucaliptos

 

792,67

 

 

 

 

 

 

218,39

124

39

266

Fonte Seca

Vázquez Castro, Benigno

Eucaliptos

 

159,98

 

 

 

 

 

 

264,73

125

39

267

Fonte Seca

Ferreiro Suárez, José

Matagal

 

43,79

 

 

 

 

 

 

322,96

127

39

269

Fonte Seca

Castiñeira Mallón, Josefa (Herdeiros de)

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

513,56

129

39

271

Fonte Seca

Mourelle García, José Antonio
Vázquez Castro, Amparo

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.009,71

130

39

272

Fonte Seca

Romar Baña,ª M Hermosinda

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

626,41

131

39

273

Fonte Seca

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

402,23

132

39

274

Fonte Seca

Rial Calvo, Concepção

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

177,08

133

39

275

Fonte Seca

Mourelle García, José Antonio
Vázquez Castro, Amparo

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.496,33

135

39

278

P. Esterco

Em Investigação

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

928,67

137

39

280

P. Esterco

Rial Silva, Clarisa

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

37,35

138

39

329

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

544,25

 

 

1.181,72

139

39

330

Pedra do Cavalo

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

587,13

 

 

2.441,33

140

39

331

Pedra do Cavalo

Rial Romar, Andrés
Rial Romar, Mercedes

Pradeira

 

 

 

 

 

268,55

470,74

 

2.477,81

143

39

334

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle, Casimiro Albino

Pradeira

170,77

738,95

 

 

 

 

1.131,28

 

120,50

144

39

335

Pedra do Cavalo

Grille Silva, Palmira

Pradeira

291,48

1.460,50

 

 

 

 

761,53

 

0,54

145

39

336

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, Antonio

Pradeira

 

1.630,71

 

 

 

 

487,50

 

 

146

39

337

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

972,97

 

 

 

 

1.031,72

 

133,78

147

39

338

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

774,83

148

39

339

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

1.254,45

149

39

340

Pedra do Cavalo

Grille Silva, Palmira

Pradeira

 

 

 

 

 

 

153,07

 

1.222,40

150

39

341

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

 

261,10

 

1.136,88

154

39

345

Pedra Choca

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

 

454,63

 

1.067,57

155

39

346

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

754,36

156

39

347

Pedra do Cavalo

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

881,89

157

39

348

Pedra Choca

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

874,66

158

39

349

Pedra Choca

Otero Otero, Ovidio (Herdeiros de)
Rial Calvo, Concepção

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

1.822,03

159

39

350

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

663,04

160

39

351

Pedra do Cavalo

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

268,33

161

39

352

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

268,43

162

39

354

Pedra Choca

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

1.557,14

163

39

355

Pedra Choca

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

605,90

164

39

356

Pedra Choca

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

491,39

165

39

359

Pedra Choca

Rial Romar, Andrés
Rial Romar, Mercedes

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

322,88

166

39

360

Pedra Choca

Rial Varela, Ricardo (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

 

 

 

107,06

167

39

328

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

305,90

 

 

 

169

39

326

Pedra do Cavalo

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

26,05

 

 

 

170

39

325

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

49,15

 

 

 

171

39

324

Pedra do Cavalo

Rial Suárez, Hermelinda (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

38,23

 

 

 

172

39

323

Pedra do Cavalo

Rial Varela, Ricardo (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

62,90

 

 

 

173

39

322

Pedra do Cavalo

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Pradeira

 

 

 

 

 

106,86

 

 

 

174

39

321

Pedra do Cavalo

Rial Calvo, Concepção

Pradeira

 

 

 

 

 

149,69

 

 

 

175

39

320

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

116,44

 

 

 

176

39

319

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

110,81

 

 

 

178

39

317

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

93,28

 

 

 

179

39

312

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle,ª M Pilar
Suárez Romar, Marco Antonio
Suárez Romar, Ramón

Pradeira

 

 

 

 

 

41,94

 

 

 

180

39

311

Pedra do Cavalo

Pereira Rial, Dores

Pradeira

 

 

 

 

 

155,09

 

 

 

181

39

310

Pedra do Cavalo

Mourelle Rial, María

Pradeira

 

 

 

 

 

283,93

 

 

 

182

39

309

Pedra do Cavalo

Rial Silva, Clarisa

Pradeira

 

 

 

 

 

234,12

 

 

 

183

39

308

Pedra do Cavalo

Romar Mourelle, Dorinda

Pradeira

 

 

 

 

 

225,49

 

 

 

186

41

285

Arriba dos Passos

Recarey Rial José

Pastos

 

 

 

 

 

105,62

 

 

 

187

41

166

Passos da Braña

Rial Varela Ricardo (Herdeiros de)

Pastos

 

 

 

 

 

32,57

 

 

 

188

41

170

Arriba dos Passos

Recarey Rial José

Pastos

 

 

 

 

 

461,69

 

 

 

189

41

167

Passos da Braña

Rial Varela Ricardo (Herdeiros de)

Pastos

 

 

 

 

 

597,95

 

 

 

190

41

168

Passos da Braña

Rial Varela Ricardo (Herdeiros de)

Pastos

 

 

 

 

 

565,06

 

 

 

191

40

448

Gandaróns

Blanco Recarey, Guillermo

Pradeira

 

 

 

 

 

1.308,69

 

 

 

192

40

447

Gandaróns

García Souto, José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

1.115,43

 

 

 

193

23

124

Gandaróns

Rial Suárez Ermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

1,56

 

 

 

194

23

125

Gandaróns

García Souto José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

53,91

 

 

 

195

23

126

Gandaróns

Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

28,62

 

 

 

196

23

127

Gandaróns

Romar Mourelle, Dorinda

Matagal

 

 

 

 

 

73,52

 

 

 

197

23

129

Gandaróns

Rial Castiñeira Etelvina
Rial Castiñeira Santiago
Rial Castiñeira Feliciano
Rial Castiñeira Manuela
Rial Castiñeira Hilda

Matagal

 

 

 

 

 

35,70

 

 

 

198

23

130

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

52,91

 

 

 

199

23

131

Gandaróns

Rial Castiñeira Etelvina
Rial Castiñeira Santiago
Rial Castiñeira Feliciano
Rial Castiñeira Manuela
Rial Castiñeira Hilda

Matagal

 

 

 

 

 

44,85

 

 

 

200

23

132

Gandaróns

Silva Rial María Josefa

Matagal

 

 

 

 

 

31,72

 

 

 

201

23

133

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

25,88

 

 

 

203

23

135

Gandaróns

Pereira Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

19,31

 

 

 

204

23

136

Gandaróns

Rial Calvo Concepção (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

56,18

 

 

 

205

23

137

Gandaróns

Martínez García Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

51,48

 

 

 

206

23

138

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

71,94

 

 

 

207

23

139

Gandaróns

Otero Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

31,01

 

 

 

209

23

141

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

56,11

 

 

 

210

23

142

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

55,40

 

 

 

211

23

143

Gandaróns

Pereira Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

92,76

 

 

 

213

23

145

Gandaróns

Lagoa Carreira Modesto (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

63,23

 

 

 

214

23

146

Gandaróns

Pereira Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

60,32

 

 

 

215

23

507

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

37,43

 

 

 

216

23

147

Gandaróns

Recarey Rial José

Matagal

 

 

 

 

 

81,78

 

 

 

217

23

508

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

42,77

 

 

 

219

23

149

Gandaróns

Romar Mourelle, Ángel

Matagal

 

 

 

 

 

139,04

 

 

 

220

23

150

Gandaróns

Recarey Rial José
Pérez Castiñeira Esperança

Matagal

 

 

 

 

 

132,83

 

 

 

222

23

153

Gandaróns

Rial Suárez Ermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

77,81

 

 

 

223

23

154

Gandaróns

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

227,51

 

 

 

224

23

155

Braña da Calçada

Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

184,52

 

 

 

225

23

505

Braña da Calçada

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

720,88

 

 

 

227

45

1736

Calçada

García Maneiro, Manuel

Pasteiro

 

 

 

 

 

194,37

 

 

 

228

45

1738

Calçada

Capelo Rieiro, Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

220,42

 

 

 

229

45

1741

Calçada

Turnes Martínez, María Josefa

Matagal

 

 

 

 

 

280,78

 

 

 

230

45

1742

Calçada

Martínez Ferreiro, Juan (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

73,04

 

 

 

231

45

1745

Calçada

García García, Herminio (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

375,02

 

 

 

232

45

1655

Prado Velho

Pose Ucha, José Juan

Pasteiro

 

 

 

 

 

188,66

 

 

 

233

45

1658

Prado Velho

Pose Ucha, José Juan

Pasteiro

 

 

 

 

 

177,51

 

 

 

234

45

925

Prado Velho

Pose Ucha, José Juan

Pasteiro

 

 

 

 

 

129,69

 

 

 

238

45

1603

Calçada de Abaixo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

77,52

 

 

 

239

45

1601

Cachada

González Rieiro José

Pasteiro

 

 

 

 

 

657,93

 

 

61,47

240

45

1600

Calçada de Abaixo

Lois Martínez Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

136,88

 

 

 

241

45

1599

Calçada de Abaixo

Martínez Gerpe María dele Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

253,25

 

 

 

242

45

1760

Calçada de Abaixo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

41,34

 

 

 

243

45

1598

Calçada de Abaixo

Romero Busto María Julia

Matagal

 

 

 

 

 

351,07

 

 

 

244

45

908

Prado do Mallón

Ucha Calvo, Pedro

Pasteiro-pasto arbustivo

 

 

 

 

 

1.368,52

 

 

60,76

245

45

911

Prado do Mallón

Pose Ucha, Elisa

Pasteiro

 

 

 

 

 

113,77

 

 

2,58

250

45

1079

Prado do Mallón

Castro Romar, José

Florestal

 

 

 

 

 

30,47

 

 

 

252

45

1083

Prado do Mallón

Cundines Lois, Clementina

Florestal

 

 

 

 

 

103,69

 

 

 

254

45

1085

Prado do Mallón

Collazo Mouro, Dores

Florestal

 

 

 

 

 

52,15

 

 

 

258

45

1089

Prado do Mallón

Collazo Mouro, Dores
Collazo Mouro, José
Collazo Mouro, Josefina
Collazo Mouro, Manuel
Collazo Mouro, María dele Carmen

Florestal

 

 

 

 

 

57,47

 

 

 

260

45

1092

Prado do Mallón

Capelo Espasandín, Manuel

Terras arables

 

 

 

 

 

191,10

 

 

 

261

45

1093

Prado do Mallón

Castro Pereira, María Primitiva

Florestal

 

 

 

 

 

341,24

 

 

 

262

45

884

Prado de Mallón

Ferreiro Otero, Ángel

Florestal

 

 

 

 

 

397,55

 

 

 

264

45

882

Prado Mallón

Lage Lois, José

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

211,66

 

 

 

267

45

879

Canal Seixo

López Lois, Carmen Fermina

Pasto arbustivo-florestal

 

 

 

 

 

503,61

 

 

 

269

45

973

Careta

Lage Lois, José

Florestal

 

 

 

 

 

1.212,69

 

 

 

272

45

1072

Fieitoso

Calvo Barreiro, Ana María

Florestal

 

 

 

 

 

3.235,32

 

 

 

273

46

715

Campelo

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

1.179,46

 

 

 

279

46

706

Campelo Pequeno

Martínez Ucha, Enrique

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

51,07

 

 

 

281

46

704

Campelo Pequeno

Pose Negreira, Herminio

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

36,46

 

 

 

282

46

464

Campelo

Costa Mallón, Segundo

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

 

132,85

 

 

 

284

46

1111

Campelo Pequeno

López González, María Josefa (H.)

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

249,04

 

 

 

285

46

1112

Campelo Pequeno

Calvo Barreiro, Ana María
Calvo Barreiro, Carlos

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

277,00

 

 

 

287

46

466

Campelo

Vieites Fandiño, Manuel

Pasteiro

 

 

 

 

 

123,27

 

 

 

288

46

468

Campelo

Vazquez Pose, Luz

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

1.136,03

 

 

 

289

46

501

Campelo

Blanco García, Matilde

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

40,25

 

 

 

290

46

498

Campelo

Blanco García, José Manuel

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

411,59

 

 

 

307

44

1185

Gargantiña

Vilariño Redondo, Pedro

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

182,82

 

 

 

 

313

44

1192

Alto dos Palleiros

Calvo Álvarez, Eva
Calvo Álvarez, Josefa
Calvo Álvarez, Sabina

Pasto arbustivo

 

 

 

 

152,67

 

 

 

 

315

44

1928

Alto dos Palleiros

Pose Espasandín, José

(Apoderada Carmen Pose Espasandín)

Pasto arbustivo

 

 

 

 

108,52

 

 

 

 

326

44

1203

Alto dos Palleiros

Calvo Álvarez, Eva
Calvo Álvarez, Josefa
Calvo Álvarez, Sabina

Florestal

 

 

 

 

155,86

 

 

 

 

335

44

1211

Alto dos Palleiros

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

324,10

 

 

 

 

337

44

1216

Alto dos Palleiros

Aran Blanco, Concepção

Matagal

 

 

 

 

229,90

 

 

 

 

339

44

1218

Prado da Fabrica

García Rodríguez, Dores

Matagal

 

 

 

 

152,66

 

 

 

 

340

44

1219

Fieiteira

Facal López, María

Florestal-prado arbustivo

 

 

 

 

158,93

 

 

 

 

341

44

1220

Sandiga

Blanco Aran, Manuel

Pasto arbustivo

 

 

 

 

139,27

 

 

 

 

344

44

1224

Sandiga

Blanco García, Marcelino (Herdeiros de) Antonio

Pasto arbustivo

 

 

 

 

124,73

 

 

 

420,80

347

44

1227

Fieiteira

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

137,82

 

 

 

789,64

349

44

1160

Palleiros

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

106,02

 

 

 

 

350

44

1161

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

21,29

 

 

 

 

351

44

1162

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

38,67

 

 

 

 

352

44

1163

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

4,97

 

 

 

 

353

44

1164

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

52,57

 

 

 

 

354

44

1165

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

42,78

 

 

 

 

355

44

1166

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

5,26

 

 

 

 

356

44

1898

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

12,82

 

 

 

 

357

44

1168

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

33,00

 

 

 

 

359

44

1170

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

29,43

 

 

 

 

361

44

1172

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

19,77

 

 

 

 

362

44

1173

Palleiros

Desconhecido

Florestal

 

 

 

 

21,22

 

 

 

 

363

44

1174

Palleiros

Vilariño Redondo, Pedro

Florestal

 

 

 

 

32,76

 

 

 

 

369

44

1239

Fieiteira

Desconhecido

Pardo arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

416,68

370

44

1240

Fieiteira

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

434,62

371

44

1241

Fieiteira

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

259,92

373

41

116

Riba do Prado Novo

Pereira Rial Dores

Pastos

 

 

 

 

 

 

 

 

645,43

374

41

115

Riba do Prado Novo

Mourelle Rial, María

Pastos

 

 

 

 

 

 

 

 

268,98

375

41

114

Riba do Prado Novo

Rial Varela Ricardo (Herdeiros de)

Pastos

 

 

 

 

 

 

 

 

272,42

376

41

113

Riba do Prado Novo

Rial Suárez Ermelinda (Herdeiros de)

Pastos

 

 

 

 

 

 

 

 

305,90

377

41

112

Riba do Prado Novo

Suárez Castiñeira Juan Bautista

Pastos

 

 

 

 

 

 

4,77

 

325,88

378

41

111

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

 

 

 

 

 

242,43

 

235,03

379

41

110

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

 

 

 

 

 

475,47

 

88,72

380

41

109

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

59,67

 

 

 

 

358,54

 

1,44

381

41

108

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

246,22

 

 

 

 

152,71

 

 

382

41

107

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

419,27

 

 

 

 

15,26

 

 

383

41

106

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

555,49

 

 

 

 

 

 

 

384

41

105

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

97,73

405,32

 

 

 

 

 

 

 

385

41

104

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

78,78

225,40

 

 

 

 

 

 

 

386

41

103

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

128,14

256,35

 

 

 

 

 

 

 

387

41

102

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

22,87

303,68

 

 

 

 

9,50

 

 

388

41

101

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

268,46

 

 

 

 

151,65

 

 

389

41

100

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

117,98

 

 

 

 

372,56

 

 

390

41

99

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

9,00

 

 

 

 

338,66

 

12,90

391

41

98

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

 

 

 

 

 

418,20

 

93,13

392

41

97

Riba do Prado Novo

Varela Amigo, Carmen

Pastos

 

 

 

 

 

 

452,25

 

167,83

393

41

96

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

 

 

 

 

 

519,04

 

383,50

394

41

95

Riba do Prado Novo

Desconhecido

Pastos

 

 

 

 

 

 

374,72

 

441,19

395

41

84

Chanceira Arriba de Mourelle

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

892

396

41

83

Chanceira Arriba de Mourelle

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

902,48

397

41

82

Chanceira Arriba de Mourelle

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

664,33

398

44

1215

Fieiteira

Bouzada Blanco, Ovidio

Florestal

 

 

 

 

 

 

 

 

963,69

399

41

87

Pedra Amarelle

Recarey Rial José

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

276,54

400

41

88

Pedra Amarelle

Pereira Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

421,33

401

41

89

Pedra Amarelle

Rial Suárez Ermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

467,98

402

41

90

Pedra Amarelle

Mourelle Rial, María

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

805,86

403

41

91

Pedra Amarelle

Romar Mourelle Casimiro, Albino

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

696,23

404

41

92

Pedra Amarelle

Rial Varela Ricardo (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.109,53

405

41

93

Pedra Amarelle

García Souto José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.813,62

406

41

94

Pedra Amarelle

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

51,33

 

2.553,63

407

41

117

Prado Novo

García Souto José Luis (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

22,09

 

663,49

408

41

118

Prado Novo

Otero Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

102,53

 

595,91

409

41

119

Prado Novo

Varela Amigo, Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

 

306,14

 

469,97

410

41

120

Prado Novo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

245,88

 

289,35

411

41

121

Prado Novo

Recarey Rial José

Matagal

 

 

 

 

 

 

274,05

 

270,71

412

41

122

Prado Novo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

423,63

 

444,06

413

41

123

Prado Novo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

392,40

 

268,15

414

41

124

Prado Novo

Desconhecido

Matagal

31,37

 

 

 

 

 

510,40

 

376,57

415

41

125

Prado Novo

Pereira Rial Dores

Matagal

94,32

1,78

 

 

 

 

495,89

 

387,81

416

41

126

Prado Novo

Mourelle Rial, María

Matagal

9,03

325,23

 

 

 

 

928,11

 

962,68

418

41

128

Prado Novo

Rial Suárez Ermelinda (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

743,23

 

1.287,51

419

41

129

Prado Novo

Rial Romar Andrés
Rial Romar Mercedes

Matagal

 

 

 

 

 

 

75,00

 

1831,18

420

41

130

Prado Novo

Recarey Rial José

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.776,68

421

41

131

Prado Novo

Pereira Rial Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

3.053,19

422

41

132

Prado Novo

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

532,93

425

44

83

Riba da Fieiteira

Martínez Espasandín, Isolina

(Herdeiros de)

