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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 20 de abril de 2022 Páx. 24057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 31 de março de 2022, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a participação pública o documento preliminar do Plano de gestão da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés.

A reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés foi aprovada o 27 de maio de 2009 pelo Conselho Internacional de Coordinação do programa da Unesco Homem e biosfera (MaB), realizado em Xexu (Coreia do Sul), e passou a fazer parte da Rede mundial de reservas da biosfera.

Ao ser uma reserva da biosfera transfronteiriça, o esforço de cooperação entre o território e as entidades portuguesas e espanholas tem um peso importante, principalmente na identificação de objectivos comuns, na definição de prioridades de actuação para o território e na articulação de estratégias de gestão.

Este esforço de cooperação entre os dois territórios reflecte nos planos de acção 2010-2015 e 2015-2020 da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés, documentos elaborados em coordinação entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, pela parte portuguesa, e a Xunta de Galicia, Direcção-Geral de Património Natural, pela parte espanhola.

Seguindo os objectivos específicos das reservas da biosfera e com base numa avaliação das necessidades e oportunidades do território Gerês-Xurés, o Plano de gestão que se apresenta reflecte as principais prioridades de actuação para o período 2022-2025, priorizando as actividades transfronteiriças e de cooperação entre as duas regiões.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, no seu artigo 70 regula as características das reservas da biosfera, estabelece que estes espaços deverão contar, no mínimo, com uma ou várias zonas núcleo que sejam espaços naturais protegidos, um programa de actuação e, finalmente, com um órgão de gestão responsável pelo desenvolvimento das estratégias, linhas de actuação e programas.

Um componente fundamental, recolhido nos princípios do Programa MaB, é o carácter participado do Plano de gestão, de modo que a estratégia e as actuações sejam o resultado da interacção dos agentes que intervêm sobre o território e do seu compromisso com o dito plano.

Os responsáveis pela gestão da reserva da parte portuguesa e da parte galega vêm trabalhado na elaboração de um plano de gestão, plano que identifica os objectivos, os eixos estratégicos, as linhas de actuação e as principais acções que se vão desenvolver nos próximos anos, assim como os orçamentos de financiamento/investimento previstos pelos diversos sócios. Este plano de gestão será submetido a relatório do Conselho Consultivo de Cooperação em breve espaço de tempo, para o seu conhecimento e avaliação, e posterior aprovação pela Comissão de Direcção Transfronteiriça, tal e como estabelece o Regulamento de funcionamento da reserva.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, estabelece, no seu título III, o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre um plano, programa ou disposição de carácter geral em relação com assuntos de carácter ambiental.

Conforme o estabelecido no artigo 16 desta lei,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público do documento preliminar do Plano de gestão da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés durante um prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo, poder-se-á consultar o plano na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia: https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/procedimentos-de-informacion-publica

Também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza: https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

1. Preferentemente, mediante correio electrónico, ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «Plano de gestão da RB Gerês-Xurés».

2. Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2022

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural