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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 26863

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 26 de abril de 2022 pela que se nomeia vogal do Jurado de Expropiação da Galiza.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, dispõe no seu artigo 11.1 que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza, especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial. O dito preceito estabelece, entre outras questões, as funções deste jurado, que são desenvolvidas mediante o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pelo Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza, aprovado por meio do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro.

O artigo 7.1.f) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, estabelece, a respeito da composição do Jurado, que entre os vogais figurem sete profissionais livres colexiados com acreditada competência nas matérias próprias das competências do Jurado, nomeados pela conselharia de adscrição, por proposta dos presidentes dos colégios profissionais da Galiza a que pertençam, entre os quais figura o Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Este mesmo artigo estabelece que as pessoas titulares das vogalías previstas nas alíneas c), d), e) e f) serão substituídas, nos casos de vaga, ausência ou doença, pelos suplentes designados no momento do sua nomeação.

Por sua parte, o artigo 11 do referido decreto estabelece que as pessoas titulares das vogalías previstas nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 7.1 poderão ser substituídas por proposta das administrações, entidades, organizações e associações que as propusessem, e as pessoas assim nomeadas permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que lhes falte às substituídas para o cumprimento do mandato.

Em virtude da Ordem de 9 de julho de 2018 (publicada no DOG núm. 153, de 10 de agosto; correcção de erros no DOG núm. 173, de 11 de setembro) pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiação da Galiza, realizou-se a nomeação dos vogais, titular e suplente, em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

O Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, achegou proposta de nomeação de novo vogal suplente representante desse colégio.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomear a pessoa que se relaciona no anexo como vogal suplente do Jurado de Expropiação da Galiza, pelo tempo que resta de mandato do vogal a que substitui.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2022

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO

Vogal do Jurado de Expropiação da Galiza segundo o disposto no artigo 7.1.f) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro.

1. Em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza:

Suplente: Javier Bouza Fernández.