Florestal

 

966,02

 

 

 

 

222,43

 

82,73

426

44

82

Prado Pedra

Aran Varela, Álvaro

Pasto arbustivo-florestal

 

292,70

 

 

 

 

104,64

 

1.638,76

428

44

79

Marcos de Riba

García Maneiro, José Manuel

Florestal

 

 

 

 

 

 

 

 

2.121,69

429

44

70

Prado Marcos

Facal Ameijeiras, Emilio

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

221,42

430

44

71

Marcos

García Maneiro, José Manuel

Florestal

 

 

 

 

 

 

 

 

729,54

431

44

88

Marcos Diante

García Trigo, Dizem-na Dores

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

1.374,62

432

44

87

Marcos

Farinha Rieiro, Ilda

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.739,34

433

44

1936

Fieiteira

Espasandín Novo, Angelina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.803,88

435

44

85

Fieiteira

Castro Pereira, Assunção

Matagal

 

 

 

 

 

 

149,58

 

310,36

437

44

89

Baixo da Fieiteira

Martínez Ferreiro, Juan (Herdeiros de)

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

163,26

438

44

205

Fieiteira

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

525,35

 

1.087,38

439

44

206

Fieiteira de Trás

Facal López, María

Matagal

 

1.155,79

 

 

 

 

1.671,03

 

81,10

440

44

207

Fieiteira

González Rieiro, Manuel (Herdeiros de)

Matagal

462,25

2.155,48

 

 

 

62,67

1.534,89

 

43,52

441

44

1935

Fieiteira

Gesto Capelo Irene

Matagal

 

 

 

 

 

 

583,55

 

1.114,20

442

44

204

Fieiteira

González Rieiro, Manuel (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

215,33

 

415,58

444

44

202

Fieiteira

García García, Herminio, (Herdeiros de)

Matagal e improdutivo

 

 

 

 

 

 

177,38

 

419,62

445

44

201

Fieiteira

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

147,78

 

486,56

450

44

195

Fieiteira

García García, Herminio, (Herdeiros de)

Matagal e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

217,85

462

44

1900

Fieiteira

Garrido Vilarnovo, Manuel
Suárez Vilarnovo, Digna Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

4,03

955,85

 

1.036,53

468

44

1248

Fieiteira de Abaixo

Rri-os Redondo, Divina

Apoderado Pedro Vilarnovo Redondo

Pasto arbustivo

 

174,88

 

 

 

 

 

 

1.291,43

471

44

228

Riba da Sandiga

Romar Otero, María (Hrdos. de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

63,44

472

44

229

Riba da Sandiga

González Rieiro, Li-o

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

79,02

476

44

257

Cova dos Pereiros

Capelo Rieiro, Carmen

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

148,53

 

 

 

477

44

180

Cima Pereiro Novo

Martínez Macias, David
Martínez Macias, Miriam

Matagal

 

 

 

 

 

84,61

 

 

 

478

44

181

Cim Pereira Novo

García García, Herminio (Herdeiros de)

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

521,02

 

 

 

483

44

268

Pereiros Vê-lhos

Capelo Rieiro, Carmen

Florestal

 

 

 

 

 

87,53

 

 

 

488

44

273

Pereiros Vê-lhos

Capelo Rieiro, Carmen

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

109,45

 

 

 

491

44

278

Portela do Pereiro

Capelo Rieiro, Carmen

Terras arables

 

 

 

 

 

160,38

 

 

 

495

45

1629

Arieira

González Rieiro, Li-o

Pasteiro

 

 

 

 

 

412,81

 

 

 

497

45

1625

Canal Couto

Romar Rieiro, José

Pasteiro

 

 

 

 

 

323,72

 

 

 

499

45

1859

Tallos do Canal

Romar Rieiro, José

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

257,88

 

 

 

505

45

1605

Busto

Arán Varela, Álvaro

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

1.237,80

 

 

 

507

45

1606

Arriba do Prado do A.

García Maneiro, José Manuel

Prado

 

 

 

 

 

 

 

 

3.463,36

509

45

1610

Cachada Pequena

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

305,21

 

477,96

510

45

1611

Cachada Pequena

García Trigo, Ramona

Matagal

 

 

 

 

 

 

95,77

 

1.249,41

511

45

1612

Cachada Pequena

Espasandín García, Andrés

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

636,80

512

45

1613

Cachada Pequena

García García Herminio (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

481,70

514

45

1615

Prado do Busto

García García, Manuel (Hrdos. de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

233,44

515

45

1691

Cahada de Diante

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

36,16

516

45

1671

Cahada de Diante

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

135,61

517

45

1670

Cahada de Diante

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

597,84

518

45

1795

Cahada de Atrás

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

1.922,26

519

45

1669

Cahada de Diante

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

701,5

520

45

1668

Cahada de Diante

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

1.013,91

521

45

1667

Cahada de Diante

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

452,64

522

45

1665

Cahada de Atrás

Desconhecido

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

2.186,52

523

45

1664

Cahada de Atrás

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

892,32

524

45

1796

Cahada de Diante

Martínez Ferreiro, Nieves

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

1.372,48

 

2.313,89

525

45

1663

Cahada de Atrás

Capelo Rieiro, Divina (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

255,93

 

243,20

526

45

1662

Cahada de Atrás

Romar Capelo, María Isabel

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

437,39

 

425,66

527

45

1661

Cahada de Atrás

Capelo Rieiro, Carmen

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

667,92

 

431,55

528

45

1660

Cahada de Atrás

Martínez Negreira, Jesús

Pasteiro

 

106,60

 

 

 

 

1.040,70

 

599,57

529

45

1659

Cahada de Atrás

González Rieiro José

Pasteiro

49,80

330,22

 

 

 

 

895,67

 

861,66

530

45

1593

Cachada de Abaixo

Martínez Ferreiro Juan (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

798,29

 

1.703,70

531

45

1594

Cachada de Abaixo

Aran Varela, Álvaro

Pasteiro

 

6,74

 

 

 

 

959,04

 

1.825,85

532

45

1595

Calçada

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

 

638,46

 

1.932,16

533

45

1596

Calçada

García García Manuel (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

73,51

 

2.860,95

534

45

1597

Calçada

Collazo Espasandín, Marcelino (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

2.003,00

535

45

905

Cachada

Desconhecido

Pasto arbustivo-terras arables

 

 

 

 

 

 

 

 

64,44

537

45

907

Cachada

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

603,90

 

 

294,12

538

45

1586

Cachada

Romar Otero, María (Hrdos. de)

Pasto arbustivo-terras arables

 

137,16

 

 

514,49

354,44

 

 

1.687,17

539

45

1587

Cachada

Aran Varela, Álvaro

Pasteiro-pasto arbustivo-viales

 

886,94

 

 

425,91

191,61

 

 

1.507,08

540

45

1588

Cachada

Capelo Rieiro, Carmen

Pasteiro-pasto arbustivo-viales

 

1.227,35

 

 

26,12

115,92

187,55

 

1.058,34

543

45

1591

Cachada

García García, Herminio (Herdeiros de)

Pasteiro-pasto arbustivo-viales

26,53

1.587,76

 

 

 

324,70

149,55

 

1.122,29

544

45

1585

Cachada

Romar Baña, Dulce María Apoderado José Pérez Romar

Pasto arbustivo

 

 

 

 

250,97

 

 

 

34,26

547

45

900

Cachada de Trás

Collazo Mouro, José

Pasto arbustivo

 

 

 

 

213,24

 

 

 

11,73

550

45

872

Cachada Riba

Gerpe Quintáns, Manuel

Viales-pasteiro

 

 

 

 

125,10

128,42

 

 

1.091,26

551

45

871

Cachada Riba

Gerpe Pose, Dores

Viales-pasteiro

 

 

 

 

132,94

67,87

 

 

1.222,66

555

45

867

Cachada Riba

García Maneiro, María Nieves

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

290,93

203,91

1.323,17

 

1.736,54

557

45

865

Devesa do Rei

Gerpe Pose, Dores

Matagal

 

16,15

 

 

 

 

 

 

1.220,91

558

45

864

Devesa do Rei

Lage Lois, Avelino
Lage Lois, Carmen
Lage Lois, José
Lage Lois, María

Matagal

 

4,07

 

 

 

 

 

 

1.011,09

559

45

863

Devesa do Rei

Calvo Landeira, Avelina

Matagal

 

0,56

 

 

 

 

 

 

1.345,55

560

45

862

Devesa do Rei

Blanco Leiba, José Manuel

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.019,57

561

45

860

Devesa do Rei

López González, Albina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

489,48

562

45

1573

Cabana Pequena

Martínez Ferreiro, Juan

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

4,46

563

45

1572

Cabana

Arroyo García, José Antonio

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

32,97

564

45

1571

Cabana Pequena

Capelo Rieiro, Carmen

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

40,36

566

45

1568

Cabana

García García, Herminio (Herdeiros de)

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

420,27

569

45

1564

Cachada

Domínguez Pose, Jesús (Hrdos. de)

Pasteiro-pasto arbustivo

 

133,89

 

 

 

85,27

733,63

 

539,37

570

45

1562

Devesa

Collazo Espasandín, Marcelino (Herdeiros de)

Pasto arbustivo

112,11

404,91

 

 

 

141,71

1.310,00

 

909,15

572

45

1560

Cachada

Negreira Turnes, Rosalía

Pasto arbustivo

180,94

523,83

 

 

 

111,11

756,18

 

736,45

574

45

1558

Riba da Cabana

Arán Varela, Álvaro

Pasto arbustivo

 

629,64

 

 

 

90,07

322,67

 

631,39

575

45

1557

Cachada

Domínguez Pose, Jesús (Hrdos. de)

Pasto arbustivo

 

856,27

 

 

 

65,60

390,69

 

584,45

576

45

1556

Cachada

Maneiro Vazquez, Pilar

Pasto arbustivo

 

740,04

 

 

 

45,63

353,76

 

556,74

577

45

1555

Cachada

Desconhecido

Matagal

 

1.597,91

 

 

 

3,60

763,46

 

1.763,51

580

45

1770

Monte dos Lobos

González Rieiro, Manuel (Herdeiros de)

Florestal

 

 

 

 

 

633,34

 

 

417,03

582

45

1540

Cabana

Lois Arosa María Victoria

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

144,54

583

45

1541

Cabana

García Maneiro, María Nieves

Matagal e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

122,41

584

45

1543

Cabana

Martínez Macias, David
Martínez Macias, Miriam

Matagal e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

61,97

585

45

1544

Cabana

Martínez Ferreiro, Juan

Prados e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

238,73

586

45

1545

Cabana

Romar Baña, Dulce María

Apoderado José Pérez Romar

Matagal e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

108,51

587

45

1546

Cabana

Martínez Ferreiro, Juan

Prados e improdutivo

 

 

 

 

 

 

 

 

53,21

588

45

1547

Lobos

Collazo Espasandín, Marcelino (Herdeiros de)

Pasto arbustivo-terras arables

 

 

 

 

 

 

 

 

698,78

589

45

1551

Monte dos Lobos

Romar Otero, María (Hrdos. de)

Terras arables-florestal

 

 

 

 

 

216,75

 

 

 

590

45

1550

Monte dos Lobos

Romar Otero, María (Hrdos. de)

Terras arables-florestal

 

 

 

 

 

197,12

 

 

 

591

45

1549

Monte dos Lobos

Romar Baña, Dulce María

Apoderado José Pérez Romar

Terras arables-florestal

 

 

 

 

 

267,55

 

 

 

592

45

1548

Monte dos Lobos

Romar Otero, María (Hrdos. de)

Terras arables-florestal

 

 

 

 

 

203,91

 

 

 

593

45

852

Canal do Seixo

González Rieiro, Manuel (Herdeiros de)

Florestal-pasto arbustivo

 

 

 

 

 

2.027,70

 

 

803,33

594

45

763

Poceiras

López Lois, Albina Iloina

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

106,00

 

1111,25

604

45

764

Poleira

López Lois, Albina Iloina

Matagal

 

 

 

 

 

226,38

363,81

 

1.374,86

605

45

762

Poceiras

Mouro Mouro, Hermelinda (Herdeiros de) Hnos Collazo Mouro

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

344,75

 

883,82

606

45

761

Poceiras

Desconhecido

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

197,99

673,30

 

1.014,30

611

45

756

Poceiras

Pose López, Alvina

Matagal

 

5,91

 

 

 

228,58

1.198,00

 

187,55

612

45

755

Poceiras

Pose López, Alvina

Pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

435,08

 

596,41

614

45

684

Poceiras

Lois Arosa, Estrella

Terra arables-viales-pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

918,77

615

45

681

Poceiras

González Rieiro, Manuel (Herdeiros de)

Terras arables-viales

 

 

 

 

8,01

 

841,52

 

4.800,58

616

45

680

Poceiras

Martínez Antelo, Matilde

Pasto arbustivo-terras arables

 

28,24

 

 

 

 

545,90

 

 

621

45

673

Poceiras

Negreira Castro, Juan Manuel

Prados

 

270,78

 

 

 

 

222,84

 

21,00

622

45

674

Poceiras

García Trigo, Matilde

Prados

0,45

1.652,44

 

 

 

 

19,03

 

 

626

45

678

Poceiras

Negreira Castro, Juan Manuel

Prados

 

581,94

 

 

 

 

 

 

 

627

45

679

Poceiras

Martínez Antelo, Matilde

Matagal

 

1.274,04

 

 

245,95

 

3,54

 

84,48

630

45

656

Chouza Nova

Riveiro Pérez, Dores

Pasto arbustivo-terras arables

 

103,87

 

 

 

 

 

 

79,47

633

45

665

Prado Pequeno

Martínez Ucha, Enrique-Elisa Pose Ucha

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

456,58

634

45

664

Prado Pequeno

Gerpe Pose, Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

141,47

635

45

663

Prado Pequeno

Desconhecido

Terra arables-viales-pasto arbustivo

 

 

 

 

 

 

 

 

75,99

636

45

784

Costa da Dovasa

López González, Sofía

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

1.096,79

637

45

783

Costa da Dovasa

Landeira Blanco Erminia (Herdeiros de)

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

991,10

638

45

782

Costa da Dovasa

Desconhecido

Eucaliptos

 

 

 

 

 

 

 

 

1.707,01

639

45

781

Costa da Dovasa

Lage Lois Carmen Concepção

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

730,99

640

45

780

Costa da Dovasa

Gerpe Pose, Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

741,21

641

45

779

Costa da Dovasa

Espasandín Trigo, Rudesindo

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

1.398,19

642

45

778

Costa da Dovasa

Calvo Landeira, Avelina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

352,35

643

45

777

Costa da Dovasa

López Lois, Albina Iloina
López Lois, Carmen Fermina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

548,50

644

45

1865

Costa da Devesa

Negreira Pazos, Daria

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

176,53

645

45

776

Costa da Devesa

Calvo Landeira, Avelina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

94,04

646

45

775

Costa da Dovasa

Blanco Espasandín, Divina

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

435,76

648

45

773

Costa da Dovasa

Lage Lois, Avelino
Lage Lois, Carmen
Lage Lois, José
Lage Lois, María

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

16,98

650

45

683

Poceiras

Lois Arosa, Estrella

Pasto arbustivo-terras arables

 

 

 

 

158,01

 

 

 

 

652

45

687

Poceiras

Collazo Espasandín, Marcelino (Herdeiros de)

Florestal

 

 

 

 

114,86

 

 

 

 

653

45

690

Poceiras

Farinha Rieiro, Ilda

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

220,76

 

 

 

 

654

45

691

Poceiras

Aran Varela, Álvaro

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

144,10

 

 

 

 

655

45

696

Poceiras

Juan J. Calvete Espasandín
Avelina C. Espasandín Blanco

Pasto arbustivo

 

 

 

 

55,54

 

 

 

 

656

45

697

Poceiras

García García, Herminio, (Herdeiros de)

Florestal

 

 

 

 

93,54

 

 

 

 

659

45

703

Poceiras

Negreira Turnes, Domingo

Pasto arbustivo

 

 

 

 

86,57

 

 

 

 

662

45

710

Poceiras

Ucha Calvo, Pedro

Terras arables-pasto arbustivo

 

 

 

 

77,98

 

 

 

 

663

45

711

Poceiras

Rodríguez Doval, Adolfo (Hrdo.) Francisco Rodríguez Mouro

Pasto arbustivo

 

 

 

 

63,34

 

 

 

 

665

45

715

Poceiras

Negreira Turnes, Rosalía

Pasto arbustivo

 

 

 

 

63,90

 

 

 

 

666

45

718

Poceiras

Farinha Rieiro, Ilda

Pasto arbustivo

 

 

 

 

63,35

 

 

 

 

668

45

722

Poceiras

Farinha Rieiro, Ilda

Terras arables

 

 

 

 

212,32

 

 

 

 

671

45

640

Monte Redondo

López González, Albina

Matagal

 

 

 

 

57,81

 

 

 

 

674

45

540

Monte Redondo

Juan J. Calvete Espasandín
Avelina C. Espasandín Blanco

Pasto arbustivo-florestal

 

 

 

 

476,50

 

 

 

 

676

45

495

Godelo

Facal Tojo, Eduardo (Hrdos. de)

José, Victoria, Manuel

Florestal

 

 

 

 

192,60

 

 

 

 

678

45

497

Godelo

Farinha Rieiro, Ilda

Florestal

 

 

 

 

104,71

 

 

 

 

682

45

503

Godelo

Farinha Rieiro, Ilda

Florestal

 

 

 

 

250,13

 

 

 

 

103-1

39

423

Corredoira de Follente

Pereira Rial, Dores

Matagal

 

 

 

 

 

 

 

 

3,17

201-1

23

134

Gandaróns

Silva Rial Clarisa

Matagal

 

 

 

 

 

30,12

 

 

 

291-2

46

463

Campelo

Pardiñas Pérez, Carmen

Labradío-pasteiro

 

 

1.3957,00

 

 

 

 

 

 

501-1

45

1634

Estivada Nova

González Rierio, José

Prado

 

 

 

 

 

134,07

 

 

 

505-1

45

1583

Busto

Martínez Ferreiro, Juan

Prados e improdutivo

 

 

 

 

 

27,55

 

 

 

594-1

45

1311

Monte Redondo

Collazo Espasandín, Marcelino (Herdeiros de)

Pasteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

1.062,94

67-1

39

379

Pedra Choca

Desconhecido

Matagal

 

 

 

 

 

9,17

 

 

 

Afecções em pleno domínio:

– Cim.: cimentação do aeroxerador.

– Plat.: plataforma de montagem do aeroxerador.

– T. met.: torre meteorológica.

– Subest: subestação eléctrica.

Afecções por servidão de passagem (Serv. passo):

– Via.

– Gabia.

Servidão de voo (Serv. voo): afecções por servidão de voo.

Ocupação temporária (Oc. temp.): ocupação temporária de terrenos durante as obras.

Faixa biomassa: faixa de gestão da biomassa.