De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona o trâmite de alegações, no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), porque, tentada a notificação por via electrónica e mediante o servicio de Correios, esta não se pôde efectuar.
O interessado dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para formular as alegações que enuncia o artigo 17.1 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: 2018/56 (Acta: I272018000015314).
Data do trâmite de alegações: 29 de março de 2022.
Empresa: Maderas Corgo, S.L.
Endereço: estrada Nacional VI, km 487, 27163 O Corgo (Lugo).
Lugo, 4 de abril de 2022
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo