Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes:
– O 26.10.2017, Green Capital Power, S.L. apresentou perante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Vacaloura (em diante, o parque eólico).
– O 4.3.2021, apresentou a solicitude de modificação substancial para o parque eólico e a direcção geral procedeu a solicitar o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria do território, o 18.6.2021.
– O 12.7.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009 onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.
– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, o 13.12.2021, a direcção geral competente em matéria de energia enviou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remeter ao centro directivo, consonte o artigo 33.16 da Lei 8/2009.
Solicitante/promotor: Green Capital Power, S.L. (NIF B85945475).
Domicílio social: rua Marquês de Villamagna, nº 3, 5ª planta, 28001 Madrid.
Denominação do projecto: parque eólico Vacaloura.
Situação: câmaras municipais de Monterroso e Portomarín (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): São Cristóbal.
Potência instalada: 31,185 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7.
Produção neta anual estimada: 84.066 MW h/ano.
Orçamento de execução material: 26.958.449,29 €.
Coordenadas da poligonal do parque eólico:
Ponto |
Coordenadas ETRS89 H29 |
|
UTM-X(m) |
UTM-Y(m) |
|
P1 |
597.875,00 |
4.742.786,49 |
P2 |
603.875,00 |
4.742.786,49 |
P3 |
603.875,00 |
4.738.434,49 |
P4 |
598.311,00 |
4.738.434,49 |
Coordenadas do emprazamento dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
VC01 |
599752 |
4741157 |
VC02 |
599909 |
4739597 |
VC03 |
599934 |
4739069 |
VC04 |
601693 |
4742061 |
VC05 |
602227 |
4741120 |
VC06 |
602463 |
4740681 |
VC07 |
602712 |
4740118 |
Localização da torre de medição:
Torre de medição |
|
ETRS89 H29 |
|
UTM-X(m) |
UTM-Y(m) |
602817 |
4739848 |
Emprazamento da subestação:
Subestação |
|
ETRS89 H29 |
|
UTM-X(m) |
UTM-Y(m) |
601597.80 |
4740583.84 |
Coordenadas da envolvente da subestação:
Ponto |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
P01 |
601551.25 |
4740538.70 |
P02 |
601559.83 |
4740633.44 |
P03 |
601646.53 |
4740625.59 |
P04 |
601637.95 |
4740530.85 |
Características técnicas principais das instalações:
– Sete (7) aeroxeradores modelo SG145-5.0 MW de 5,0 MW de potência nominal, limitados a 4,455 MW de 145 m de diámetro de rotor e 127,5 e 90 m de altura de torre.
– Sete (7) centros de transformação situados em cada aeroxerador, formados por transformadores de 5.350 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção telemando e demais elementos auxiliares, mediante o qual se conecta à rede em media tensão do parque.
– Rede contentor soterrada de 30 kV, conformada pelos cabos de MT, com motoristas tipo RHZ1-2OL H16CU 18/30 kV AL, enlaçando os transformadores de cada aeroxerador até alcançar a subestação.
– Uma (1) torre de medição.
– Subestação de 30/132 kV do parque eólico de Vacaloura, para evacuação da energia produzida no parque eólico, com uma posição de transformador de potência 30/35 MVA (ONAN/ONAF).
– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas dos aeroxeradores e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução (de março de 2021) das instalações para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.
– Estudo de impacto ambiental (27 de novembro de 2020).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de novembro de 2020).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta chefatura territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Monterroso e Portomarín (Lugo).
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/vacaloura
Lugo, 24 de março de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo