O artigo 14.3 da Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas aos familiares dos profissionais do mar falecidos no exercício da sua actividade para o ano 2022, tramitado como expediente antecipado de despesa, estabelece que, de conformidade com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, uma vez esgotado o crédito disponível, poderá alargar-se és-te quando o aumento venha derivado de alguma das condições previstas no dito artigo.
O trágico naufrágio do pesqueiro Villa de Pitanxo em águas de Terranova, que trouxe como consequência o falecemento de 6 dos seus tripulantes e a declaração de falecemento de outros 12 desaparecidos, motiva a necessidade de ampliação do montante da ordem para atender a imediata situação de desamparo económico das suas famílias.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do montante da Ordem de 23 de dezembro
Alarga-se o montante total máximo da Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas aos familiares dos profissionais do mar falecidos no exercício da sua actividade para o ano 2022, na quantidade de 65.000 euros, com cargo à aplicação 15.01.721A.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.
Disposição derradeiro
A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2022
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar