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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2022 Páx. 24913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 24 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto do parque eólico Vacaloura, nas câmaras municipais de Monterroso e Portomarín (Lugo) (expediente IN408A 2017/28).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.

Antecedentes:

– O 26.10.2017, Green Capital Power, S.L. apresentou perante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Vacaloura (em diante, o parque eólico).

– O 4.3.2021, apresentou a solicitude de modificação substancial para o parque eólico e a direcção geral procedeu a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território, o 18.6.2021.

– O 12.7.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, o 13.12.2021, a direcção geral competente em matéria de energia enviou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remeter ao centro directivo, consonte o artigo 33.16 da Lei 8/2009.

Solicitante/promotor: Green Capital Power, S.L. (NIF B85945475).

Domicílio social: rua Marquês de Villamagna, nº 3, 5ª planta, 28001 Madrid.

Denominação do projecto: parque eólico Vacaloura.

Situação: câmaras municipais de Monterroso e Portomarín (Lugo).

Área de desenvolvimento eólico (ADE): São Cristóbal.

Potência instalada: 31,185 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7.

Produção neta anual estimada: 84.066 MW h/ano.

Orçamento de execução material: 26.958.449,29 €.

Coordenadas da poligonal do parque eólico:

Ponto

Coordenadas ETRS89 H29

UTM-X(m)

UTM-Y(m)

P1

597.875,00

4.742.786,49

P2

603.875,00

4.742.786,49

P3

603.875,00

4.738.434,49

P4

598.311,00

4.738.434,49

Coordenadas do emprazamento dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

VC01

599752

4741157

VC02

599909

4739597

VC03

599934

4739069

VC04

601693

4742061

VC05

602227

4741120

VC06

602463

4740681

VC07

602712

4740118

Localização da torre de medição:

Torre de medição

ETRS89 H29

UTM-X(m)

UTM-Y(m)

602817

4739848

Emprazamento da subestação:

Subestação

ETRS89 H29

UTM-X(m)

UTM-Y(m)

601597.80

4740583.84

Coordenadas da envolvente da subestação:

Ponto

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

P01

601551.25

4740538.70

P02

601559.83

4740633.44

P03

601646.53

4740625.59

P04

601637.95

4740530.85

Características técnicas principais das instalações:

– Sete (7) aeroxeradores modelo SG145-5.0 MW de 5,0 MW de potência nominal, limitados a 4,455 MW de 145 m de diámetro de rotor e 127,5 e 90 m de altura de torre.

– Sete (7) centros de transformação situados em cada aeroxerador, formados por transformadores de 5.350 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção telemando e demais elementos auxiliares, mediante o qual se conecta à rede em media tensão do parque.

– Rede contentor soterrada de 30 kV, conformada pelos cabos de MT, com motoristas tipo RHZ1-2OL H16CU 18/30 kV AL, enlaçando os transformadores de cada aeroxerador até alcançar a subestação.

– Uma (1) torre de medição.

– Subestação de 30/132 kV do parque eólico de Vacaloura, para evacuação da energia produzida no parque eólico, com uma posição de transformador de potência 30/35 MVA (ONAN/ONAF).

– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas dos aeroxeradores e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

– Projecto de execução (de março de 2021) das instalações para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.

– Estudo de impacto ambiental (27 de novembro de 2020).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de novembro de 2020).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta chefatura territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Monterroso e Portomarín (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/vacaloura

Lugo, 24 de março de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo