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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2022 Páx. 26016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Muras e Ourol (expediente IN407A 2021/21 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9.

Denominação: enlace linha Centrais com linha Muras.

Situação: câmaras municipais de Muras e Ourol.

Características técnicas principais:

• LMT aérea a 20 kV enlace linha Centrais com linha Muras 2, com origem num apoio metálico projectado na LMT Centrais tipo C-4500-16 e final num apoio metálico projectado na LMT Muras 2 tipo C-4500-16, com um comprimento de 1.797 metros em motorista LA-110.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem no apoio projectado na LMT Muras 2 tipo C-4500-16, entra e sai no CT projectado 6689 Viveiró e remata no apoio projectado, com um comprimento de 60 metros em motorista RHZ1-240 mm.

• CT em caseta prefabricada Viveiró (6689), em substituição do CTI Viveiró, com uma potência máxima admissível de 630 kVA, uma potência instalada de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 148.122,21 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Muras.

• Separata para a Câmara municipal de Ourol.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para Águas da Galiza.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 12 de abril de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo